DECRETO
Nº 54.586, DE 22 DE JULHO DE 2009
Prorroga,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Adamantina,
que declarou Situação de Emergência no
Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar
e Coordenador Estadual
de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência no Município de Adamantina, objeto do Decreto
estadual nº 54.206,
de 3 de abril de 2009, nos termos do artigo 17 § 1º do
Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de abril de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.