DECRETO Nº 54.582, DE 22 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de parte da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de uma área com 79,22m2 (setenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), parte do imóvel onde se encontra instalada a “Casa de Agricultura”, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua José Pires, nº 514, Município de Atibaia, conforme identificado nos autos do processo SAA-135.130/2002.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade local do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a agilização dos serviços prestados, favorecendo o setor agrícola do município e região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2009.