DECRETO Nº 54.603, DE 24 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Pedreira, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Pedreira, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código DAT/TOP-335/91 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp n°s 1739/007 e 1739/008, constantes do Processo SSE-416/2007, medindo no total 49,89m2 (quarenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, tendo as seguintes descrições perimétricas:
I - Propriedade nº 1739/007 - Área = 7,22m2 (sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), instituição de servidão administrativa numa faixa de terra localizada no lote 20-quadra “27” do Jardim Itapura - Subdistrito de Santo Amaro - SP, tendo seu ponto inicial “A” situado no alinhamento predial projetado da Rua Pedro Nogueira de Pazes (antiga rua 6) e na divisa com o lote “21”, segue deste pelo mesmo alinhamento acima descrito, rumo SW por 1,60m até o ponto “B”, deflete à direita, rumo NW seguindo pela linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente por 11,40m até o ponto “C”, segue agora rumo SE confrontando com o lote 21 por 10,50m até o ponto “A”, origem da presente descrição;
II - Propriedade nº 1739/008 - Área = 42,67m2 (quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), instituição de servidão administrativa numa faixa de terra localizada no lote 21 - Quadra “27” do loteamento Jardim Itapura - Santo Amaro - SP, tendo seu ponto inicial “A”, situado no alinhamento predial da rua Rua Pedro Nogueira de Pazes (antiga rua 6) e na divisa com o lote “20” por 22,60m até o ponto “D”; deflete à direita, seguindo agora pelo alinhamento predial projetado da rua Glicério Almeida Maciel (antiga rua “18”) por 2,00m até o ponto “E”; deflete neste à direita, rumo SE por 5,70m até o ponto “F”; segue ainda rumo SE por mais 16,70m até o ponto “G” sendo que do ponto “E” ao “G” seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente; deflete agora a direita, confrontando com a Rua Pedro Nogueira de Pazes por 0,80m até o ponto “A” origem da presente descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2009.