DECRETO
Nº 54.569, DE 21 DE JULHO DE 2009
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito Belém,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º,
inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via
amigável ou judicial, imóvel com
superfície de
943,38m2 (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados), situado no
Distrito Belém, Município de
São Paulo, Estado de São Paulo,
conforme consta do Processo Provisório CDHU nº 202.121/05 -
Vols. I a III (Código nº 57580011059), necessário
à implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo,
elaborados com base no Levantamento Planialtimétrico da
CDHU, a saber: “Imóvel localizado à Avenida
Celso Garcia nº 2662/2664, 2670, 2674 -
Distrito Belém - Município de
São Paulo - SP, cuja
descrição tem início no ponto 1,
localizado no alinhamento par da Avenida Celso Garcia,
distante 20,07m
do alinhamento ímpar da Rua
Redenção, na divisa com o imóvel
nº 2656, deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Celso
Garcia, na direção azimutal 87º04’59”
e distância de 19,96m, até o ponto 2, deflete à direita, em
confronto com o imóvel nº 2680, propriedade de Elian Fadul, com
azimute 178º54’59” e distância de 46,56m,
até o ponto 3, deflete à direita, em confronto com o
imóvel nº 57 da Rua Redenção,
propriedade
de Giuseppe Torres, com azimute 267º 32’10’ e
distância de 20,65m, até o ponto 4,
deflete à direita,
com azimute 359º46’01” e
distância de 46,42m, em confronto com os
seguintes imóveis da Rua
Redenção: nº 53, propriedade de Levir
Santos Nogueira,
nº 45, de Vilma Lucia Castello, nº 43, de Henrique Tsan Hu, nº
39, de Paulo Cuschinir, nº 31, de Diogenes de Souza Rosa Lima, e
por último, com o imóvel
nº 2656 da Avenida Celso Garcia, propriedade de Lilian Nader Atallah e
outros, até o ponto 1, início desta
descrição, encerrando o polígono uma
área de 943,38m2 (novecentos
e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados)”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto- Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da
Habitação
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2009.