DECRETO
Nº 54.566, DE 21 DE JULHO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, um imóvel localizado na Avenida Brigadeiro
Luiz Antonio com o Viaduto Dona Paulina, com fachada para a Avenida
Vinte e Três de Maio, nesta Capital, com área de
1.292,00m2 (um mil duzentos e noventa e dois metros
quadrados), matriculado no SGI sob o nº 8735, conforme
identificado nos autos do processo SEP-3.866/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
Ministério Público do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2009.