DECRETO Nº 54.557, DE 16 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários para implantação das obras de melhorias no trevo do km 31+950m, da Rodovia Castelo Branco SP-280, acesso a Jandira, Itapevi e Aldeia da Serra, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-12.280.031-9-D03/003.02, DE-12.280.031-9-D03/002.02 e DE-12.280.031-9-D03/004.02 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-8.109/09, necessários para implantação das obras de melhorias no Trevo do km 31+950m da Rodovia Castelo Branco, SP-280, acesso a Jandira, Itapevi e Aldeia da Serra, localizados nos Municípios de Itapevi, Jandira e Barueri, Comarcas de Cotia e Barueri com área total de 16.621,12m² (dezesseis mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km 32+904m e o km 32+976m, Município de Itapevi, Comarca de Cotia, que consta pertencer a VUNDERLAND SOCIEDAD ANONIMA, JOSÉ MIGUEL PIRES e s/m AMÉLIA AMARO PIRES, MANUEL RODRIGUES MARQUES e s/m MARIA SANCHES MARQUES, ANTÔNIO ALBERTO DOMINGUES e s/m MARIA REGINA MATIELO DOMINGUES, MARIA AMÉLIA DOMINGUES e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397579,9456 e E=302741,3872, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 86°56’57”, distância de 10,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 90°56’3”, distância de 10,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86°43’56”, distância de 11,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 88°32’18”, distância de 23,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 126°41’56”, distância de 28,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 196°51’33”, distância de 5,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286°51’33”, distância de 24,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 321°27’39”, distância de 5,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 285°28’13”, distância de 18,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 231°10’47”, distância de 4,58m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 283°25’41”, distância de 30,66m; perfazendo uma área de 594,93m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km 32+850m e o km 33+108m, Município de Itapevi, Comarca de Cotia, que consta pertencer a POLICON S/A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397472,7794 e E=302661,4286 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 68°32’13”, distância de 7,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38°28’53”, distância de 34,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64°4’35”, distância de 24,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71°6’8”, distância de 12,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 78°39’33”, distância de 29,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 90°22’6”, distância de 25,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 107°45’43”, distância de 45,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 106°22’25”, distância de 30,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 200°46’54”, distância de 4,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 262°38’29”, distância de 37,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 271°30’57”, distância de 30,07m; seguimento 12-13 - em linha reta com azimute 334°37’31”, distância de 10,83m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 264°35’31”, distância de 37,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 249°3’42”, distância de 54,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 256°7’59”, distância de 11,59m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 223°16’52”, distância de 8,95m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 288°59’35”, distância de 9,91m; perfazendo uma área de 3.741,89m² (três mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km 32+429m e o km 32+795m, Municípios de Itapevi e Barueri, que consta pertencer a VUNDERLAND SOCIEDAD ANONIMA, JOSÉ MIGUEL PIRES e s/m AMÉLIA AMARO PIRES, MANUEL RODRIGUES MARQUES e s/m MARIA SANCHES MARQUES, ANTÔNIO ALBERTO DOMINGUES e s/m MARIA REGINA MATIELO DOMINGUES, MARIA AMÉLIA DOMINGUES e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397519,8217 e E=302919,0555 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 105°43’16”, distância de 46,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 96°26’33”, distância de 32,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 88°56’15”, distância de 24,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 56°56’13”, distância de 30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 28°52’56”, distância de 19,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 6°26’21”, distância de 11,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 25°35’46”, distância de 11,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 40°0’16”, distância de 9,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 53°47’21”, distância de 26,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 29°19’7”, distância de 25,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 18°32’56”, distância de 9,65m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9°51’28”, distância de 7,15m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 3°26’39”, distância de 11,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 352°29’14”, distância de 3,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 352°29’14”, distância de 29,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 348°23’45”, distância de 9,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 355°44’23”, distância de 7,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77°16’18”, distância de 3,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 171°52’31”, distância de 44,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 177°31’18”, distância de 7,05m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 177°31’18”, distância de 20,13m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 184°16’19”, distância de 10,01m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 183°25’22”, distância de 22,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 213°44’33”, distância de 41,41m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 229°49’45”, distância de 28,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 236°22’15”, distância de 18,67m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 241°22’21”, distância de 15,96m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 241°22’21”, distância de 20,10m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 260°2’1”, distância de 18,84m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 268°18’19”, distância de 18,65m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 285°22’31”, distância de 34,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 293°33’29”, distância de 20,47m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 314°21’21”, distância de 11,09m; perfazendo uma área de 3.123,10m² (três mil, cento e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);
IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km 32+624m e o km 32+825m, Município de Itapevi, Comarca de Cotia, que consta pertencer a POLICON S/A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS e/ou Outros, comlinha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397501,1411 e E=302885,0503 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 113°30’24”, distância de 44,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 50°15’17”, distância de 4,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 124°37’10”, distância de 9,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 104°23’31”, distância de 35,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96°51’47”, distância de 28,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110°44’42”, distância de 8,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 71°27’29”, distância de 9,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 78°28’4”, distância de 21,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 87°40’48”, distância de 7,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 67°35’9”, distância de 9,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 185°42’4”, distância de 13,08m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67°16’52”, distância de 10,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81°45’4”, distância de 17,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°47’25”, distância de 8,82m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 30°18’44”, distância de 3,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 62°51’59”, distância de 13,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 78°26’4”, distância de 17,53m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 147°28’41”, distância de 22,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 194°50’51”, distância de 4,85m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 213°46’30”, distância de 21,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 248°1’31”, distância de 29,26m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°17’6”, distância de 6,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 267°23’10”, distância de 16,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 322°42’13”, distância de 5,26m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 278°32’0”, distância de 8,01m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 244°24’4”, distância de 13,15m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 262°38’49”, distância de 18,35m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 283°45’7”, distância de 15,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 293°11’53”, distância de 145,95m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 46°58’51”, distância de 7,41m; perfazendo uma área de 5.863,02m² (cinco mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);
V - área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km 32+532m e o km 32+620m, Município de Jandira, Comarca de Barueri, que consta pertencer a FAMC S/A PRODUTOS SIDERÚRGICOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397572,8069 e E=303154,3695, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 69°56’54”, distância de 20,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 198°9’2”, distância de 36,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 195°2’0”, distância de 13,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203°5’49”, distância de 59,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 327°27’18”, distância de 13,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 78°26’4”, distância de 1,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 342°12’44”, distância de 7,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 2°10’2”, distância de 4,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19°41’17”, distância de 18,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 65°7’26”, distância de 6,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 348°9’24”, distância de 4,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 7°54’21”, distância de 5,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 28°40’15”, distância de 9,89m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 18°22’21”, distância de 35,95m; perfazendo uma área de 1.586,94m² (mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e quatros decímetros quadrados);
VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km 32+395m e o km 32+482m, Município de Jandira, Comarca de Barueri, que consta pertencer a LAERTE DANESI E S/M MARIA JOSÉ MICHELETTI,NELSONDANESI E S/M ANTONIETA THOMEO DANESI,ELZA DANESI ZENDRON,MAURICIO ZENDRON E S/M SILVANA SACCOLETTO ZENDRON,AMYRIS ZENDRON VARGAS E S/M WILSON ROBERTO VARGAS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397715,5695 e E=303154,6282 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 9°52’11”, distância de 6,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30°47’38”, distância de 9,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 71°1’30”, distância de 9,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 180°2’11”, distância de 30,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184°56’35”, distância de 40,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 175°28’26”, distância de 21,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 179°34’0”, distância de 14,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 193°47’42”, distância de 13,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 359°28’51”, distância de 13,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 356°4’21”, distância de 14,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 356°0’31”, distância de 6,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 352°29’31”, distância de 46m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 353°37’41”, distância de 22,74m; perfazendo uma área de 937,86m² (novecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.031-9-D03/002.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km 31+878m e o km 31+887m, Município de Jandira, Comarca de Barueri, que consta pertencer a RESINAC INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397925,1070 e E=303106,0182 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 77°39’27”, distância de 9,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 181°2’21”, distância de 39,65m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 347°25’5”, distância de 38,57m; perfazendo uma área de 180,06m² (cento e oitenta metros quadrados e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.031-9-D03/004.02, localiza-se na Estrada da Pedreira entre o km 2003+15,96m e o km 2007+10m, Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a SARP EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA, MASA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398763,9852 e E=302999,5849, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 110°3’2”, distância de 20,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 98°47’25”, distância de 12,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 87°46’43”, distância de 17,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 81°23’9”, distância de 11,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 69°8’14”, distância de 9,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 241°4’49”, distância de 15,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248°3’50”, distância de 7,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 260°41’32”, distância de 7,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 271°49’55”, distância de 8,73m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 288°58’18”, distância de 8,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 296°5’28”, distância de 13,09m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 294°26’34”, distância de 14,42m; perfazendo uma área de 213,83m² (duzentos e treze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.031-9-D03/004.02, localiza-se na Estrada da Pedreira entre o km 2000+6,57m e o km 2003+4,53m, Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a SARP EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA, MASA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398766,4485 e E=303078,9958 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 51°44’44”, distância de 10,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 27°30’12”, distância de 23,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 35°39’59”, distância de 19,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 101°42’18”, distância de 4,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 112°31’20”, distância de 3,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 207°15’43”, distância de 21,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 207°15’43”, distância de 5,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 218°3’6”, distância de 7,33m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 241°13’18”, distância de 23,96m; perfazendo uma área de 379,49m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2009.