DECRETO Nº 54.583, DE 22 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, um imóvel localizado na Avenida Lino José de Seixas, nº 1.455, Jardim Fuscaldo, Município de São José do Rio Preto, com 4.836,42m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 8.405,33m2, (oito mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 32.863 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-001/0500/000106/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de unidade de saúde.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2009.