DECRETO Nº 54.595, DE 23 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CTGII-161/04 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp nºs 1.765/069, 1.765/070 e 1.765/072, constantes do processo SSE-781/07, medindo no total 577,16m2 (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) com respectivas benfeitorias, a saber:
I - Propriedade nº 1.765/069, constituída por duas áreas no total de 256,35m2 (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) com as seguintes descrições perimétricas:
a) área 1 (20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-
32-33-19-20) = 132,01m2 (cento e trinta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado) - instituição de servidão administrativa numa faixa de terra com 2,00m de largura em terreno situado no Bairro Jequirituba, Distrito de Grajaú, constituído pela gleba 9, parte da gleba 10, gleba 10 e gleba 11, pertencente à área maior representada no desenho Sabesp CTGII-161/04, iniciando no ponto aqui designado 20, situado no alinhamento da Rua Professor Aurélio Arrobas Martins, dividindo com o remanescente lote 20 da quadra 10 do loteamento denominado Jardim Lucélia; daí segue pelo referido alinhamento por 1,10m até o ponto aqui designado 21; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo externo de 295º46’06” por 6,91m, até o ponto aqui designado 22; segue à direita com ângulo externo de 203º43’15” por 16,35m até o ponto aqui designado 23; segue à direita com ângulo externo de 182º53’00” por 25,87m até o ponto aqui designado 24, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua 8, com ângulo externo de 227º37’14” por 1,89m até o ponto aqui designado 25; segue à esquerda ainda pelo referido alinhamento em ângulo reto por 2,27m até o ponto aqui designado 26; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 219º11’44”, por 7,34m até o ponto aqui designado 27; segue à esquerda com ângulo externo de 90º51’01” por 6,06m até o ponto aqui designado 28, sendo que do ponto 26 até aqui confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua 8, com ângulo externo de 229º57’15” por 2,61m até o ponto aqui designado 29; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 310º02’45” por 9,76m até o ponto aqui designado 30; segue à direita com ângulo externo 269º26’12” por 12,04m até o ponto aqui designado 31; segue à direita com ângulo externo de 182º53’32” por 26,20m até o ponto aqui designado 32; segue à esquerda com ângulo externo de 177º06’28” por 15,83m até o ponto aqui designado 33; segue à esquerda com ângulo externo de 156º22’38” por 3,90m até o ponto aqui designado 19, sendo que do ponto 29 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita dividindo com o lote 20 da quadra 10 do loteamento Jardim Lucélia, com ângulo externo de 205º19’47” por 2,34m até o ponto inicial 20, encerrando a área de 132,01m2 (cento e trinta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado);
b) área 2 (33-34-35-36-37-38-32-33) = 124,34m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) - instituição de servidão administrativa numa faixa de terra com 2,00m de largura em terreno situado no Bairro Jequirituba, Distrito de Grajaú, constituído pela gleba 9, parte da gleba 10, gleba 10 e gleba 11, Distrito de Grajaú, pertencente à área maior representada no desenho Sabesp CTGII- 161/04, iniciando no ponto aqui designado 33, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Charles Richet (antiga Rua 6) e Rua 8 do loteamento denominado Jardim Lucélia; daí segue pelo alinhamento da Rua 8, por 16,39m, até o ponto aqui designado 34; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 184º52’53” por 47,31m até o ponto aqui designado 35; segue à esquerda com ângulo externo de 125º50’14” por 2,43m até o ponto aqui designado 36, sendo que do ponto 34 até aqui confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua 8, com ângulo externo de 239º47’05” por 2,31m até o ponto aqui designado 37; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 300º12’55” por 4,84m até o ponto aqui designado 38; segue à direita com ângulo externo de 244º09’46”, por 64,65m até o ponto aqui designado 32, sendo que do ponto 37 até aqui confronta com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Rua Charles Richet, por 0,65m até o ponto inicial 33, encerrando a área de 124,34m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - Propriedade nº 1.765/070, constituída pela área (39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-39) = 140,79m2 (cento e quarenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) - instituição de servidão administrativa numa faixa de terra com 2,00m de largura em terreno situado no Bairro Jequirituba, constituído pela gleba 9, parte da gleba 10, gleba 10 e gleba 11, Distrito de Grajaú, pertencente à área maior representada no desenho Sabesp CTGII-161/04, iniciando no ponto aqui designado 39, situado no alinhamento da Rua Pámela Barton, distante 3,09m do lote 80 da quadra 27 do loteamento denominado Jardim Lucélia; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 6,60m até o ponto aqui designado 40; segue à esquerda, com ângulo externo de 171º49’19” por 19,79m até o ponto aqui designado 41; segue à esquerda com ângulo externo de 158º24’40” por 21,43m até o ponto designado 42; segue à direita com ângulo externo de 188º25’53” por 9,37m até o ponto aqui designado 43; segue à esquerda com ângulo externo de 102º03’48” por 11,40m até o ponto aqui designado 44, confrontando com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando com a Rua Nélia Andrade, com ângulo externo de 252º31’32” por 2,10m até o ponto aqui designado 45; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 287º28’28” por 13,35m até o ponto aqui designado 46; segue à direita com ângulo externo de 257º56’12” por 10,84m até o ponto aqui designado 47; segue à esquerda com ângulo externo de 171º34’07” por 21,67m até o ponto aqui designado 48; segue à direita com ângulo externo de 201º35’20” por 20,31m até o ponto aqui designado 49; segue à direita com ângulo externo de 188º10’41” por 5,73m até o ponto aqui designado 50, sendo que do ponto 45 ao ponto 50 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua Pámela Barton, com ângulo externo de 243º04’12” por 2,24m até o ponto inicial 39, encerrando a área de 140,79m2 (cento e quarenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
III - Propriedade nº 1.765/072, constituída por duas áreas no total de 180,02m2 (cento e oitenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) com as seguintes descrições perimétricas:
a) área 1 (51-52-53-54-51) = 18,54m2 (dezoito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) - instituição de servidão administrativa numa faixa de terra com 2,00m de largura em um terreno situado no Caminho Velho que vai à Estrada de Bororé, no Bairro de Jequirituba ou Bororé, Distrito de Grajaú, representada no desenho Sabesp CTGII- 161/04, iniciando no ponto aqui designado 51, situado na divisa com terrenos de Mufid Demétrio e s/m e outros e herdeiros de Pedro Zillig; daí segue dividindo com herdeiros de Pedro Zillig por 3,60m até o ponto aqui designado 52; segue em linha reta por mais 10,36m, confrontando com área ocupada pelo mesmo proprietário, até o ponto aqui designado 53; segue à esquerda com ângulo externo de 348º52’03 por 13,75m confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 54; segue à esquerda com ângulo externo de 271º16’49” por 2,70m confrontando com Mufid Demétrio e s/m e outros, até o ponto inicial 51, encerrando a área de 18,54m2 (dezoito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
b) área 2 (58-59-60-53-52-55-56-57-58) = 161,48m2 (cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) ocupada não titulada - instituição de servidão administrativa numa faixa de terra com 2,00m de largura em um terreno situado à Rua “A”, atualmente Rua Manuel Dias Abreu, no Bairro Bororé, Distrito de Grajaú, representada no desenho Sabesp CTGII-161/04, iniciando no ponto aqui designado 58, distante 4,24m da divida com área do mesmo proprietário; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 12,14m até o ponto aqui designado 59; segue à direita com ângulo externo de 174º42’48”, por 42,61m até o ponto aqui designado 60; segue à direita com ângulo externo de 169º59’43” por 20,61m até o ponto aqui designado 53, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à esquerda com ângulo externo de 191º07’57” por 10,36m confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto aqui designado 52; segue à esquerda com ângulo externo 348º55’25” por 31,12m até o ponto aqui designado 55; segue à esquerda com ângulo externo de 189º56’55” por 42,70m até o ponto aqui designado 56; segue è esquerda com ângulo externo de 185º17’30” por 12,31m até o ponto aqui designado 57, sendo que entre os pontos 52 e 57 confronta com área da mesma propriedade; segue à esquerda pelo alinhamento da Rua Manuel Dias de Abreu, com ângulo externo de 272º06’38” por 2,00m até o ponto inicial 58, encerrando a área de 161,48m2 (cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2009.