DECRETO Nº 54.569, DE 21 DE JULHO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito Belém, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 943,38m2 (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado no Distrito Belém, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta do Processo Provisório CDHU nº 202.121/05 - Vols. I a III (Código nº 57580011059), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Levantamento Planialtimétrico da CDHU, a saber: “Imóvel localizado à Avenida Celso Garcia nº 2662/2664, 2670, 2674 - Distrito Belém - Município de São Paulo - SP, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Celso Garcia, distante 20,07m do alinhamento ímpar da Rua Redenção, na divisa com o imóvel nº 2656, deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Celso Garcia, na direção azimutal 87º04’59” e distância de 19,96m, até o ponto 2, deflete à direita, em confronto com o imóvel nº 2680, propriedade de Elian Fadul, com azimute 178º54’59” e distância de 46,56m, até o ponto 3, deflete à direita, em confronto com o imóvel nº 57 da Rua Redenção, propriedade de Giuseppe Torres, com azimute 267º 32’10’ e distância de 20,65m, até o ponto 4, deflete à direita, com azimute 359º46’01” e distância de 46,42m, em confronto com os seguintes imóveis da Rua Redenção: nº 53, propriedade de Levir Santos Nogueira, nº 45, de Vilma Lucia Castello, nº 43, de Henrique Tsan Hu, nº 39, de Paulo Cuschinir, nº 31, de Diogenes de Souza Rosa Lima, e por último, com o imóvel nº 2656 da Avenida Celso Garcia, propriedade de Lilian Nader Atallah e outros, até o ponto 1, início desta descrição, encerrando o polígono uma área de 943,38m2 (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Habitação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2009.