DECRETO
Nº 54.588, DE 22 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Ermelino Matarazzo, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro
Ermelino Matarazzo,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código MLED.1-0030/06 e memorial
descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n°
1749/008, constante do processo SSE nº
413/2007, medindo 9,63m2 (nove metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro
do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer a Odete Regina Pereira de Leão e Outros a
saber: “Propriedade nº 1749/008 - Instituição
de servidão administrativa numa faixa de terra em um terreno,
com entrada pela Rua José de Castro Mendes, antiga Rua Vinte
e Três, parte dos lotes 5 e 6 da Quadra 45, no
Jardim Matarazzo, pertencente a matricula 73.394
(área maior) do 12° Cartório de Registro de
Imóveis da Capital - SP e representado no desenho SABESP MLED.1-030/06,
medindo 1,56m
de frente, por 6,21m da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com
área da mesma propriedade, 6,20m do lado esquerdo,
confrontando com os
lotes 19 e 18, tendo nos fundos 1,54m, confinando com área da mesma
propriedade, dista 36,44m, da esquina da Rua José
de Castro Mendes, e situa-se do lado direito de quem desta entra
na referida Servidão de Passagem, formando a
área de 9,63m2 (nove metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados)”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.