DECRETO
Nº 54.598, DE 23 DE JULHO DE 2009
Dá
nova redação e insere dispositivo no Decreto
nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, que instituiu o
Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de
Alimentação
e Nutrição para
populações carentes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 4º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, passa a
vigorar acrescido de seu inciso VI, com a seguinte
redação:
“VI
- os dias de funcionamento do Restaurante Popular”.
Artigo 2º -
A alínea “h”, do inciso II, da
cláusula segunda,
da minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 45.547, de
26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“h) fornecer
as refeições de segunda a , no horário das 11 (onze)
horas até o término da cota diária estabelecida no plano de
trabalho anexo.”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de julho de 2009.