DECRETO Nº 54.577, DE 21 DE JULHO DE 2009

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 54.091, de 10 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Piracicaba, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.091, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, o imóvel localizado no Município de Piracicaba, conforme identificado nos autos do processo SAP-1.292/08, a seguir descrito: “inicia no marco M01, cravado junto à margem direita da Rodovia SP147-RODOVIA DEPUTADO LAÉRCIO CORTE, sentido Piracicaba-Limeira na altura do Km 132+465,00m com as coordenadas UTM X 236754.3336 e Y 7490014.5764, de onde segue,margeando a referida Rodovia, com o rumo 51°09’15”SW na distância de 315,00m até o M02, com as coordenadas UTM X 236509.0000 e Y 7489817.0000; deste segue com o rumo 23°11’55”SE na distância de 7,62m até o M03; deste segue no rumo 23°11’55”SE na distância de 7,62m até o ponto M04; deste segue no rumo 15°56’43”SE na distância de 7,28m até o ponto M05; deste segue no rumo 05°11’40”SE na distância de 11,05m até o ponto M06; deste segue no rumo 00°00’00”SE na distância de 14,00m até o ponto M07; deste segue no rumo 15°56’43”SW na distância de 14,56m até o ponto M08; deste segue no rumo 29°44’42”SW na distância de 16,12m até o ponto M09; deste segue no rumo 53°58’21”SW na distância de 13,60m até o ponto M10; deste segue no rumo 63°26’06”SW na distância de 15,65m até o ponto M11; deste segue no rumo 71°52’41”SW na distância de 57,87m até o ponto M12; deste segue no rumo 68°25’43”SW na distância de 46,24m até o ponto M13; deste segue no rumo 68°29’55”SW na distância de 35,47m margeando até aqui com a referida Rodovia até o ponto M14; deste segue no rumo 21°30’05”SE na distância de 99,58m confrontando com a área remanescente até o ponto M15; deste segue no rumo 75°02’28”SE na distância de 140,00m confrontando com a área remanescente até o ponto M16; deste segue no rumo 51°09’15”NE na distância de 471,77m confrontando com a área remanescente até o ponto M17; deste segue no rumo 38°50’45”NW na distância de 215,00m até o ponto 01, ponto de partida desta descrição, encerrando este perímetro uma área de 105.716,43m2 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados)”.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2009.