DECRETO Nº 54.591, DE 22 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MSED.1018/CFS/2001 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0161/075, constante do Processo SSE-776/07, medindo área total de 2.276,38m2 (dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, a saber:
I - área 1 (1-2-3-4-5-6-7-22-23-25-26-1) =
994,32m2: Faixa de terras, com 4,00 metros de largura, que corta a Gleba de Terras, situada no Bairro Parelheiros, antigo Itahin, estrada que de Santo Amaro, vai ao Parelheiro, distante 22km, mais ou menos, da 34º Zona, na 37º Zona - Capela do Socorro com a área de 3,1/2 alqueires, mais ou menos, transcrita no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob nº 1.571; faixa esta com as seguintes medidas e confrontações, inicia no ponto designado “1”, caracterizado no desenho SABESP MSED.1- 018/00/CFS/2001, situado na cerca de extensão total 87,00 metros, à 64,93 metros da testada com a Avenida Sadamu Inoue (antiga Estrada do Parelheiro); daí segue pela referida cerca confrontando com Henrique Schunck Klein ou Sucessores, or 4,29 metros e azimute 81º51’58” até o ponto designado “2”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 26,09 metros e azimute 149º18’58” até o ponto designado “3”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 71,42 metros e azimute 144º52’46” até o ponto designado “4”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 75,99 metros e azimute 153º42’26” até o ponto designado “5”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 53,66 metros e azimute 117º49’09”, até o ponto designado “6”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 21,64 metros e azimute 143º15’42”, até o ponto designado “7”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com Linha de Alta Tensão operada por Furnas Centrais Elétrica S.A., por 4,77 metros e azimute 88º11’27” até o ponto designado “22”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 18,15 metros e azimute 323º15’42” até o ponto designado “23”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 54,06 metros e azimute 297º49’09” até o ponto designado “24”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 76,98 metros e azimute 333º42’26”, até o ponto designado “25”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 71,27 metros e azimute 324º52’46”, até o ponto designado “26”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 27,90 metros e azimute 329º18’59”; até o ponto “1”; início da descrição;
II - área 2 (20-21-22-7-8-9-20) = 252,42 m2: Faixa de terras, com 4,00 metros de largura, que corta a Gleba de Terras, situada no Bairro Parelheiros, antigo Itahin, estrada que de Santo Amaro, vai ao Parelheiro, distante 22km, mais ou menos, da 34º Zona, na 37º Zona - Capela do Socorro com a área de 3,1/2 alqueires, mais ou menos, transcrita no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob nº 1.571; faixa esta com as seguintes medidas e confrontações, inicia no ponto designado “20”, caracterizado no desenho SABESP MSED.1- 018/00/CFS/2001, situado na linha ideal de 55,00 metros de largura que delimita a faixa ocupada pela Linha de Alta Tensão Elétrica de Furnas Centrais Elétrica S.A., e a 386,29 metros da testada com a lateral da Avenida Sadamu Inoue (Antiga Estrada de Parelheiros); daí segue cruzando a referida faixa ocupada pela linha de alta tensão, por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 12,64 metros e azimute 2º27’08”, até o ponto designado “21”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 50,56 metros e azimute 323º15’42”, até o ponto designado “22”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 4,77 metros e azimute 88º11’22”, até o ponto designado “7”; daí deflete à direita e segue por linha ideal, novamente cruzando a linha de alta tensão, confrontando com mesma propriedade por 49,39 metros e azimute 143º15’42”, até o ponto designado “8” daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 13,62 metros e azimute 182º27’08”, até o ponto designado “9”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 4,02 metros e azimute 266º11’28”; até o ponto “20”; início da descrição;
III - área 3 (15-16-17-18-19-20-9-10-11-12-13-14-15) = 1.029,64m2: Faixa de terras, com 4,00 metros de largura, que corta a GLEBA DE TERRAS, situada no Bairro de Parelheiros, antigo Itahin, estrada que de Santo Amaro, vai ao Parelheiro, distante 22 quilometros, mais ou menos, da 34º Zona, na 37º Zona - Capela do Socorro com a área de 3,1/2 alqueires, mais ou menos, transcrita no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob nº 1.571; faixa esta com as seguintes medidas e confrontações, inicia no ponto designado “15”, caracterizado no desenho SABESP MSED.1- 018/00/CFS/2001, situado no valo divisa com Herdeiros de Henrique Roschel Christie, à 321,90 metros medidos pelo valo da testada do mesmo com a Avenida Sadamu Inoue (antiga Estrada do Parelheiros); daí segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 34,41 metros e azimute 347º00’31”, até o ponto designado “16”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 97,52 metros e azimute 47º40’00”, até o ponto designado “17”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 50,62 metros e azimute 26º29’31”, até o ponto designado “18”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 52,52 metros e azimute 24º26’49”, até o ponto designado”19”;daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 21,97 metros e azimute 2º27’08”, até o ponto designado “20”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com Faixa de Linha de Alta Tensão de Furnas Centrais Elétrica S.A., por 4,02 metros e azimute 86º11’28”; até o ponto designado “9”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 23,19 metros e azimute 182º27’08”, até o ponto designado “10”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 53,37 metros e azimute 204º26’49”, até o ponto designado “11”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 51,56 metros e azimute 206º29’31”, até o ponto designado “12”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 95,83 metros e azimute 227º40’00” até o ponto designado “13”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 33,90 metros e azimute 167º00’31; até o ponto designado “14”; daí deflete à direita e segue pelo valo divisa confrontando com Herdeiros de Henrique Roschel Crhistie por 4,20 metros e azimute 282º55’51”, até o ponto “15”; início da descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2009.
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Retificação do D.O. de 23-7-2009
No artigo 1º -
Leia-se como segue e não como constou:... constante do Processo SSE-767/07,...