DECRETO Nº 54.602, DE 24 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-207/06 e memorial descritivo, referentes aos cadastros Sabesp n°s 1737/127 e 1737/128, constantes do processo SSE-825/2007, totalizando 77,19m2 (setenta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, tendo as seguintes descrições perimétricas:
I - área (B-E-F-C-B) = 28,60m2 (cadastro 1737/127), a saber: faixa de terra num terreno localizado à Rua João da Silva Aguiar, lote nº 11, na Vila Landin, no Distrito de Guaianazes, representada no desenho SABESP CT-GII-207/06, medindo 0,97m de frente para a referida Rua João da Silva Aguiar; 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 10 e do lado esquerdo com área da mesma propriedade, tendo nos fundos 1,36m, confrontando com o lote nº 12, encerrando a área de 28,60m2 (vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
II - área (G-H-C-F-I-G) = 48,59m2 (cadastro 1737/128), a saber: faixa de terra num terreno localizado à Rua Padre Francisco Carneiro, lote nº 12, na Vila Landin, no Distrito de Guaianazes, representada no desenho SABESP CT-GII-207/06, medindo: 4,81m de frente para o atual alinhamento da rua Padre Francisco Carneiro, 22,22m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 13, e pelo lado direito em 2 segmentos de 4,81m e 19,15m, confrontando com área da mesma propriedade, tendo nos fundos 2,00m, confrontando com o lote nº 11, encerrando a área de 48,59m2 (quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2009.