DECRETO
Nº 54.579, DE 22 DE JULHO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de
Marília-FAMEMA, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei
nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.420.000,00 (Três
milhões, quatrocentos e vinte mil reais), suplementar ao
orçamento da Faculdade de Medicina de
Marília-FAMEMA, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o Artigo 9º, §
2º, item 1,
da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009