DECRETO Nº 54.568, DE 21 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Paraíso, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Paraíso, de um imóvel com 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 763,48m2 (setecentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua São Pedro, nº 705, esquina com a Rua São Sebastião, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 987, conforme identificado nos autos do processo SS-001-0215-002677/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de serviços de saúde destinados à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este
decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2009.