DECRETO Nº 54.589, DE 22 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Rio Pequeno, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Rio Pequeno, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MOED.03.101/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0129/014, constante do processo SSE-771/07, medindo 347,89m2 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Artefacto-Administração e Participações S.A., a saber: “Propriedade 0129/014 (A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-A), sendo uma faixa de terra em uma área na Estrada de Bussocaba, atual Rua Joaquim Lapas Veiga, onde tem o nº 1.401, fazendo frente também para a Avenida Dois, atual Rua Paulo da Silva, no Jardim do Lado, Distrito Rio Pequeno, pertencente à matrícula 17.839 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, representada no desenho Sabesp MOED.3- 101/05, tendo inicio no ponto “A”, aqui designado, situado no alinhamento da Rua Paulo da Silva (segmento titulado de 338,50m), distante 143,70m da esquina com a Rua Joaquim Lapas Veiga; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, por 1,85m, até o ponto “B”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 98º37’10”, por 89,23m, até o ponto “C”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 229º28’55”, por 12,82m, até o ponto “D”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 261º02’19”, por 3,90m, até o ponto “E”, aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à esquerda pelo alinhamento da Rua Joaquim Lapas Veiga, com ângulo externo de 199º42’20”, por 5,56m, até o ponto “F”, aqui designado; segue à direita, ainda pelo referido alinhamento, com ângulo externo de 169º17’00”, por 10,30m, até o ponto “G”, aqui designado; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 349º08’41”, por 15,89m, até o ponto “H”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 100º49’41”, por 7,58m, até o ponto “I”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 131º48’11”, por 89,11m, até o ponto “J”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 260º05’44”, por 3,60m, até o ponto “K”, aqui designado, sendo que do ponto G ao ponto K confronta com área da mesma propriedade; segue à esquerda pelo alinhamento da Rua Paulo da Silva, com ângulo externo de 271º23’23”, por 2,00m até o ponto inicial A, encerrando a área de 347,89m2 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados)” .
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2009.