DECRETO
Nº 54.577, DE 21 DE JULHO DE 2009
Altera a
redação do artigo 1º do Decreto
nº 54.091, de 10 de março de 2009, que declarou de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, o bem imóvel
localizado no Município de Piracicaba,
necessário à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 54.091, de 10 de março de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, necessário à
instalação de unidade prisional ou de
outros serviços públicos, o imóvel localizado no
Município de Piracicaba, conforme identificado nos autos do
processo SAP-1.292/08, a seguir descrito:
“inicia no marco M01, cravado junto à margem direita da Rodovia
SP147-RODOVIA DEPUTADO LAÉRCIO CORTE,
sentido Piracicaba-Limeira na altura do Km
132+465,00m com as coordenadas UTM X 236754.3336 e Y 7490014.5764,
de onde segue,margeando
a referida Rodovia, com o rumo 51°09’15”SW
na distância de 315,00m até o M02, com as coordenadas UTM X
236509.0000 e Y 7489817.0000;
deste segue com o rumo 23°11’55”SE na distância de 7,62m
até o M03; deste segue no rumo 23°11’55”SE
na distância de 7,62m até o ponto M04; deste segue no rumo
15°56’43”SE na distância de 7,28m até o ponto
M05; deste segue no rumo 05°11’40”SE
na distância de 11,05m até o ponto M06; deste segue no rumo
00°00’00”SE na distância de 14,00m até o ponto
M07; deste segue no rumo 15°56’43”SW na
distância de 14,56m até o ponto M08; deste segue no rumo
29°44’42”SW na distância de 16,12m até o ponto
M09; deste segue no rumo 53°58’21”SW
na distância de 13,60m até o ponto M10; deste segue no rumo
63°26’06”SW na distância de 15,65m até o ponto
M11; deste segue no rumo 71°52’41”SW
na distância de 57,87m até o ponto M12; deste segue no rumo
68°25’43”SW na distância de 46,24m até o ponto
M13; deste segue no rumo 68°29’55”SW
na distância de 35,47m margeando até aqui com a referida Rodovia
até o ponto M14; deste segue no rumo
21°30’05”SE na distância de
99,58m confrontando
com a área remanescente até o ponto M15; deste segue no rumo
75°02’28”SE na distância de 140,00m confrontando com a
área remanescente até o ponto M16;
deste segue no rumo 51°09’15”NE na distância de
471,77m confrontando com a área remanescente até o
ponto M17; deste segue no rumo 38°50’45”NW
na distância de 215,00m até o ponto 01, ponto de partida desta
descrição, encerrando este perímetro uma
área de 105.716,43m2 (cento e cinco mil, setecentos e
dezesseis metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados)”.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2009.