DECRETO
Nº 54.568, DE 21 DE JULHO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Paraíso, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Paraíso, de um imóvel
com 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 763,48m2
(setecentos e sessenta e três metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)
de construção, localizado na Rua São Pedro,
nº 705, esquina com a Rua São Sebastião,
naquele
município, cadastrado no SGI sob o nº 987, conforme identificado nos autos
do processo SS-001-0215-002677/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à implantação
de serviços de saúde destinados
à população local.
Artigo 2º
- A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2009.