DECRETO Nº 54.590, DE 22 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Sacomã, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Sacomã, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CT-GII- 200/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1708/046, constante do processo SSE- 769/07, medindo 23,87m2 (vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Miguel Cestari e Outro, a saber: “Área: (1-2- 3-4-5-6-1) - Faixa de terra num lote situado à Rua João Araripe Macedo nº 114, antiga Rua Projetada, em São João Clímaco, Distrito de Sacomã, pertencente em área maior das transcrições 44.664, 44.920 e 45.301 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, representado no desenho CTGII- 200/05, tendo 10,59m de frente para uma viela existente que dá acesso à Rua João de Araripe Macedo e distante 99,01m da esquina com a Estrada da Granja Patente, atual Rua Tito Oliani, pelo lado esquerdo, de quem da frente olha o terreno, confronta com viela e mede em 3 segmentos: sendo o primeiro 2,74m, o segundo defletindo à direita por 0,71m e o terceiro defletindo à esquerda por mais 21,80m; do lado direito, confronta com área da mesma propriedade, por 2 segmentos de 9,63m e 22,07m, encerrando a área de 23,87m2 (vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado ela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2009.