DECRETO
Nº 54.582, DE 22 DE JULHO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
de parte da área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE, de uma área com 79,22m2 (setenta e nove metros quadrados
e vinte e dois decímetros quadrados), parte do
imóvel onde se encontra instalada a “Casa de
Agricultura”, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
localizado na Rua José Pires, nº 514,
Município de Atibaia, conforme identificado nos autos do
processo SAA-135.130/2002.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de uma unidade local
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando
a agilização dos serviços
prestados, favorecendo
o setor agrícola do município e região.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.