DECRETO
Nº 54.596, DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Cidade Dutra, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro Cidade
Dutra,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada
na planta cadastral de código DAT/TOP 158/89 e memorial descritivo,
referentes ao cadastro SABESP nº 0167/031,
constantes do processo SSE- 894/2007,
medindo 50,00m2 (cinquenta metros quadrados), com respectivas benfeitorias,
sendo a área (DA- B-C-D) uma faixa de terra
situada em um lote designado com o nº 26
da Quadra 69 do Setor 178 da Prefeitura do Município de
São Paulo, contido em área maior, iniciando no Ponto
“D”, na testada do lote e alinhamento predial da Rua
Blasco Ibanês e divisa de propriedade com a denominada
Chácara Casa d’ Avó; daí segue neste
confronto com rumo NW e distância de 25,00m até o ponto
“A”; daí deflete
à direita e segue confrontando com o Lote 13 da
Quadra 2 do Jardim Orban,
por uma distância de 2,10 m até o Ponto
“B”; daí, deflete
à direita e seguem com rumo SE confrontando com remanescente por 25,00m
até o Ponto “C”; daí deflete
à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Blasco Ibanês
por uma distância de 2,05 m até o Ponto “D”,
início da presente descrição.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de julho de 2009.