DECRETO
Nº 54.567, DE 21 DE JULHO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Teodoro Sampaio, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Teodoro Sampaio, um imóvel consistente em terreno sem
benfeitorias, com área de 10.752,00m2 (dez mil,
setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), localizado na
Avenida Manoel Guirado Segura, s/nº,
naquele município, matriculado sob o nº 8.726 no Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio,
objeto da Lei municipal nº 1.599, de 20 de
fevereiro de 2009, conforme identificado nos autos do
processo SJDC- 273.138/2009,
que assim se descreve: “área urbana constituída pelos
Lotes de nºs 01 a 22, da Quadra 83, e parte da Rua Juscelino
Kubitschek de Oliveira (trecho da Rua Antonio Duveza
até a Avenida Manoel Guirado Segura), medindo 112,00m de
frente para a Avenida Manoel Guirado Segura, igual
medida nos fundos, por 96,00m da frente aos fundos em
ambos aos lados, dividindo
do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, com
a Rua José Camilo, e pelo lado esquerdo com a reserva nº 8, do
loteamento denominado “Vila Furlan” e pelos fundos
com a Rua Antonio Duveza localizado no lado par
do logradouro”.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á ao Fórum da Comarca de Teodoro Sampaio.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2009.