DECRETO Nº 54.601, DE 24 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizada na planta cadastral de código MSED1.013/00/CFS/2001 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0161/055, 0161/090, 0161/093, totalizando 869,80m2 (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, constando as seguintes descrições perimétricas:
I - Propriedade nº 0161/055 - Área (N-O-P-K-L-MN) = 207,54m2 (duzentos e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: Faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno à Estrada de Rodagem à Parelheiros (atual Avenida Sadamu Inoue), Bairro Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, iniciando no ponto designado “N” no desenho SABESP-MSDE.1 nº 013/00/CFS/2001, situado na divisa lado direito de quem da Avenida observa o imóvel à 50,386m da testada com a referida avenida; daí segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 45,798m e azimute 59º49’15” até o ponto designado “O”; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue pela linha ideal confrontando com mesma propriedade por 6,773m e azimute 59º16’02” até o ponto designado “P”; daí deflete à direita e segue em cerca, confrontando com o Espólio de Jacob Roschel Christe, por 4,015m e azimute 144º18’05” até o ponto designado “K”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 7,140m e azimute 239º16’02”até o ponto designado “L”; daí deflete ligeiramente à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 44,061m e azimute 239º49’15”até o ponto designado “M”; daí deflete à direita e segue em cerca, confrontando com Espólio de Jacob Roschel Christe por 4,369m e azimute 306º06’20”até o ponto “N”, início da descrição;
II - Propriedade nº 0161/090 - Área (A-B-C-D-V-WX-Y-Z-A) = 502,87m2 (quinhentos e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), a saber: Faixa de terra com 4,00 metros de largura, pertencente ao terreno situado à Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro ao Parelheiros, gleba “Dois”, Bairro “Parelheiros”, no Distrito de Capela do Socorro - na Trigésima Sétima Zona, iniciando no ponto designado “A” no desenho SABESP - MSED.1 nº 013/00/CFS/2001, situado no alinhamento predial, lado direito, da Rua Américo Coxa, à 159,481m da confluência com a Avenida Sadamu Inoue (Antiga Estrada de Parelheiros); daí segue pelo referido alinhamento predial, no sentido de quem da Avenida Sadamu Inoue dirige-se para cruzar o Rio Caulim, por 4,654m e azimute 67º42’46”, até o ponto designado “B”; daí deflete à direita e segue confrontando com mesma propriedade por 81,905m e azimute 188º27’55” até o ponto designado “C”; daí deflete à direita e segue confrontando com mesma propriedade por 46,656m e azimute 227º15’42” até o ponto designado “D”; daí deflete à direita e segue em muro, confrontando com Sociedade Evangélica Beneficente Betânia, por 4,179m e azimute 300º25’12” até o ponto designado “V”; daí deflete à direita e segue confrontando com mesma propriedade por 46,459m e azimute 47º15’42” até o ponto designado “W “; daí deflete à esquerda e segue confrontando com mesma propriedade por 50,858m e azimute 8º27’55”, até o ponto designado “X”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade por 1,91m com azimute de 57º41’42”, até o ponto designado “Y”; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade por 3,575m com azimute de 341º08’00”, até o ponto designado “Z”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade por 23,106m com azimute de 8º27’55”, até o ponto “A”, início da descrição;
III - Propriedade nº 061/093 - Área (P-Q-J-I-K-P) = 159,39m2 (cento e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), a saber: Faixa de terra com 4,00 metros de largura, situada à Estrada de Rodagem que de Santo Amaro vai à Parelheiros (atual Avenida Sadamu Inoue), Bairro de Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, iniciando no ponto designado “P” no desenho SABESP-MSED.1 nº 013/000/CFS/2001, situado na divisa direita de quem da Avenida observa o imóvel à 51,115m da testada com a referida avenida; daí segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 39,796m e azimute 59º16’02” até o ponto designado “Q”; daí deflete à direita e segue em muro confrontando com Sociedade Evangélica Beneficente Betânia, por 3,637m e azimute 145º15’34” até o ponto designado “J”; daí deflete à esquerda e segue em cerca, ainda confrontando com Sociedade Evangélica Beneficente Betânia, por 1,339m e azimute 75º23’47” até o ponto designado “I”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 40,990m e azimute 239º16’02” até o ponto designado “K”; daí deflete à direita e segue em cerca, confrontando com Alaíde Casadedio Ramalho, por 4,015m e azimute 324º18’05” até o ponto “P”, início da descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2009.