DECRETO Nº 54.563, DE 20 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Nova América Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Nova América Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., um imóvel constituído pelos Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da Quadra R, localizado na Avenida Vereador José Donato, nº 1451, Bairro da Serra, Município de Cabreúva, com área de 6.056,27m2 (seis mil e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 21.820 no Registro de Imóveis da Comarca de Itu, conforme identificado nos autos do processo PR-4-2395/1985-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade escolar da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2009.