DECRETO
Nº 54.608, DE 27 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro Guaianazes, Município
e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada
na planta cadastral de código CTGII-199/05 e memorial
descritivo, referentes ao cadastro Sabesp-189/609,
constantes do processo SSE- 893/07, medindo
486,84m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta
e quatro decímetros quadrados), com respectivas
benfeitorias, sendo a área:
(1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1) uma faixa de terra em um terreno situado na estrada
que liga Guaianazes ao Gerivá, e estrada sem
denominação, atualmente Ruas Inácio Monteiro
e Cachoeira de Paulo Afonso, no Sítio dos Pereiras, Distrito de
Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo,
representada no desenho Sabesp CTGII-199/05,
iniciando no ponto “1”, aqui designado, situado na margem de
uma estrada particular com 5,00m de largura, distante
3,89m do marco, titulado,
colocado à margem do Córrego Morada Velha, daí segue por
essa estrada por 3,00m, até o ponto “2”,
aqui designado, segue à direita confrontando com área da mesma
propriedade, com ângulo externo de
266º25’24”, por 83,44m, até o
ponto “3”,aqui designado, segue
à esquerda com ângulo externo de
171º51’39”, por 34,35m, até o
ponto “4”, aqui designado,
segue à esquerda com ângulo externo de 162º21’50”,
por 33,20m, até o ponto “5”, aqui
designado, segue
è esquerda com ângulo externo de 84º15’09”,
por 17,56m, até o ponto “6”,
aqui designado, segue
à direita com ângulo externo de
253º58’22”, por 2,76m, até o
ponto “7”, aqui designado, situado na linha titulada de 115,00m,
segue à direita pela estrada que vai ao terreno de
João Manuel Silva, por 35,29m, até o ponto
“8”, aqui designado, segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade, com ângulo externo de
269º37’39”, por 34,33m, até o ponto “9”,
aqui designado, segue à direita com ângulo externo de
197º38’10”, por 35,03m, até o
ponto “10”, aqui designado, segue
à direita com ângulo externo de 188º08’21”,
por 83,85m, até o ponto inicial “1”, encerrando a área de
486,84m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados
e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2009.