DECRETO
Nº 54.584, DE 22 DE JULHO DE 2009
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Jundiaí - AME Jundiaí e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao
Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações
posteriores, o Ambulatório Médico de
Especialidades Jundiaí
- AME Jundiaí.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades Jundiaí tem por
finalidade a realização de atendimento assistencial na área
de consultas ambulatoriais especializadas e
a realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de
sua área de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das providências
necessárias à implantação dos serviços
a serem prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Jundiaí.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.