DECRETO Nº 54.564, DE 21 DE JULHO DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Limeira - AME Limeira e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Limeira - AME Limeira.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Limeira tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessária à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Limeira.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2009.