DECRETO Nº
54.555, DE 16 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a
admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica admitido, “post-mortem”, na Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho
de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações
posteriores, o Senhor Luiz Gonzaga do Nascimento, chamado o Rei do
Baião, no grau de Comendador.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de julho de 2009.