DECRETO
Nº 54.591, DE 22 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão de passagem,
pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro
Parelheiros, Município
e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na
planta cadastral de código MSED.1018/CFS/2001 e memorial
descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n°
0161/075, constante do Processo SSE-776/07, medindo
área total de 2.276,38m2 (dois mil, duzentos e setenta e seis
metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro
a seguir descrito, a saber:
I -
área 1 (1-2-3-4-5-6-7-22-23-25-26-1) = 994,32m2: Faixa de terras, com
4,00 metros de largura, que corta a Gleba de Terras,
situada no Bairro Parelheiros, antigo Itahin, estrada que de
Santo Amaro, vai ao
Parelheiro, distante 22km, mais ou menos, da 34º Zona, na 37º Zona -
Capela do Socorro com a área de 3,1/2 alqueires, mais ou menos,
transcrita no 11º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital sob nº 1.571; faixa esta com as seguintes
medidas e confrontações, inicia no ponto
designado “1”, caracterizado no desenho SABESP MSED.1- 018/00/CFS/2001,
situado na cerca
de extensão total 87,00 metros, à 64,93 metros da testada com
a Avenida Sadamu Inoue (antiga Estrada do Parelheiro); daí
segue pela referida cerca confrontando com Henrique Schunck Klein ou
Sucessores, or
4,29 metros e azimute 81º51’58”
até o ponto designado
“2”; daí deflete à direita e
segue por linha ideal
confrontando com mesma propriedade por 26,09 metros e azimute
149º18’58” até o ponto
designado “3”;
daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma
propriedade por 71,42 metros
e azimute 144º52’46” até o
ponto designado “4”;
daí deflete à direita e segue por linha ideal
confrontando com
mesma propriedade por 75,99 metros e azimute
153º42’26” até o ponto
designado “5”; daí deflete à
esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 53,66
metros e azimute 117º49’09”,
até o ponto designado “6”;
daí deflete à direita
e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 21,64
metros e azimute 143º15’42”,
até o ponto designado “7”;
daí deflete à direita e segue por linha
ideal confrontando com Linha de Alta Tensão
operada por Furnas Centrais Elétrica S.A., por 4,77 metros e azimute
88º11’27” até o ponto designado
“22”; daí deflete à
direita e segue por linha ideal confrontando com mesma
propriedade por 18,15 metros
e azimute 323º15’42” até o
ponto designado “23”;
daí deflete à esquerda e segue por linha
ideal confrontando
com mesma propriedade por 54,06 metros e azimute
297º49’09” até o ponto
designado “24”;
daí deflete à direita e segue por linha
ideal confrontando com mesma propriedade por 76,98
metros e azimute
333º42’26”, até o
ponto designado “25”; daí deflete à esquerda e
segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 71,27
metros e azimute 324º52’46”,
até o ponto designado “26”;
daí deflete à direita e segue por
linha ideal confrontando com mesma propriedade por 27,90
metros e azimute 329º18’59”;
até o ponto “1”; início
da descrição;
II - área
2 (20-21-22-7-8-9-20) = 252,42 m2: Faixa de terras, com 4,00 metros de
largura, que corta a Gleba
de Terras, situada no Bairro Parelheiros, antigo Itahin, estrada que de
Santo Amaro, vai ao Parelheiro, distante 22km, mais ou menos, da
34º Zona, na 37º Zona - Capela do Socorro com a
área de 3,1/2 alqueires, mais ou
menos, transcrita no 11º Cartório de Registro de Imóveis
da Capital sob nº 1.571; faixa esta com as seguintes medidas e
confrontações, inicia no ponto designado
“20”, caracterizado no desenho SABESP MSED.1- 018/00/CFS/2001,
situado na linha ideal
de 55,00 metros de largura que delimita a faixa ocupada pela Linha de
Alta Tensão Elétrica de Furnas Centrais Elétrica
S.A., e a 386,29 metros da testada com a lateral da Avenida Sadamu
Inoue (Antiga Estrada de
Parelheiros); daí segue cruzando a referida faixa ocupada pela linha de alta
tensão, por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 12,64
metros e azimute
2º27’08”, até o
ponto designado “21”; daí deflete à esquerda e
segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 50,56
metros e azimute 323º15’42”,
até o ponto designado “22”;
daí deflete à direita e segue por
linha ideal confrontando com mesma propriedade por 4,77
metros e azimute 88º11’22”,
até o ponto designado “7”;
daí deflete à direita e segue por linha ideal,
novamente cruzando a linha
de alta tensão, confrontando com mesma propriedade por 49,39 metros e azimute
143º15’42”, até o ponto designado
“8” daí deflete à direita e
segue por
linha ideal confrontando com mesma propriedade por 13,62 metros e azimute
182º27’08”, até o ponto designado
“9”; daí deflete à
direita e segue por linha ideal confrontando com mesma
propriedade por 4,02 metros
e azimute 266º11’28”; até o
ponto “20”; início da
descrição;
III -
área 3 (15-16-17-18-19-20-9-10-11-12-13-14-15) = 1.029,64m2: Faixa de
terras, com 4,00 metros de largura, que corta a GLEBA DE
TERRAS, situada no Bairro de Parelheiros, antigo
Itahin, estrada que de Santo Amaro, vai ao Parelheiro,
distante 22 quilometros, mais ou menos, da 34º Zona,
na 37º Zona - Capela do Socorro com a área
de 3,1/2 alqueires, mais ou menos, transcrita no 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob nº 1.571; faixa
esta com as seguintes medidas e confrontações, inicia
no ponto designado “15”, caracterizado no desenho SABESP MSED.1-
018/00/CFS/2001, situado
no valo divisa com Herdeiros de Henrique Roschel Christie, à 321,90
metros medidos pelo valo da testada do mesmo com a Avenida Sadamu
Inoue (antiga Estrada
do Parelheiros); daí segue por linha
ideal confrontando com mesma propriedade por 34,41
metros e azimute
347º00’31”, até o ponto
designado “16”; daí deflete à direita e
segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade
por 97,52 metros e azimute 47º40’00”,
até o ponto designado “17”;
daí deflete à esquerda e segue por linha ideal
confrontando com mesma propriedade
por 50,62 metros e azimute 26º29’31”,
até o ponto designado “18”;
daí deflete à esquerda e segue por linha ideal
confrontando com mesma
propriedade por 52,52 metros e azimute 24º26’49”,
até o ponto designado”19”;daí
deflete à esquerda
e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por
21,97 metros e azimute 2º27’08”,
até o ponto designado “20”;
daí deflete à direita e segue por linha ideal
confrontando com Faixa de Linha de Alta
Tensão de Furnas Centrais Elétrica S.A.,
por 4,02
metros e azimute 86º11’28”; até
o ponto designado
“9”; daí deflete à direita e
segue por linha ideal
confrontando com mesma propriedade por 23,19 metros e azimute
182º27’08”, até o ponto
designado “10”;
daí deflete à direita e segue por linha ideal
confrontando com
mesma propriedade por 53,37 metros e azimute
204º26’49”, até o ponto
designado “11”; daí deflete à direita e
segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 51,56
metros e azimute 206º29’31”, até
o ponto designado “12”; daí deflete
à direita
e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 95,83 metros e
azimute 227º40’00” até o ponto designado
“13”; daí deflete à esquerda
e segue por
linha ideal confrontando com mesma propriedade por 33,90 metros e azimute
167º00’31; até o ponto designado “14”;
daí deflete à direita e segue pelo valo divisa confrontando com
Herdeiros de Henrique Roschel Crhistie por 4,20 metros e
azimute 282º55’51”, até o ponto “15”;
início da descrição.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.
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Retificação do D.O. de 23-7-2009
No artigo 1º -
Leia-se como segue e não como constou:... constante do Processo SSE-767/07,...