DECRETO
Nº 54.601, DE 24 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixas de terra necessárias
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situadas no Bairro Parelheiros,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizada
na planta cadastral de código MSED1.013/00/CFS/2001 e
memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp n°s
0161/055, 0161/090, 0161/093,
totalizando 869,80m2 (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias,
constando as seguintes
descrições perimétricas:
I - Propriedade
nº 0161/055 - Área (N-O-P-K-L-MN) = 207,54m2 (duzentos e sete
metros quadrados e cinquenta
e quatro decímetros quadrados), a saber: Faixa de terra
com 4,00m de largura, pertencente ao terreno à Estrada de
Rodagem à Parelheiros (atual Avenida Sadamu Inoue), Bairro
Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, iniciando
no ponto designado “N” no desenho SABESP-MSDE.1
nº 013/00/CFS/2001, situado na divisa lado direito de quem
da Avenida observa o imóvel
à 50,386m da testada com a referida avenida; daí segue por linha
ideal confrontando com a mesma propriedade por 45,798m e
azimute 59º49’15” até o ponto designado
“O”; daí deflete ligeiramente
à esquerda
e segue pela linha ideal confrontando com mesma propriedade por 6,773m e
azimute 59º16’02” até o ponto designado
“P”; daí deflete à direita e segue em
cerca, confrontando com o Espólio de Jacob Roschel Christe, por 4,015m e
azimute 144º18’05” até o ponto designado
“K”; daí deflete à direita e
segue por
linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 7,140m e azimute
239º16’02”até o ponto designado
“L”; daí deflete ligeiramente
à direita e segue por linha
ideal confrontando com mesma propriedade por 44,061m e azimute
239º49’15”até o ponto designado
“M”; daí deflete à direita e
segue em cerca,
confrontando com Espólio de Jacob Roschel Christe por 4,369m e azimute
306º06’20”até o ponto “N”,
início da descrição;
II - Propriedade
nº 0161/090 - Área (A-B-C-D-V-WX-Y-Z-A) = 502,87m2 (quinhentos e
dois metros quadrados e
oitenta e sete decímetros quadrados), a saber: Faixa de
terra com 4,00 metros de largura, pertencente ao terreno situado à
Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro ao Parelheiros,
gleba “Dois”, Bairro “Parelheiros”,
no Distrito de Capela do Socorro - na Trigésima
Sétima Zona, iniciando no ponto designado “A” no
desenho SABESP - MSED.1 nº 013/00/CFS/2001, situado no
alinhamento predial, lado direito, da Rua
Américo Coxa, à 159,481m da confluência
com a
Avenida Sadamu Inoue (Antiga Estrada de Parelheiros); daí
segue pelo referido alinhamento predial, no sentido de quem da
Avenida Sadamu Inoue dirige-se
para cruzar o Rio Caulim, por 4,654m e azimute 67º42’46”,
até o ponto designado
“B”; daí deflete à direita e segue
confrontando com mesma propriedade por 81,905m e azimute
188º27’55” até o ponto designado
“C”; daí deflete à direita e
segue confrontando com mesma propriedade por
46,656m e azimute 227º15’42”
até o ponto designado “D”;
daí deflete à direita e segue em muro,
confrontando com Sociedade Evangélica
Beneficente Betânia, por 4,179m e azimute 300º25’12”
até o ponto designado “V”;
daí deflete à direita e segue confrontando com
mesma propriedade por 46,459m e azimute
47º15’42” até o ponto designado
“W
“; daí deflete à esquerda e segue
confrontando com
mesma propriedade por 50,858m e azimute 8º27’55”,
até o ponto designado “X”; segue
à direita confrontando
com área da mesma propriedade por 1,91m com azimute de
57º41’42”, até o ponto
designado “Y”;
segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade por 3,575m
com azimute de 341º08’00”,
até o ponto designado “Z”; segue
à direita confrontando com área
da mesma propriedade por 23,106m com azimute de
8º27’55”, até o ponto
“A”, início da
descrição;
III - Propriedade
nº 061/093 - Área (P-Q-J-I-K-P) = 159,39m2 (cento e cinquenta e
nove metros quadrados e
trinta e nove decímetros quadrados), a saber: Faixa de terra com 4,00
metros de largura, situada à Estrada de Rodagem que de Santo Amaro
vai à Parelheiros (atual Avenida Sadamu Inoue),
Bairro de Parelheiros, no Distrito
de Parelheiros, iniciando no ponto designado “P” no
desenho SABESP-MSED.1 nº 013/000/CFS/2001, situado na
divisa direita de quem da Avenida observa o
imóvel à 51,115m da testada com a referida avenida;
daí segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por
39,796m e azimute 59º16’02”
até o ponto designado
“Q”; daí deflete à direita e segue em
muro confrontando com Sociedade Evangélica
Beneficente Betânia, por 3,637m e azimute
145º15’34” até o ponto
designado “J”; daí deflete à esquerda e
segue em cerca, ainda confrontando com Sociedade
Evangélica Beneficente Betânia, por 1,339m e azimute
75º23’47” até o ponto designado
“I”;
daí deflete à direita e segue por linha
ideal confrontando
com mesma propriedade por 40,990m e azimute
239º16’02” até o ponto
designado “K”; daí deflete à direita e
segue em cerca, confrontando com Alaíde Casadedio
Ramalho, por 4,015m e azimute 324º18’05”
até o ponto “P”, início da
descrição.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de julho de 2009.