DECRETO
Nº 54.563, DE 20 DE JULHO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, da empresa Nova
América Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da empresa Nova América Empreendimentos
Imobiliários S/C Ltda., um imóvel
constituído pelos Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6,
da Quadra R, localizado na Avenida Vereador José Donato,
nº 1451, Bairro da Serra, Município de
Cabreúva, com área de 6.056,27m2 (seis mil e
cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 21.820
no Registro de Imóveis da Comarca de Itu, conforme
identificado nos autos do processo PR-4-2395/1985-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de unidade escolar da
Secretaria da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2009.