DECRETO
Nº 54.602, DE 24 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixas de terra necessárias
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situadas no Bairro Guaianazes, Município
e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas
na planta cadastral de código CT-GII-207/06 e memorial
descritivo, referentes aos cadastros Sabesp n°s
1737/127 e 1737/128, constantes do processo
SSE-825/2007, totalizando 77,19m2 (setenta e sete metros quadrados e
dezenove decímetros quadrados), com respectivas
benfeitorias, tendo as seguintes
descrições perimétricas:
I - área
(B-E-F-C-B) = 28,60m2 (cadastro 1737/127), a saber: faixa de terra num
terreno localizado à Rua João da Silva Aguiar,
lote nº 11, na Vila Landin, no Distrito de Guaianazes,
representada no desenho SABESP CT-GII-207/06, medindo 0,97m de
frente para a referida Rua João da Silva
Aguiar; 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel com o lote 10 e do lado esquerdo com
área da mesma propriedade, tendo nos fundos 1,36m,
confrontando com o lote nº 12, encerrando a área de
28,60m2 (vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados);
II - área
(G-H-C-F-I-G) = 48,59m2 (cadastro 1737/128), a saber: faixa de
terra num terreno localizado à Rua Padre Francisco
Carneiro, lote nº 12, na Vila Landin, no Distrito
de Guaianazes, representada no desenho SABESP CT-GII-207/06,
medindo: 4,81m de frente
para o atual alinhamento da rua Padre Francisco Carneiro, 22,22m da frente
aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o
imóvel, confrontando com o lote 13, e pelo lado
direito em 2 segmentos de 4,81m e 19,15m, confrontando com
área da mesma propriedade, tendo nos fundos
2,00m, confrontando com
o lote nº 11, encerrando a área de 48,59m2
(quarenta e
oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de julho de 2009.