DECRETO
Nº 54.597, DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
na Vila Carmosina, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada na Vila
Carmosina, Município
e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na
planta cadastral de código TGQ- 0085/06 e memorial descritivo,
referentes ao cadastro Sabesp n° 1728/419,
constantes do processo SSE- 892/2007, medindo
72,05m2 (setenta e dois metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, sendo a
área (14-15-11-10-12-14) uma faixa de terra, parte de
uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Estrada do
Caguassú), da Vila Carmosina, no Distrito de
Itaquera, pertencente à matrícula 119.720 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, iniciando no ponto
aqui designado “14”, situado no alinhamento da divisa
do lote (18 - ponto 14),
da Quadra 68, distante 141,83m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp
TGQ-0085/06, tendo
na parte voltada para a frente distância em dois segmentos de 6,14m e 4,06m,
confrontando com área da mesma propriedade e na parte
voltada para os fundos 10,65m confrontando com a margem
do atual leito do
Rio Verde, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel,
distância 8,57m, confrontando com o lote 18, pertencente à
matrícula 50.986 do 9º Cartório de
Registro de
Imóveis da Capital-SP; do lado esquerdo de quem da rua olha para o
imóvel, distância 6,00m, confrontando com o lote 16, pertencente
à transcrição 10.540 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital- SP, encerrando
área de 72,05m2 (setenta e dois metros quadrados e cinco
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de julho de 2009.