DECRETO Nº 54.597, DE 23 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada na Vila Carmosina, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada na Vila Carmosina, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGQ- 0085/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1728/419, constantes do processo SSE- 892/2007, medindo 72,05m2 (setenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, sendo a área (14-15-11-10-12-14) uma faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Estrada do Caguassú), da Vila Carmosina, no Distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 119.720 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, iniciando no ponto aqui designado “14”, situado no alinhamento da divisa do lote (18 - ponto 14), da Quadra 68, distante 141,83m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente distância em dois segmentos de 6,14m e 4,06m, confrontando com área da mesma propriedade e na parte voltada para os fundos 10,65m confrontando com a margem do atual leito do Rio Verde, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 8,57m, confrontando com o lote 18, pertencente à matrícula 50.986 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP; do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 6,00m, confrontando com o lote 16, pertencente à transcrição 10.540 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital- SP, encerrando área de 72,05m2 (setenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2009.