DECRETO
Nº 54.595, DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Grajaú, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou
judicial, faixas de terra necessárias à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema
de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço
público, situadas no Bairro Grajaú,
Município e Comarca de São Paulo,
descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código CTGII-161/04 e memoriais descritivos, referentes aos
cadastros Sabesp nºs 1.765/069, 1.765/070 e
1.765/072, constantes do processo SSE-781/07, medindo no total
577,16m2 (quinhentos e setenta e sete metros quadrados
e dezesseis decímetros quadrados) com respectivas
benfeitorias, a saber:
I - Propriedade
nº 1.765/069, constituída por duas áreas no total de
256,35m2 (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e
cinco decímetros quadrados) com as seguintes
descrições perimétricas:
a)
área 1 (20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31- 32-33-19-20) = 132,01m2 (cento e
trinta e dois metros quadrados
e um decímetro quadrado) -
instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra com 2,00m de largura em terreno situado no
Bairro Jequirituba, Distrito
de Grajaú, constituído pela gleba 9,
parte da gleba
10, gleba 10 e gleba 11, pertencente à área maior representada no desenho
Sabesp CTGII-161/04, iniciando
no ponto aqui designado 20, situado no alinhamento da Rua Professor
Aurélio Arrobas Martins, dividindo com o remanescente
lote 20 da quadra 10 do loteamento denominado Jardim
Lucélia; daí segue pelo referido alinhamento por 1,10m
até o ponto aqui designado 21; segue à
direita confrontando com área da mesma propriedade com
ângulo externo de 295º46’06”
por 6,91m, até o ponto aqui designado 22; segue à direita com
ângulo externo de 203º43’15” por
16,35m
até o ponto aqui designado 23; segue à direita com ângulo externo de
182º53’00” por 25,87m até o ponto aqui designado
24, confrontando até aqui com área da mesma
propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua 8, com ângulo
externo de 227º37’14”
por 1,89m até o ponto aqui designado 25; segue à esquerda
ainda pelo referido alinhamento em ângulo reto por 2,27m
até o ponto aqui designado 26; segue à
direita confrontando com área da mesma propriedade,
com
ângulo externo de 219º11’44”,
por 7,34m
até o ponto aqui designado 27; segue à esquerda com ângulo externo
de 90º51’01” por 6,06m
até o ponto
aqui designado 28, sendo que do ponto 26 até aqui confronta com
área da mesma propriedade; segue à direita pelo
alinhamento da Rua 8, com ângulo externo de
229º57’15” por 2,61m até o
ponto aqui designado 29;
segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com
ângulo externo de 310º02’45”
por 9,76m até o ponto aqui designado 30; segue à direita com
ângulo externo 269º26’12” por 12,04m até o ponto
aqui designado 31; segue à direita com ângulo
externo de 182º53’32” por 26,20m
até o ponto
aqui designado 32; segue à esquerda com ângulo externo de
177º06’28” por 15,83m até o
ponto aqui designado 33;
segue à esquerda com ângulo externo de 156º22’38”
por 3,90m até o ponto aqui designado 19, sendo que do ponto 29
até aqui com área da mesma propriedade; segue à
direita dividindo com o lote 20 da quadra 10 do loteamento Jardim
Lucélia, com ângulo externo de
205º19’47” por 2,34m até o
ponto inicial 20, encerrando
a área de 132,01m2 (cento e trinta e dois metros quadrados e um
decímetro quadrado);
b) área 2
(33-34-35-36-37-38-32-33) = 124,34m2 (cento e vinte e quatro metros
quadrados e trinta e quatro
decímetros quadrados) - instituição de
servidão administrativa numa
faixa de terra com 2,00m de largura em terreno situado no Bairro
Jequirituba, Distrito de
Grajaú, constituído pela gleba 9, parte da gleba
10, gleba
10 e gleba 11, Distrito de Grajaú, pertencente
à área
maior representada no desenho Sabesp CTGII- 161/04, iniciando no ponto aqui
designado 33, situado na
intersecção dos alinhamentos da Rua
Charles Richet (antiga
Rua 6) e Rua 8 do loteamento denominado Jardim Lucélia;
daí segue pelo alinhamento da Rua 8, por 16,39m, até o
ponto aqui designado 34; segue à direita confrontando com área
da mesma propriedade, com ângulo externo de
184º52’53” por 47,31m até o
ponto aqui
designado 35; segue à esquerda com ângulo
externo de
125º50’14” por 2,43m até o
ponto aqui designado
36, sendo que do ponto 34 até aqui confronta com área da
mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua 8, com
ângulo externo de 239º47’05”
por 2,31m até o ponto aqui designado 37; segue à direita
confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de
300º12’55” por 4,84m até o ponto
aqui designado 38; segue à direita com ângulo externo
de 244º09’46”, por 64,65m
até o ponto
aqui designado 32, sendo que do ponto 37 até aqui confronta com
área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da
Rua Charles Richet, por 0,65m até o ponto inicial 33, encerrando a
área de 124,34m2 (cento e vinte e quatro metros
quadrados e trinta e quatro
decímetros quadrados);
II - Propriedade
nº 1.765/070, constituída pela área (39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-39)
= 140,79m2 (cento
e quarenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)
- instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra com 2,00m de largura em terreno situado no Bairro Jequirituba,
constituído pela gleba 9, parte da gleba 10,
gleba 10 e gleba 11, Distrito de Grajaú, pertencente
à área maior representada no desenho Sabesp CTGII-161/04, iniciando
no ponto aqui designado 39, situado no
alinhamento da Rua Pámela Barton, distante 3,09m do lote 80 da
quadra 27 do loteamento denominado Jardim
Lucélia; daí segue confrontando com área
da mesma propriedade por 6,60m até o ponto aqui designado 40; segue à
esquerda, com ângulo externo de 171º49’19”
por 19,79m até o ponto aqui designado 41; segue
à esquerda com ângulo externo de
158º24’40” por 21,43m até o ponto
designado 42; segue à direita com ângulo externo de
188º25’53” por 9,37m até o
ponto aqui
designado 43; segue à esquerda com ângulo
externo de
102º03’48” por 11,40m até o
ponto aqui designado 44,
confrontando com área da mesma propriedade; segue
à direita, confrontando com a Rua Nélia
Andrade, com
ângulo externo de 252º31’32” por
2,10m até o ponto aqui designado 45; segue
à direita confrontando com área
da mesma propriedade, com ângulo externo de 287º28’28”
por 13,35m até o ponto aqui designado 46; segue à direita com
ângulo externo de 257º56’12” por
10,84m
até o ponto aqui designado 47; segue à
esquerda com
ângulo externo de 171º34’07” por
21,67m até o ponto aqui designado 48; segue
à direita com ângulo externo
de 201º35’20” por 20,31m
até o ponto aqui designado 49; segue à
direita com ângulo externo de 188º10’41”
por 5,73m até o ponto aqui designado 50, sendo que do ponto
45 ao ponto 50 confronta com área da mesma propriedade; segue
à direita pelo alinhamento da Rua Pámela Barton,
com ângulo externo de 243º04’12”
por 2,24m até o ponto inicial 39, encerrando a área de 140,79m2
(cento e quarenta metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
III - Propriedade
nº 1.765/072, constituída por duas áreas no total de
180,02m2 (cento e oitenta metros quadrados e dois
decímetros quadrados) com as seguintes
descrições perimétricas:
a) área 1
(51-52-53-54-51) = 18,54m2 (dezoito metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados) -
instituição de servidão administrativa
numa faixa
de terra com 2,00m de largura em um terreno situado no Caminho Velho que vai
à Estrada de Bororé, no Bairro de
Jequirituba ou Bororé, Distrito de Grajaú, representada
no desenho Sabesp CTGII- 161/04, iniciando no ponto aqui
designado 51, situado na
divisa com terrenos de Mufid Demétrio e s/m e outros e herdeiros de Pedro
Zillig; daí segue dividindo com herdeiros de Pedro Zillig
por 3,60m até o ponto aqui designado 52; segue em
linha reta por mais 10,36m,
confrontando com área ocupada pelo mesmo proprietário,
até o ponto aqui designado 53; segue à esquerda com ângulo
externo de 348º52’03 por 13,75m confrontando com
área da mesma propriedade, até o ponto
aqui designado 54; segue à esquerda com ângulo externo de
271º16’49” por 2,70m confrontando com Mufid Demétrio e
s/m e outros, até o ponto inicial 51, encerrando
a área de 18,54m2 (dezoito metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados);
b) área 2
(58-59-60-53-52-55-56-57-58) = 161,48m2 (cento e sessenta e um
metros quadrados e quarenta
e oito decímetros quadrados) ocupada não titulada -
instituição de servidão
administrativa numa faixa
de terra com 2,00m de largura em um terreno situado à Rua
“A”, atualmente Rua Manuel Dias Abreu, no Bairro
Bororé, Distrito de Grajaú, representada
no desenho
Sabesp CTGII-161/04, iniciando no ponto aqui designado 58,
distante 4,24m da divida com área do mesmo
proprietário; daí segue confrontando com área da mesma
propriedade por 12,14m até o ponto aqui designado 59; segue
à direita com ângulo externo de
174º42’48”, por 42,61m até o
ponto aqui designado
60; segue à direita com ângulo externo de 169º59’43”
por 20,61m até o ponto aqui designado 53, confrontando até
aqui com área da mesma propriedade; segue à esquerda com
ângulo externo de 191º07’57”
por 10,36m confrontando com área do mesmo proprietário,
até o ponto aqui designado 52; segue à
esquerda com ângulo externo
348º55’25” por 31,12m até o ponto
aqui designado 55; segue à esquerda com ângulo
externo de 189º56’55” por 42,70m até o
ponto aqui designado 56; segue è esquerda com ângulo
externo de 185º17’30” por 12,31m até o ponto
aqui designado 57, sendo que entre os pontos 52 e 57
confronta com área da mesma propriedade; segue à
esquerda pelo alinhamento da Rua Manuel Dias de Abreu, com
ângulo externo de 272º06’38”
por 2,00m até o ponto inicial 58, encerrando a área de 161,48m2
(cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de julho de 2009.