DECRETO
Nº 54.603, DE 24 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Pedreira, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixas de terra necessárias
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situadas no Bairro Pedreira, Município e
Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas
na planta cadastral de código DAT/TOP-335/91 e memoriais
descritivos, referentes aos cadastros Sabesp n°s
1739/007 e 1739/008, constantes do Processo
SSE-416/2007, medindo no total 49,89m2 (quarenta e nove metros
quadrados e oitenta e
nove decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, tendo as
seguintes descrições
perimétricas:
I - Propriedade
nº 1739/007 - Área = 7,22m2 (sete metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados), instituição
de servidão administrativa numa faixa de terra localizada no
lote 20-quadra “27” do Jardim Itapura - Subdistrito de Santo
Amaro - SP, tendo seu ponto
inicial “A” situado no alinhamento predial
projetado da
Rua Pedro Nogueira de Pazes (antiga rua 6) e na divisa com o lote
“21”, segue deste pelo mesmo alinhamento acima descrito, rumo
SW por 1,60m até o ponto “B”,
deflete à direita, rumo NW seguindo pela linha ideal da faixa e
confrontando com o remanescente por 11,40m até o
ponto “C”, segue agora rumo SE confrontando com o lote 21
por 10,50m até o ponto “A”, origem
da presente descrição;
II - Propriedade
nº 1739/008 - Área = 42,67m2 (quarenta e dois metros
quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados), instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra localizada no lote 21 - Quadra “27”
do loteamento Jardim Itapura - Santo Amaro - SP, tendo seu ponto
inicial “A”, situado no alinhamento predial da rua
Rua Pedro Nogueira de Pazes (antiga rua 6) e na divisa
com o lote “20” por 22,60m até o ponto
“D”; deflete à direita, seguindo agora pelo alinhamento predial
projetado da rua Glicério Almeida Maciel (antiga rua
“18”) por 2,00m até o ponto “E”;
deflete neste à direita, rumo SE por 5,70m até o ponto
“F”; segue ainda rumo SE por mais 16,70m até o
ponto “G” sendo que do ponto
“E” ao “G” seguiu
sempre pela linha ideal da faixa e confrontando com o remanescente; deflete
agora a direita, confrontando
com a Rua Pedro Nogueira de Pazes por 0,80m até o ponto
“A” origem da presente
descrição.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de julho de 2009.