DECRETO Nº 54.567, DE 21 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Teodoro Sampaio, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Teodoro Sampaio, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 10.752,00m2 (dez mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida Manoel Guirado Segura, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 8.726 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio, objeto da Lei municipal nº 1.599, de 20 de fevereiro de 2009, conforme identificado nos autos do processo SJDC- 273.138/2009, que assim se descreve: “área urbana constituída pelos Lotes de nºs 01 a 22, da Quadra 83, e parte da Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira (trecho da Rua Antonio Duveza até a Avenida Manoel Guirado Segura), medindo 112,00m de frente para a Avenida Manoel Guirado Segura, igual medida nos fundos, por 96,00m da frente aos fundos em ambos aos lados, dividindo do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, com a Rua José Camilo, e pelo lado esquerdo com a reserva nº 8, do loteamento denominado “Vila Furlan” e pelos fundos com a Rua Antonio Duveza localizado no lado par do logradouro”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Fórum da Comarca de Teodoro Sampaio.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2009.