DECRETO Nº 54.588, DE 22 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Ermelino Matarazzo, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED.1-0030/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1749/008, constante do processo SSE nº 413/2007, medindo 9,63m2 (nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Odete Regina Pereira de Leão e Outros a saber: “Propriedade nº 1749/008 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra em um terreno, com entrada pela Rua José de Castro Mendes, antiga Rua Vinte e Três, parte dos lotes 5 e 6 da Quadra 45, no Jardim Matarazzo, pertencente a matricula 73.394 (área maior) do 12° Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP e representado no desenho SABESP MLED.1-030/06, medindo 1,56m de frente, por 6,21m da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com área da mesma propriedade, 6,20m do lado esquerdo, confrontando com os lotes 19 e 18, tendo nos fundos 1,54m, confinando com área da mesma propriedade, dista 36,44m, da esquina da Rua José de Castro Mendes, e situa-se do lado direito de quem desta entra na referida Servidão de Passagem, formando a área de 9,63m2 (nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2009.