DECRETO Nº
54.553, DE 15 DE JULHO DE
2009
Institui o Programa de
Integração Estado/Município para o
desenvolvimento
de ações educacionais nas escolas das redes
públicas municipais, autorizando a Secretaria da
Educação a representar o Estado de São
Paulo na
celebração de convênios com a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação
- FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a
implementação do aludido programa
JOSÉ SERRA,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica
instituído o Programa de
Integração Estado/Município para o
desenvolvimento
de ações educacionais conjuntas que proporcionem
a
melhoria da qualidade da educação nas escolas das
redes
públicas municipais.
Artigo
2º - As
ações de que trata o artigo 1º
deste decreto abrangerão os programas e projetos
desenvolvidos
no âmbito da Secretaria da Educação
voltados
às atividades pedagógicas, de
formação
continuada, de natureza preventiva, objetivando combater a
vulnerabilidade infanto-juvenil, e de avaliação
do
rendimento escolar.
Artigo
3º - Fica a
Secretaria da Educação autorizada
a representar o Estado na celebração de
convênios
com a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE e Municípios paulistas,
tendo por
objeto a implementação dos programas e projetos
referidos
no artigo 2º deste decreto, nas escolas das redes
públicas
municipais, de forma integrada à rede pública
estadual de
ensino.
Parágrafo
único - Os
convênios de que trata o
“caput” deverão obedecer às
minutas-padrão constantes dos Anexos I, II e III deste
decreto.
Artigo
4º - A
instrução dos processos referentes a
cada convênio deverá incluir parecer da
Consultoria
Jurídica que serve à Secretaria da
Educação
e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de
14
de dezembro de 2007, e no Decreto nº 40.722, de 20 de
março
de 1996.
Artigo
5º - A Secretaria da
Educação poderá
editar normas complementares para execução deste
decreto,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua
publicação.
Artigo
6º - Este decreto
entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15
de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da
Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de
julho de 2009.
ANEXO I
a que
se refere o
parágrafo único do artigo 3º do Decreto
nº
54.553, de 15 de julho de 2009 Convênio que celebram o Estado
de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, e o Município de
,
objetivando a implementação do programa
“São
Paulo faz escola” na rede pública municipal de
ensino
Convênio
que
celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, e o Município
de
, objetivando a
implementação do programa
“São Paulo faz
escola” na rede pública municipal de ensino
O
ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
neste ato
representada por seu Titular, Senhor(a)
, nos termos da
autorização constante do Decreto nº
, de
de
de 2009, doravante
designada SECRETARIA, e
o Município de
, neste ato
representado por seu
Prefeito(a), Senhor(a)
, R.G. nº
, CPF nº
, devidamente autorizado pela Lei municipal nº
, de de
de
,
doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente
convênio, sujeito às normas da Lei federal
nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do
Objeto
O presente
convênio tem
por objeto a implementação do programa
“São
Paulo faz escola”, nas escolas da rede pública
municipal,
de forma integrada à rede pública estadual de
ensino, de
acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como
Anexo.
§
1º - O Secretário
da Educação, amparado em
manifestação
fundamentada da área técnica da Pasta,
poderá
autorizar modificações incidentes sobre o Plano
de
Trabalho a que se refere o “caput”, para sua melhor
adequação técnica, vedada a
alteração do objeto do ajuste.
§
2º - As
alterações a que se refere o parágrafo
anterior
serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da
Execução
A SECRETARIA e o
MUNICÍPIO indicarão, respectivamente, o seu
gestor
técnico e coordenador, encarregados de acompanhar e
fiscalizar a
execução do ajuste, os quais poderão
ser
substituídos mediante prévia
comunicação
por escrito entre os partícipes.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução
do presente convênio os partícipes
terão as
seguintes atribuições:
I
- compete à SECRETARIA:
a)
autorizar a
reprodução dos materiais pedagógicos
relativos ao
projeto “São Paulo faz escola”, que
constam do
currículo oficial do Estado de São Paulo, desde
que
respeitada a integridade da obra e dos créditos relativos
aos
direitos autorais, em conformidade com o estabelecido no Plano de
Trabalho;
b)
orientar a rede municipal de
ensino na reprodução dos materiais referidos na
alínea anterior, por disciplina e ano do ciclo II do ensino
fundamental;
c)
dar suporte ao MUNICÍPIO
durante as negociações dos direitos autorais
protegidos,
em conformidade com a Lei federal nº 9.610, de 19 de fevereiro
de
1998;
d)
conduzir as ações
contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em conformidade
com a Política Educacional do Estado;
II
- compete ao MUNICÍPIO:
a)
elaborar o plano de
implantação do programa “São
Paulo faz
escola” nas escolas da rede pública municipal;
b)
negociar diretamente a
autorização de reprodução
de materiais
pedagógicos referidos na alínea
“a”, do item
I, desta cláusula, com os respectivos titulares, de modo a
preservar os direitos autorais em conformidade com a Lei federal
nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
c)
reservar em seu orçamento
os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes
deste convênio sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos
Recursos
Financeiros
O presente
convênio
não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos
respectivos
orçamentos, em conformidade com as
atribuições
previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA
QUINTA
Do
Prazo de
Vigência
O prazo de
vigência do
presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o
limite
de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo
Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Denúncia
e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer
tempo,
mediante notificação prévia com
antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por
infração legal ou descumprimento de quaisquer de
suas
cláusulas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio
deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo,
por sua
Secretaria da Educação, obedecidos os
padrões
estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização
de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do § 1º, do artigo
37, da
Constituição Federal.
Parágrafo
único - Notas
publicitárias ou anúncios relativos ao presente
ajuste
não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o
seu teor
tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
CLÁUSULA
OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca
da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da
execução deste convênio,
após esgotadas as
instâncias administrativas.
E,
por estarem de acordo, assinam os
partícipes o presente termo em 3 (três) vias de
igual teor
e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
subscritas.
São
Paulo, de
de 20
SECRETÁRIO(A)
DA
EDUCAÇÃO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.______________________
2.______________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF:
ANEXO II
a que
se
refere o parágrafo único do artigo 3º do
Decreto
nº 54.553, de 15 de julho de 2009
Convênio que
celebram o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, a Fundação para o
Desenvolvimento
da Educação - FDE e o Município de
, objetivando a
implementação do programa “Rede do
Saber” na
rede pública municipal de ensino
O ESTADO DE
SÃO PAULO,
por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste
ato representada por seu Titular, Senhor(a) , nos termos da
autorização constante do Decreto nº
, de
de
de 2009, doravante
designada SECRETARIA, a FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu
Presidente,
Senhor(a)
, nos termos de seu
estatuto, aprovado pelo
Decreto estadual nº 51.925, de 22 de junho de 2007, doravante
denominada FDE, e o Município de , neste ato representado
por
seu Prefeito(a), Senhor(a)
, R.G. nº
, CPF nº
, devidamente autorizado
pela Lei municipal
nº
, de
de
de
, doravante
denominado MUNICÍPIO, celebram o presente
convênio, sujeito
às
normas da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual
nº 6.544,
de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do
Objeto
O presente
convênio tem
por objeto a implementação do programa
“Rede do
Saber”, nas escolas da rede pública municipal, de
forma
integrada à rede pública estadual de ensino, de
acordo
com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo.
§
1º - O Secretário
da Educação, amparado em
manifestação
fundamentada da área técnica da Pasta,
poderá
autorizar modificações incidentes sobre o Plano
de
Trabalho a que se refere o “caput”, para sua melhor
adequação técnica, vedada a
alteração do objeto do ajuste.
§
2º - As
alterações a que se refere o parágrafo
anterior
serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da
Execução
A SECRETARIA
indicará o
seu gestor técnico e a FDE e o MUNICÍPIO os
respectivos
coordenadores, encarregados de acompanhar e fiscalizar a
execução do ajuste, os quais poderão
ser
substituídos mediante prévia
comunicação
por escrito entre os partícipes.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução
do presente convênio os partícipes
terão as
seguintes atribuições:
I
- compete à SECRETARIA:
a)
disponibilizar ao MUNICÍPIO
as videoconferências geradas nos estúdios da
“Rede
do Saber”;
b)
oferecer a grade de
programação das videoconferências,
disponibilizada
no sítio eletrônico da “Rede do
Saber”;
c)
conduzir as ações
contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em conformidade
com a Política Educacional do Estado;
II
- compete à FDE
disponibilizar ao MUNICÍPIO acesso à infovia
oficial da
SECRETARIA, necessário para garantir a
geração das
videoconferências;
III
- compete ao MUNICÍPIO:
a)
disponibilizar e preparar as salas
de recepção das videoconferências
geradas nos
estúdios da “Rede do Saber”, em
conformidade com as
especificações constantes do Plano de Trabalho;
b)
adotar as providências
necessárias para que as salas de
recepção
apresentem condições adequadas à
transmissão das videoconferências e
acomodação do respectivo público;
c)
reservar em seu orçamento
os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes
deste convênio sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos
Recursos
Financeiros
O presente
convênio
não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos
respectivos
orçamentos, em conformidade com as
atribuições
previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA
QUINTA
Do
Prazo de
Vigência
O prazo de
vigência do
presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o
limite
de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo
Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Denúncia
e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer
tempo,
mediante notificação prévia com
antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por
infração legal ou descumprimento de quaisquer de
suas
cláusulas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio
deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo,
por sua
Secretaria da Educação, obedecidos os
padrões
estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização
de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do § 1º, do artigo
37, da
Constituição Federal.
Parágrafo
único - Notas
publicitárias ou anúncios relativos ao presente
ajuste
não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o
seu teor
tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
CLÁUSULA
OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca
da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da
execução deste convênio,
após esgotadas as
instâncias administrativas.
E,
por estarem de acordo, assinam os
partícipes o presente termo em 3 (três) vias de
igual teor
e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
subscritas.
São
Paulo,
de
de 20
SECRETÁRIO(A)
DA
EDUCAÇÃO
PRESIDENTE DA FDE
PREFEITO(A)
MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.______________________
2.______________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF:
ANEXO
III
a que
se refere o
parágrafo único do artigo 3º do Decreto
nº
54.553, de 15 de julho de 2009 Convênio que celebram o Estado
de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, a Fundação para o
Desenvolvimento
da Educação - FDE e o Município de
,
objetivando a implementação do programa
“Ler e
Escrever” na rede pública municipal de ensino
Convênio
que
celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, a
Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE e o
Município de
, objetivando a
implementação
do programa “Ler e Escrever” na rede
pública
municipal de ensino
O
ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
neste ato
representada por seu Titular, Senhor(a) , nos termos da
autorização constante do Decreto nº
, de
de
de 2009, doravante designada SECRETARIA, a
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu
Presidente,
Senhor(a)
, nos termos de seu
estatuto, aprovado pelo Decreto estadual nº 51.925, de 22 de
junho
de 2007, doravante denominada FDE, e o Município de
, neste ato representado por seu
Prefeito(a),
Senhor(a)
, R.G.
nº
, CPF nº
,
devidamente autorizado pela Lei municipal nº
, de
de
de
, doravante denominado
MUNICÍPIO, celebram
o presente convênio, sujeito às normas da Lei
federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual
nº 6.544,
de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do
Objeto
O presente
convênio tem
por objeto a implementação do programa
“Ler e
Escrever”, de que trata a Resolução SE
nº 86,
de 19 de dezembro de 2007, compreendendo ações de
formação profissional, acompanhamento
institucional e
conteúdo didático para professores e alunos, nas
escolas
da rede pública municipal, de forma integrada à
rede
pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de
Trabalho,
composto de 6 (seis) documentos, que integra o presente instrumento
como Anexo.
§
1º - O Secretário
da Educação, amparado em
manifestação
fundamentada da área técnica da Pasta,
poderá
autorizar modificações incidentes sobre o Plano
de
Trabalho a que se refere o “caput”, para sua melhor
adequação técnica, vedada a
alteração do objeto do ajuste.
§
2º - As
alterações a que se refere o parágrafo
anterior
serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da
Execução
A SECRETARIA
indicará o
seu gestor técnico, a FDE o seu coordenador e o
MUNICÍPIO
o seu coordenador geral, este na forma do que consta na
alínea
“d”, do item III, de cláusula terceira,
todos
encarregados de acompanhar e fiscalizar a
execução do
ajuste, os quais poderão ser substituídos
mediante
prévia comunicação por escrito entre
os
partícipes.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução
do presente convênio os partícipes
terão as
seguintes atribuições:
I
- compete à SECRETARIA:
a)
organizar as ações
objetivando o atendimento das diretrizes do programa “Ler e
Escrever” na rede municipal de ensino, em conformidade com a
Resolução SE-86, de 19/12/2007, e demais normas
regulamentares incidentes na espécie;
b)
designar profissionais
responsáveis pelo processo de formação
profissional e acompanhamento da implementação do
programa “Ler e Escrever” no MUNICÍPIO;
c)
organizar o cronograma de
realização das ações do
programa “Ler
e Escrever” no MUNICÍPIO;
d)
disponibilizar espaços nas
Diretorias de Ensino com a finalidade de promover os encontros de
formação do coordenador geral indicado pelo
MUNICÍPIO;
e)
conduzir as ações
contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em conformidade
com a Política Educacional do Estado;
II
- compete à FDE
disponibilizar ao MUNICÍPIO as matrizes dos materiais
referentes
ao programa “Ler e Escrever” para
impressão, em
arquivo eletrônico adequado, bem como a listagem de todos os
materiais de apoio necessários à sua correta
implementação;
III
- compete ao MUNICÍPIO:
a)
observar as diretrizes do programa
“Ler e Escrever”, referentes à
implantação e implementação
de suas
atividades, em conformidade com a Resolução
SE-86, de
19/12/2007, e demais normas regulamentares incidentes na
espécie
(Documento I);
b)
elaborar o plano de
implantação do programa “Ler e
Escrever” nas
escolas da rede pública municipal, em
colaboração
com os representantes locais da SECRETARIA (Documento II);
c)
organizar horário de
trabalho pedagógico coletivo para planejamento e
formação dos professores envolvidos no programa
“Ler e Escrever”, sob a supervisão de um
coordenador
pedagógico ou função equivalente;
d)
indicar um coordenador geral que
será o responsável pelas
ações do programa
“Ler e Escrever” (Documento III), e que
preferencialmente
tenha participado da formação do
“Programa Letra e
Vida”;
e)
organizar sistema para o
acompanhamento e avaliação bimestral da
aprendizagem dos
alunos, com a finalidade de alcançar as metas propostas no
Plano
de Trabalho que integra o presente instrumento;
f)
reproduzir os materiais
necessários à implementação
do programa
“Ler e Escrever” para o formador, para os
professores e
para os alunos, observadas as providências
necessárias
à preservação dos créditos
de direitos
autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998 (Documentos IV e V);
g)
providenciar o deslocamento dos
seus profissionais, envolvidos na execução do
objeto do
ajuste, para participar das ações de
capacitação organizadas pela SECRETARIA;
h)
estabelecer parceria com
instituições de ensino superior na
hipótese de
opção pelo desenvolvimento do projeto
“Bolsa
Alfabetização”, instituído
pelo Decreto
estadual nº 51.627, de 1º de março de 2007
(Documento
VI), conjuntamente com o programa “Ler e Escrever”
de que
trata a Resolução SE nº 86, de 19 de
dezembro de
2007, observadas as diretrizes quanto à
concepção
básica adotada pela SECRETARIA;
i)
reservar em seu orçamento
os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes
deste convênio sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos
Recursos
Financeiros
O presente
convênio
não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos
respectivos
orçamentos, em conformidade com as
atribuições
previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA
QUINTA
Do
Prazo de
Vigência
O prazo de
vigência do
presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o
limite
de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo
Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Denúncia
e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer
tempo,
mediante notificação prévia com
antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por
infração legal ou descumprimento de quaisquer de
suas
cláusulas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio
deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo,
por sua
Secretaria da Educação, obedecidos os
padrões
estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização
de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do § 1º, do artigo
37, da
Constituição Federal
§
1º - Notas
publicitárias ou anúncios relativos ao presente
ajuste
não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o
seu teor
tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§
2º - Os materiais, a
denominação e o logotipo do programa
“Ler e
Escrever” somente poderão ser utilizados pelo
MUNICÍPIO durante o prazo de vigência deste
instrumento.
CLÁUSULA
OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca
da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da
execução deste convênio,
após esgotadas as
instâncias administrativas.
E,
por estarem de acordo, assinam os
partícipes o presente termo em 3 (três) vias de
igual teor
e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
subscritas.
São
Paulo,
de
de 20
SECRETÁRIO(A)
DA
EDUCAÇÃO
PRESIDENTE DA FDE
PREFEITO(A)
MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.______________________
2.______________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF: