DECRETO Nº 54.606, DE 27 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada na Vila Arapuã/Ipiranga, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada na Vila Arapuã/Ipiranga, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGS - 0056/03 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 1708/040, constantes do processo SSE-776/2007, medindo 339,55m2 (trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, sendo a Propriedade nº 1708/040 - instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma porção de terra localizada na Estrada das Lágrimas, antiga “Estrada Velha de Santos”, pertencente à transcrição 15.646 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, tendo início no ponto aqui designado “1” situado no alinhamento predial da estrada citada acima, distante 79,80m da Rua Esther Fernandes Morgado, antiga “Passagem 3” como demonstra o desenho Sabesp- TGS-0056/03; daí segue por este alinhamento com distância de 5,14m até o ponto aqui designado “2”; deflete à direita com ângulo interno de 56°05’27” e distância de 43,29m até o ponto aqui designado “3”; deflete à direita com ângulo interno de 162°56’12” e distância de 46,11m até o ponto aqui designado “4”; deflete à direita com ângulo interno de 7°33’50” e distância de 50,30m até o ponto aqui designado “5”; deflete à esquerda com ângulo interno de 187°50’18” e distância de 34,93m retornando ao ponto 1, início desta descrição confrontando do ponto 2 até o final com área da mesma propriedade e encerrando uma área de 339,55m2 (trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º
- Fica a expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2009.