DECRETO Nº 54.596, DE 23 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Cidade Dutra, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade Dutra, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código DAT/TOP 158/89 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP nº 0167/031, constantes do processo SSE- 894/2007, medindo 50,00m2 (cinquenta metros quadrados), com respectivas benfeitorias, sendo a área (DA- B-C-D) uma faixa de terra situada em um lote designado com o nº 26 da Quadra 69 do Setor 178 da Prefeitura do Município de São Paulo, contido em área maior, iniciando no Ponto “D”, na testada do lote e alinhamento predial da Rua Blasco Ibanês e divisa de propriedade com a denominada Chácara Casa d’ Avó; daí segue neste confronto com rumo NW e distância de 25,00m até o ponto “A”; daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 13 da Quadra 2 do Jardim Orban, por uma distância de 2,10 m até o Ponto “B”; daí, deflete à direita e seguem com rumo SE confrontando com remanescente por 25,00m até o Ponto “C”; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Blasco Ibanês por uma distância de 2,05 m até o Ponto “D”, início da presente descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2009.