DECRETO Nº 54.607, DE 27 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MSED-1.023/00/CFS/2001 e memorial descritivo, constantes do processo SSE- 1305/2007, referentes ao cadastro SABESP n° 0161/089, de área (A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A) medindo 287,68m2 (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), sendo a faixa de terra pertencente ao terreno situado no Distrito de Parelheiros à margem esquerda da Estrada de Parelheiros, no sentido Santo Amaro - Parelheiros, na altura do Km 35,5, iniciando no ponto designado “A” no desenho SABESP MSED.1 023/00/CFS/2001, situado no alinhamento predial esquerdo da Rua Américo Coxa, de quem da Avenida Sadamu Inoue se dirige ao Rio Caulim, à 162,94m do cruzamento com a esquina da Avenida Sadamu Inoue (Antiga Estrada de Parelheiros); daí segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 21,208m e azimute 339º07’15” até o ponto designado “B”; daí deflete ligeiramente à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 4,061m e azimute 339º09’32” até o ponto designado “C”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 9,369m e azimute 333º28’02” até o ponto designado “D”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 33,442m e azimute 340º32’56” até o ponto designado “E”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 9,155m e azimute 329º00’41” até o ponto designado “F”; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa confrontando com Herdeiros de Viriato de Almeida por 4,231 metros e azimute 78º01’11” até o ponto designado “G”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 8,181m e azimute 149º00’41” até o ponto designado “H”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 33,768m e azimute 160º32’56” até o ponto designado “I”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 34,190m e azimute 158º18’42” até o ponto designado “J”; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, pelo alinhamento predial da Rua Américo Coxa, no sentido da Avenida Sadamu Inoue, por 3,584 m e azimute 242º57’46” até o ponto “A”, início da descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2009.