DECRETO
Nº 54.606, DE 27 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de interceptor de esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada na Vila
Arapuã/Ipiranga, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, empresa concessionária de
serviço público,
por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de interceptor de esgoto, integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a
outro serviço público, situada na Vila Arapuã/Ipiranga,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada
na planta cadastral de código TGS - 0056/03
e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n°
1708/040, constantes do processo SSE-776/2007, medindo
339,55m2 (trezentos e trinta e nove metros quadrados
e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, sendo a Propriedade nº
1708/040 - instituição de servidão
administrativa numa faixa de terra, parte de uma
porção de terra localizada na Estrada das Lágrimas, antiga
“Estrada Velha de Santos”, pertencente à transcrição
15.646 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital-SP, tendo início no ponto aqui designado
“1” situado no alinhamento predial da estrada citada
acima, distante 79,80m da Rua Esther Fernandes Morgado, antiga
“Passagem 3” como demonstra o desenho Sabesp-
TGS-0056/03; daí segue por este alinhamento
com distância de 5,14m até o ponto aqui
designado “2”; deflete à direita com ângulo interno de
56°05’27” e distância de 43,29m até o ponto
aqui designado “3”; deflete à direita com ângulo
interno de 162°56’12” e distância
de 46,11m
até o ponto aqui designado “4”; deflete à direita com
ângulo interno de 7°33’50” e distância de 50,30m
até o ponto aqui designado “5”; deflete
à esquerda com ângulo interno de 187°50’18”
e distância de 34,93m retornando ao ponto 1, início desta
descrição confrontando do ponto 2 até
o final com área da mesma propriedade e encerrando uma área
de 339,55m2 (trezentos e trinta e nove metros quadrados e
cinquenta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2009.