DECRETO Nº
54.559, DE 17 DE JULHO DE 2009
Dá nova
redação e acrescenta dispositivo que especifica
aos Estatutos da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP, aprovados pelo Decreto nº 44.944, de
31 de maio de 2000
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os dispositivos adiante relacionados dos Estatutos da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP,
aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I -
o artigo 15:
“Artigo
15 - Para o exercício da atribuição
prevista no artigo 12, inciso XVII, destes Estatutos, institui-se um
Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e
respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, mediante
indicação do
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
na seguinte conformidade:
I
- 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
II
- 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
III
- 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§
1º - O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho
será de 2 (dois) anos, renovável uma
única vez, sendo que na hipótese de
vacância,
far-se-á nova designação pelo
período restante.
§
2º - A Fundação Instituto de Terras do
Estado
de São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP
designará representante para exercer as
funções de
Secretário do Conselho, podendo ser designado servidor para
elaboração de atas e demais trabalhos
administrativos do Conselho.
§
3º - É vedada a acumulação da
função de membro efetivo ou suplente do Conselho
com qualquer outra exercida na Fundação ou no
Conselho Curador.”; (NR)
II -
o artigo 17:
“Artigo
17 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 2
(dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho
Curador.
§
1º - A falta não justificada a 2 (duas)
reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas,
por ano, importará em perda do mandato.
§
2º - O exercício da função de
membro
do Conselho não será remunerado.”. (NR)
Artigo
2º -
Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 16
dos Estatutos da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva”
- ITESP, aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de
2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - As decisões do Conselho
serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros,
com a presença de todos os seus integrantes,
substituídos os eventuais faltantes pelos respectivos
suplentes.”.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de julho de 2009.