DECRETO Nº 54.566, DE 21 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio com o Viaduto Dona Paulina, com fachada para a Avenida Vinte e Três de Maio, nesta Capital, com área de 1.292,00m2  (um mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), matriculado no SGI sob o nº 8735, conforme identificado nos autos do processo SEP-3.866/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2009.