DECRETO
Nº 54.583, DE 22 DE JULHO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da
Associação Lar São Francisco de Assis
na Providência de Deus, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Associação Lar São Francisco de Assis na
Providência de Deus, Organização Social
de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, um
imóvel localizado na Avenida Lino José de Seixas,
nº 1.455, Jardim Fuscaldo, Município de São
José do Rio Preto, com 4.836,42m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis
metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados) de terreno e 8.405,33m2, (oito mil,
quatrocentos e cinco metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados) de área
construída, matriculado sob o nº 32.863 no
2º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio
Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
SS-001/0500/000106/08.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da Saúde,
visando à
instalação de unidade de saúde.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente
da Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.