DECRETO
Nº 54.589, DE 22 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
situada no Bairro Rio Pequeno, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro Rio Pequeno, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada
na planta cadastral de código MOED.03.101/05 e memorial
descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n°
0129/014, constante do processo SSE-771/07, medindo
347,89m2 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta
e nove decímetros quadrados), com respectivas
benfeitorias, dentro do perímetro a seguir
descrito, que consta pertencer a Artefacto-Administração
e Participações S.A., a saber: “Propriedade 0129/014
(A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-A), sendo uma faixa de terra em uma
área na Estrada de Bussocaba, atual Rua Joaquim
Lapas Veiga, onde tem o
nº 1.401, fazendo frente também para a Avenida Dois, atual Rua Paulo da Silva,
no Jardim do Lado, Distrito Rio Pequeno, pertencente
à matrícula 17.839 do 18º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, representada no desenho
Sabesp MOED.3- 101/05, tendo inicio no ponto
“A”, aqui designado, situado no alinhamento da Rua
Paulo da Silva (segmento titulado de 338,50m), distante
143,70m da esquina
com a Rua Joaquim Lapas Veiga; daí segue confrontando com área
da mesma propriedade, por 1,85m, até o ponto
“B”, aqui designado; segue à direita com ângulo
externo de 98º37’10”, por 89,23m,
até o
ponto “C”, aqui designado; segue à
esquerda com ângulo
externo de 229º28’55”, por 12,82m,
até o ponto
“D”, aqui designado; segue à
esquerda com ângulo
externo de 261º02’19”, por 3,90m,
até o ponto “E”, aqui
designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue
à esquerda pelo alinhamento da Rua Joaquim Lapas Veiga, com
ângulo externo de
199º42’20”, por 5,56m, até o
ponto “F”, aqui designado; segue à
direita, ainda pelo referido alinhamento, com ângulo externo de
169º17’00”, por 10,30m, até o ponto
“G”, aqui designado; segue à esquerda confrontando com
área da mesma propriedade, com ângulo
externo de 349º08’41”, por 15,89m, até o ponto
“H”, aqui designado; segue à direita com
ângulo
externo de 100º49’41”, por 7,58m,
até o ponto “I”, aqui
designado; segue à direita com ângulo
externo de
131º48’11”, por 89,11m, até o
ponto “J”, aqui designado; segue à
esquerda com ângulo externo de 260º05’44”,
por 3,60m, até o ponto “K”,
aqui designado, sendo
que do ponto G ao ponto K confronta com área da mesma
propriedade; segue à esquerda pelo alinhamento da Rua Paulo
da Silva, com ângulo externo de
271º23’23”, por 2,00m até o
ponto inicial A, encerrando
a área de 347,89m2 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta
e nove decímetros quadrados)” .
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.