DECRETO
Nº 54.549, DE 13 DE JULHO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.851.620,00
(Cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos
e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de julho de 2009.