DECRETO Nº 54.587, DE 22 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT 4.445/98 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 0189/570, constante do processo SSE-459/07, medindo 1.808,95m2 (um mil, oitocentos e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Espólio de Isidoro Matheus e Outros a saber: “Propriedade nº 0189/570 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma área situada no Distrito de Guaianases, Município e Comarca de São Paulo, tendo início no ponto A de coordenadas N=7.393.948,012 e E=355.212,797 situado na divisa com Espaço Livre do Jardim Marpu caracterizado em desenho Sabesp TSTT 4.445/98, daí segue por esta divisa com azimute 248º03’00” e distância 4,04m até o ponto B, deflete à direita com azimute 345º42’23” e distância 80,37m até o ponto C, deflete à esquerda com azimute 329º35’40” e distância 96,32m até o ponto D, deflete à esquerda com azimute 317º13’52” e distância de 40,42m até o ponto E, deflete à esquerda com azimute 303º52’02” e distância de 45,05m até o ponto F, deflete à direita  com azimute de 327º28’07” e distância de 109,93m até o ponto G, deflete à esquer da com azimute de 316º07’51” e distância de 81,78m até o ponto 1, confrontando do ponto B ao ponto 1 com o remanescente, deflete à direita com azimute 244º55’03” e distância de 4,23m até o ponto 20; confrontando do ponto 1 ao ponto 20 com propriedade da Pedreira Guaianazes S.A., deflete à direita com azimute 136º07’51” e distância 80,82m até o ponto H, deflete à direita com azimute 147º28’07” e distância 109,50m até o ponto I, deflete à esquerda com azimute 123º52’02” e distância 44,68m até o ponto J, deflete à direita com azimute 137º13’52” e distância 41,32m até o ponto K, deflete à direita com azimute 149º35’40” e distância 97,32m até o ponto L, deflete à direita com azimute 165º42’23” e distância 81,64m retornando ao ponto A, início desta descrição confrontando do ponto 20 ao ponto A com o remanescente”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2009.