DECRETO
Nº 54.590, DE 22 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Sacomã, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro
Sacomã, Município
e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na
planta cadastral de código CT-GII- 200/05 e memorial descritivo,
referentes ao cadastro Sabesp n° 1708/046,
constante do processo SSE- 769/07, medindo 23,87m2 (vinte
e três metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Miguel
Cestari e Outro, a saber:
“Área: (1-2- 3-4-5-6-1) - Faixa de terra num lote situado à Rua
João Araripe Macedo nº 114, antiga Rua Projetada, em São
João Clímaco, Distrito
de Sacomã, pertencente em área
maior das transcrições 44.664, 44.920 e 45.301 do 6º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -
Capital, representado no desenho CTGII- 200/05, tendo 10,59m de frente
para uma viela existente
que dá acesso à Rua João de Araripe
Macedo e
distante 99,01m da esquina com a Estrada da Granja Patente, atual Rua Tito Oliani,
pelo lado esquerdo, de quem da frente olha o terreno,
confronta com viela e mede
em 3 segmentos: sendo o primeiro 2,74m, o segundo defletindo à
direita por 0,71m e o terceiro defletindo à esquerda
por mais 21,80m; do lado direito, confronta com área da
mesma propriedade, por 2 segmentos de 9,63m e
22,07m, encerrando a área de 23,87m2 (vinte e três
metros quadrados e oitenta e sete decímetros
quadrados)”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado ela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.