DECRETO Nº
54.557, DE 16 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação
pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São
Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários para
implantação das obras de melhorias no trevo do km
31+950m, da Rodovia Castelo Branco SP-280, acesso a Jandira, Itapevi e
Aldeia da Serra, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de
São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária
de serviços públicos, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e
caracterizados nas plantas cadastrais de códigos
nºs DE-12.280.031-9-D03/003.02, DE-12.280.031-9-D03/002.02 e
DE-12.280.031-9-D03/004.02 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-8.109/09, necessários para
implantação das obras de melhorias no Trevo do km
31+950m da Rodovia Castelo Branco, SP-280, acesso a Jandira, Itapevi e
Aldeia da Serra, localizados nos Municípios de Itapevi,
Jandira e Barueri, Comarcas de Cotia e Barueri com área
total de 16.621,12m² (dezesseis mil, seiscentos e vinte e um
metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I -
área 1: a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n°
DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km
32+904m e o km 32+976m, Município de Itapevi, Comarca de
Cotia, que consta pertencer a VUNDERLAND SOCIEDAD ANONIMA,
JOSÉ MIGUEL PIRES e s/m AMÉLIA AMARO PIRES,
MANUEL RODRIGUES MARQUES e s/m MARIA SANCHES MARQUES, ANTÔNIO
ALBERTO DOMINGUES e s/m MARIA REGINA MATIELO DOMINGUES, MARIA
AMÉLIA DOMINGUES e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397579,9456 e E=302741,3872,
sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 -
em linha reta com azimute 86°56’57”,
distância de 10,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
90°56’3”, distância de 10,73m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
86°43’56”, distância de 11,20m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
88°32’18”, distância de 23,23m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
126°41’56”, distância de 28,91m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
196°51’33”, distância de 5,27m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
286°51’33”, distância de 24,19m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
321°27’39”, distância de 5,87m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
285°28’13”, distância de 18,10m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
231°10’47”, distância de 4,58m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute
283°25’41”, distância de 30,66m;
perfazendo uma área de 594,93m² (quinhentos e
noventa e quatro metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados);
II -
área 2: a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n°
DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km
32+850m e o km 33+108m, Município de Itapevi, Comarca de
Cotia, que consta pertencer a POLICON S/A.
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7397472,7794 e E=302661,4286 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
68°32’13”,
distância de 7,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
38°28’53”, distância de 34,84m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
64°4’35”, distância de 24,61m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
71°6’8”, distância de 12,61m;
segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 78°39’33”,
distância de 29,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
90°22’6”, distância de 25,40m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
107°45’43”, distância de 45,69m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
106°22’25”,
distância de 30,04m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 200°46’54”, distância de
4,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
262°38’29”, distância de 37,77m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
271°30’57”, distância de 30,07m;
seguimento 12-13
- em linha reta com azimute 334°37’31”,
distância de 10,83m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 264°35’31”, distância de
37,31m; segmento 14-15 -
em linha reta com azimute 249°3’42”,
distância de
54,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
256°7’59”, distância de 11,59m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
223°16’52”, distância de 8,95m;
segmento 17-1 - em linha reta com azimute
288°59’35”,
distância de 9,91m; perfazendo uma área de
3.741,89m² (três mil, setecentos e quarenta e um
metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
III -
área 3: a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km
32+429m e o km 32+795m, Municípios de Itapevi e Barueri, que
consta pertencer a VUNDERLAND SOCIEDAD ANONIMA, JOSÉ MIGUEL
PIRES e s/m AMÉLIA AMARO PIRES, MANUEL RODRIGUES MARQUES e
s/m MARIA SANCHES MARQUES, ANTÔNIO ALBERTO DOMINGUES e s/m
MARIA REGINA MATIELO DOMINGUES, MARIA AMÉLIA DOMINGUES e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7397519,8217 e E=302919,0555 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
105°43’16”,
distância de 46,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
96°26’33”, distância de 32,01m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
88°56’15”, distância de 24,91m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
56°56’13”, distância de 30m;
segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 28°52’56”,
distância de 19,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
6°26’21”, distância de 11,30m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
25°35’46”, distância de 11,80m;
segmento
8-9 - em linha reta com azimute 40°0’16”,
distância
de 9,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
53°47’21”, distância de 26,82m;
segmento 10-11 -
em linha reta com azimute 29°19’7”,
distância de
25,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
18°32’56”, distância de 9,65m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
9°51’28”, distância de
7,15m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
3°26’39”, distância de 11,26m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
352°29’14”, distância de 3,92m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
352°29’14”, distância de 29,61m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
348°23’45”, distância de 9,08m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
355°44’23”, distância de 7,80m;
segmento 18-19 -
em linha reta com azimute 77°16’18”,
distância de
3,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
171°52’31”, distância de 44,19m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
177°31’18”, distância de 7,05m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
177°31’18”, distância de 20,13m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
184°16’19”, distância de 10,01m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
183°25’22”, distância de 22,60m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
213°44’33”, distância de 41,41m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
229°49’45”, distância de 28,30m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
236°22’15”, distância de 18,67m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
241°22’21”, distância de 15,96m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
241°22’21”, distância de 20,10m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
260°2’1”, distância de 18,84m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
268°18’19”, distância de 18,65m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
285°22’31”, distância de 34,71m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
293°33’29”, distância de 20,47m;
segmento 33-1 - em linha reta com azimute
314°21’21”, distância de 11,09m;
perfazendo uma área de 3.123,10m² (três
mil, cento e vinte e três metros quadrados e dez
decímetros quadrados);
IV -
área 4: a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n°
DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km
32+624m e o km 32+825m, Município de Itapevi, Comarca de
Cotia, que consta pertencer a POLICON S/A.
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOS e/ou Outros,
comlinha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7397501,1411 e E=302885,0503 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
113°30’24”, distância de 44,07m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
50°15’17”, distância de 4,86m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
124°37’10”, distância de 9,79m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
104°23’31”, distância de 35,25m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
96°51’47”, distância de 28,91m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
110°44’42”, distância de 8,81m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
71°27’29”, distância de
9,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
78°28’4”, distância de 21,71m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
87°40’48”, distância de 7,86m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
67°35’9”,
distância de 9,86m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 185°42’4”, distância de
13,08m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
67°16’52”, distância de 10,49m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
81°45’4”, distância de 17,45m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
67°47’25”, distância de
8,82m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
30°18’44”, distância de 3,99m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
62°51’59”, distância de 13,24m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
78°26’4”, distância de 17,53m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
147°28’41”, distância de 22,35m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
194°50’51”, distância de 4,85m;
segmento 20-21 -
em linha reta com azimute 213°46’30”,
distância de 21,39m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 248°1’31”, distância de
29,26m; segmento 22-23 -
em linha reta com azimute 302°17’6”,
distância de
6,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
267°23’10”, distância de 16,94m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
322°42’13”, distância de 5,26m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
278°32’0”, distância de 8,01m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
244°24’4”, distância de 13,15m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
262°38’49”, distância de 18,35m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
283°45’7”, distância de 15,69m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
293°11’53”, distância de 145,95m;
segmento 30-1 - em linha reta com azimute
46°58’51”, distância de 7,41m;
perfazendo uma área de 5.863,02m² (cinco mil,
oitocentos e sessenta e três metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
V -
área 5: a área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n°
DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km
32+532m e o km 32+620m, Município de Jandira, Comarca de
Barueri, que consta pertencer a FAMC S/A PRODUTOS
SIDERÚRGICOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7397572,8069 e E=303154,3695,
sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 -
em linha reta com azimute 69°56’54”,
distância de 20,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
198°9’2”, distância de 36,46m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
195°2’0”, distância de
13,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
203°5’49”, distância de 59,98m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
327°27’18”, distância de 13,88m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
78°26’4”, distância de 1,51m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
342°12’44”, distância de 7,97m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
2°10’2”, distância de
4,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
19°41’17”, distância de 18,06m;
segmento 10-11 -
em linha reta com azimute 65°7’26”,
distância de
6,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
348°9’24”, distância de 4,28m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
7°54’21”, distância de
5,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
28°40’15”, distância de 9,89m;
segmento 14-1 - em linha reta com azimute
18°22’21”, distância de 35,95m;
perfazendo uma área de 1.586,94m² (mil, quinhentos
e oitenta e seis metros quadrados e noventa e quatros
decímetros quadrados);
VI -
área 6: a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n°
DE-12.280.031-9-D03/003.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km
32+395m e o km 32+482m, Município de Jandira, Comarca de
Barueri, que consta pertencer a LAERTE DANESI E S/M MARIA
JOSÉ MICHELETTI,NELSONDANESI E S/M ANTONIETA THOMEO
DANESI,ELZA DANESI ZENDRON,MAURICIO ZENDRON E S/M SILVANA SACCOLETTO
ZENDRON,AMYRIS ZENDRON VARGAS E S/M WILSON ROBERTO VARGAS e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7397715,5695 e E=303154,6282 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
9°52’11”,
distância de 6,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
30°47’38”, distância de 9,53m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
71°1’30”, distância de
9,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
180°2’11”, distância de 30,44m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
184°56’35”, distância de 40,20m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
175°28’26”,
distância de 21,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
179°34’0”, distância de 14,49m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
193°47’42”, distância de 13,96m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
359°28’51”, distância de 13,72m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
356°4’21”, distância de 14,46m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
356°0’31”, distância de 6,01m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
352°29’31”, distância de
46m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute
353°37’41”, distância de 22,74m;
perfazendo uma área de 937,86m² (novecentos e
trinta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados);
VII -
área 7: a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n°
DE-12.280.031-9-D03/002.02, localiza-se na Rodovia SP-029 entre o km
31+878m e o km 31+887m, Município de Jandira, Comarca de
Barueri, que consta pertencer a RESINAC INDÚSTRIAS
QUÍMICAS LTDA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7397925,1070 e E=303106,0182 sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 77°39’27”,
distância de
9,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
181°2’21”, distância de 39,65m;
segmento 3-1 - em linha reta com azimute
347°25’5”, distância de 38,57m;
perfazendo uma área de 180,06m² (cento e oitenta
metros quadrados e seis decímetros quadrados);
VIII
-
área 8: a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n°
DE-12.280.031-9-D03/004.02, localiza-se na Estrada da Pedreira entre o
km 2003+15,96m e o km 2007+10m, Município e Comarca de
Barueri, que consta pertencer a SARP EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA, MASA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398763,9852 e
E=302999,5849, sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
110°3’2”,
distância de 20,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
98°47’25”, distância de 12,66m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
87°46’43”, distância de 17,85m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
81°23’9”, distância de 11,37m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
69°8’14”, distância de
9,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
241°4’49”, distância de 15,74m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
248°3’50”, distância de 7,79m;
segmento
8-9 - em linha reta com azimute 260°41’32”,
distância
de 7,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
271°49’55”, distância de 8,73m;
segmento 10-11 -
em linha reta com azimute 288°58’18”,
distância de 8,39m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 296°5’28”, distância de
13,09m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
294°26’34”, distância de 14,42m;
perfazendo uma área de 213,83m² (duzentos e treze
metros quadrados e oitenta e três decímetros
quadrados);
IX -
área 9: a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n°
DE-12.280.031-9-D03/004.02, localiza-se na Estrada da Pedreira entre o
km 2000+6,57m e o km 2003+4,53m, Município e Comarca de
Barueri, que consta pertencer a SARP EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA, MASA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398766,4485 e
E=303078,9958 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
51°44’44”,
distância de 10,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
27°30’12”, distância de 23,71m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
35°39’59”, distância de 19,96m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
101°42’18”, distância de 4,18m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
112°31’20”, distância de 3,27m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
207°15’43”, distância de 21,72m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
207°15’43”, distância de 5,84m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
218°3’6”, distância de 7,33m;
segmento 9-1 - em
linha reta com azimute 241°13’18”,
distância de 23,96m; perfazendo uma área de
379,49m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e
quarenta e nove decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São
Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo
- VIAOESTE S.A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de julho de 2009.