DECRETO Nº 54.608, DE 27 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-199/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp-189/609, constantes do processo SSE- 893/07, medindo 486,84m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, sendo a área: (1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1) uma faixa de terra em um terreno situado na estrada que liga Guaianazes ao Gerivá, e estrada sem denominação, atualmente Ruas Inácio Monteiro e Cachoeira de Paulo Afonso, no Sítio dos Pereiras, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho Sabesp CTGII-199/05, iniciando no ponto “1”, aqui designado, situado na margem de uma estrada particular com 5,00m de largura, distante 3,89m do marco, titulado, colocado à margem do Córrego Morada Velha, daí segue por essa estrada por 3,00m, até o ponto “2”, aqui designado, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 266º25’24”, por 83,44m, até o ponto “3”,aqui designado, segue à esquerda com ângulo externo de 171º51’39”, por 34,35m, até o ponto “4”, aqui designado, segue à esquerda com ângulo externo de 162º21’50”, por 33,20m, até o ponto “5”, aqui designado, segue è esquerda com ângulo externo de 84º15’09”, por 17,56m, até o ponto “6”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 253º58’22”, por 2,76m, até o ponto “7”, aqui designado, situado na linha titulada de 115,00m, segue à direita pela estrada que vai ao terreno de João Manuel Silva, por 35,29m, até o ponto “8”, aqui designado, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 269º37’39”, por 34,33m, até o ponto “9”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 197º38’10”, por 35,03m, até o ponto “10”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 188º08’21”, por 83,85m, até o ponto inicial “1”, encerrando a área de 486,84m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2009.