DECRETO
Nº 54.587, DE 22 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro Guaianazes, Município
e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada
na planta cadastral de código TSTT 4.445/98 e memorial
descritivo, referentes ao cadastro SABESP n°
0189/570, constante do processo SSE-459/07, medindo
1.808,95m2 (um mil, oitocentos e oito metros quadrados e noventa
e cinco decímetros quadrados), com respectivas
benfeitorias, dentro do perímetro a seguir
descrito, que consta pertencer ao Espólio de Isidoro
Matheus e Outros a saber: “Propriedade nº 0189/570 -
Instituição de servidão administrativa
numa faixa
de terra, parte de uma área situada no Distrito de Guaianases,
Município e Comarca de São Paulo, tendo início
no ponto A de coordenadas N=7.393.948,012 e E=355.212,797
situado na divisa com Espaço Livre do
Jardim Marpu caracterizado em desenho Sabesp TSTT 4.445/98,
daí segue por esta divisa com azimute
248º03’00” e distância 4,04m
até o ponto
B, deflete à direita com azimute
345º42’23” e distância 80,37m
até o ponto C, deflete à esquerda com azimute
329º35’40” e distância 96,32m
até o ponto
D, deflete à esquerda com azimute
317º13’52” e distância de 40,42m
até o ponto E, deflete à esquerda com azimute
303º52’02” e distância de 45,05m
até o ponto
F, deflete à direita com azimute de
327º28’07” e distância de 109,93m
até o ponto G, deflete à esquer da com azimute de
316º07’51” e distância de 81,78m
até
o ponto 1, confrontando do ponto B ao ponto 1 com o remanescente, deflete
à direita com azimute 244º55’03”
e distância de 4,23m até o ponto 20; confrontando do ponto 1 ao ponto 20
com propriedade da Pedreira Guaianazes S.A.,
deflete à direita com azimute 136º07’51”
e distância 80,82m até o ponto H, deflete à direita com azimute
147º28’07” e distância 109,50m até o ponto
I, deflete à esquerda com azimute 123º52’02”
e distância 44,68m até o ponto J, deflete à direita com azimute
137º13’52” e distância 41,32m até o
ponto K, deflete à direita com azimute 149º35’40”
e distância 97,32m até o ponto L, deflete
à direita
com azimute 165º42’23” e
distância 81,64m retornando ao ponto A,
início desta descrição confrontando do ponto 20 ao ponto A com o
remanescente”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.