DECRETO
Nº 54.609, DE 27 DE JULHO DE 2009
Reorganiza,
na Secretaria da Administração
Penitenciária, a Penitenciária de Franco da Rocha III e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º - A
Penitenciária de Franco da Rocha III, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais de São Paulo e da Grande São
Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, a que
se referem os Decretos nº 48.002, de 7 de agosto de 2003, e
nº 49.562, de 20 de abril de 2005, fica reorganizada nos
termos deste decreto.
Parágrafo
único - A unidade de que trata este artigo tem nível de
Departamento Técnico.
Artigo 2º
- A Penitenciária de Franco da Rocha III destina-se ao cumprimento de
penas privativas de liberdade,
em regime fechado, por presos do sexo masculino.
CAPÍTULO II
Da
Estrutura
Artigo 3° - A
Penitenciária de Franco da Rocha III tem a seguinte estrutura:
I - Equipe de
Assistência Técnica;
II - Comissão
Técnica de Classificação;
III - Centro de
Reintegração e Atendimento à Saúde, com
Núcleo de Atendimento à Saúde;
IV - Centro de Trabalho
e Educação, com Núcleo de Trabalho;
V - Centro Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias;
VI - Centro de
Segurança e Disciplina, com Núcleo de Segurança;
VII - Centro
Administrativo, com:
a) Núcleo de
Finanças e Suprimentos;
b) Núcleo de
Pessoal;
c) Núcleo de
Infraestrutura e Conservação;
VIII - Núcleo
de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e
Vigilância.
§ 1º -
O Núcleo de Segurança e a Equipe de Escolta e Vigilância
funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º -
A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe
de Assistência Técnica II.
Artigo 4º - Os
Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde,
de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um,
com uma Célula de Apoio Administrativo,
que não se caracteriza como unidade administrativa.
CAPÍTULO
III
Dos Níveis
Hierárquicos
Artigo
5º - As unidades a seguir indicadas da
Penitenciária de Franco da Rocha III
têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de
Divisão Técnica de Saúde, o Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde;
II - de
Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e
Educação;
III - de
Divisão:
a) o Centro Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) o Centro de
Segurança e Disciplina;
c) o Centro
Administrativo;
IV - de
Serviço Técnico de Saúde, o
Núcleo de Atendimento
à Saúde;
V - de
Serviço:
a) o Núcleo
de Trabalho;
b) o Núcleo
de Segurança;
c) o Núcleo
de Finanças e Suprimentos;
d) o Núcleo
de Pessoal;
e) o Núcleo
de Infraestrutura e Conservação;
f) o Núcleo
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
VI - de
Seção, a Equipe de Escolta e Vigilância.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
Artigo
6º - O Núcleo de Pessoal é
órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal.
Artigo 7º - O
Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão
subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária.
Artigo 8º - O
Núcleo de Infraestrutura e Conservação
é
órgão subsetorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados e funcionará, também,
como órgão detentor.
CAPÍTULO
V
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Da
Equipe de Assistência Técnica
Artigo 9º - A
Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o dirigente
do estabelecimento penal no desempenho de suas
atribuições;
II - elaborar e
implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades
desenvolvidas pelas unidades
do estabelecimento penal;
III - produzir
informações gerenciais para subsidiar as decisões do
dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os
processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V - promover o
desenvolvimento integrado, controlar a execução
e participar da análise de planos, programas, projetos e atividades das
diversas áreas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres
técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e
outros documentos;
VII - realizar estudos e
desenvolver trabalhos que se caracterizem com apoio
técnico à execução, ao
controle e
à avaliação das atividades das
unidades do estabelecimento penal;
VIII - prestar
orientação técnica às
unidades do estabelecimento
penal;
IX - estudar as
necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente,
as soluções julgadas convenientes;
X - desenvolver
trabalhos que visem a racionalização das atividades do
estabelecimento penal;
XI - colaborar no
processo de avaliação da eficiência das atividades das unidades do
estabelecimento penal;
XII - verificar a
regularidade das atividades técnicas e administrativas do
estabelecimento penal;
XIII - promover, junto
ao dirigente do estabelecimento penal, a
adoção de providências que se fizerem necessárias para a
realização de apuração
preliminar de irregularidades
funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIV - manter contatos
com:
a) o dirigente da
Fundação “Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel”
- FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no
estabelecimento penal;
b) gerentes de
estabelecimentos bancários oficiais, com objetivo de abrir contas
bancárias para os presos;
XV - fiscalizar o
abastecimento das informações gerenciais a que se refere o
inciso IX do artigo 26 deste decreto.
SEÇÃO
II
Do
Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde
Artigo 10 - O Centro de
Reintegração e Atendimento à Saúde,
unidade de prestação de serviços de
assistência à
saúde e psicossocial ao preso, no estabelecimento penal, tem as seguintes
atribuições:
I - proporcionar o
desenvolvimento social e humano dos presos, visando a
reinserção na sociedade quando colocados em liberdade;
II - elaborar
diagnósticos dos aspectos socioeconômicos dos presos;
III - avaliar,
psicologicamente, os presos, nas áreas de desenvolvimento geral,
intelectual e emocional;
IV - proceder ao
diagnóstico dos presos e recomendar indicações
psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da
avaliação inicial;
V - registrar
informações relacionadas com os presos, de forma a compor seu
prontuário criminológico;
VI - executar programas
de preparação para a liberdade;
VII - propiciar aos
presos habilidades e conhecimentos necessários
à sua integração na comunidade;
VIII - organizar cursos
regulares ou intensivos de comportamento social;
IX - proporcionar meios
de integração entre os presos e a comunidade em geral;
X - desenvolver
programas de valorização humana;
XI - estudar e propor
soluções para problemas da terapêutica
penitenciária;
XII - planejar e
organizar projetos de trabalho para presos com problemas especiais,
supervisionando ou ensinando-lhes,
diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu
tratamento;
XIII - prestar
orientação religiosa aos presos;
XIV - contribuir, se for
o caso, na elaboração das perícias
criminológicas;
XV - colaborar na
seleção de livros e filmes destinados aos presos;
XVI - manter
intercâmbio de informações e
experiências com a Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria,
propondo as medidas necessárias à aproximação
entre os presos e suas famílias;
XVII - participar da
programação das atividades de atendimento aos presos;
XVIII - verificar a
inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam
diretamente com os presos,
propondo as medidas julgadas necessárias;
XIX - identificar as
necessidades de treinamento para os servidores do
estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
XX - apresentar
recomendações a respeito da
atuação das demais unidades de
atendimento aos presos, em relação
a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
XXI - acompanhar,
permanentemente, o comportamento e as atividades dos presos,
prestando-lhes assistência na solução
de seus problemas;
XXII - organizar e
manter atualizados os prontuários criminológicos dos
presos, de maneira a permitir o acompanhamento da
evolução do tratamento;
XXIII - juntar aos
prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse fim;
XXIV - providenciar a
preparação de carteiras de identidade e de trabalho, bem
como de outros documentos necessários aos
presos, por ocasião da liberdade.
Artigo 11 - O
Núcleo de Atendimento à Saúde tem as seguintes
atribuições:
I - prestar
assistência ambulatorial aos presos;
II - elaborar
diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o
tratamento;
III - realizar consulta
médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem ao preso, quando
de sua inclusão no estabelecimento penal;
IV - elaborar
diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, dos
presos;
V - dar encaminhamento
aos casos que necessitarem de
complementação diagnóstica;
VI - acompanhar o
tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento
elaborados pela Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário;
VII - promover a
notificação compulsória de
doença, de
acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário;
VIII - notificar surtos
e outros eventos, tanto dos presos como dos servidores do
estabelecimento penal;
IX - informar os
óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;
X - executar programas
de atenção à saúde dos presos e dos servidores;
XI - registrar as
ocorrências e intercorrências no prontuário
único de saúde, procedendo, conforme
exigência do
Sistema Único de Saúde - SUS/SP, à
alimentação do banco de dados;
XII - controlar,
solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada,
pela Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias
do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
XIII - implementar
programas de prevenção e realizar atividades de saúde
mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário;
XIV - prescrever a
vacinação dos servidores e dos presos;
XV - planejar e executar
programas de apoio social aos presos e seus familiares;
XVI - encaminhar os
presos e seus familiares à rede de assistência, de
acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVII - prestar
atendimento psicológico aos presos com patologias;
XVIII - documentar no
prontuário único de saúde do preso todo o atendimento
realizado.
Artigo 12 - A
Célula de Apoio Administrativo, do Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde, além das constantes do artigo 25
deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes
no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e
encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento
médico-hospitalar;
II - controlar e marcar
consultas;
III - atualizar os dados
de identificação nas fichas de matrícula;
IV - controlar os
prontuários únicos de saúde e os criminológicos e
zelar por sua conservação;
V - manter e controlar
os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI - observar e
controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos
medicamentos;
VII - controlar
requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente
entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime
de controle;
VIII - manter o corpo
clínico sempre atualizado sobre os medicamentos
disponíveis.
SEÇÃO
III
Do Centro de Trabalho e
Educação
Artigo 13 -
O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes
atribuições:
I - proporcionar aos
presos:
a) o trabalho
penitenciário;
b) a
formação educacional necessária ao
desenvolvimento de
suas potencialidades;
II - preparar
expedientes relativos à remição de pena;
III - elaborar,
submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária,
mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de
Segurança e Disciplina, a escala de trabalho dos presos
que prestam serviços de apoio e
manutenção do estabelecimento penal;
IV - em
relação à
educação:
a) elaborar o
horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas
as normas didáticopedagógicas;
b) manter atualizados os
diários de classes;
c) avaliar o
aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;
d) acompanhar as
atividades docentes e as desenvolvidas pelos alunos;
e) elaborar e executar
programas esportivos e de recreação,
que visem à recuperação, ao
desenvolvimento e
à manutenção das
condições físicas dos presos;
f) orientar a
realização de espetáculos teatrais e
de outras
atividades culturais;
g) elaborar programas de
solenidades, de comemorações de caráter
cívico e de festividades escolares, com a
participação de elementos da comunidade;
h) planejar e coordenar
os trabalhos de início e encerramento dos
períodos letivos;
i) avaliar a
execução do planejamento elaborado e sugerir a
estruturação de novos cursos ou a
alteração dos existentes;
j) executar os programas
de ensino supletivo;
k) assegurar a
eficiência do processo ensino-aprendizagem;
l) orientar cursos por
correspondência;
m) identificar, nos
presos, necessidades e carências de ordem física e
psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;
n) opinar sobre a
oportunidade e a necessidade de aquisição
de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades
didáticas;
o) receber, registrar,
classificar e catalogar livros, periódicos,
documentos técnicos e legislação;
p) manter
serviços de consultas e empréstimos de livros;
q) orientar os
interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
r) incentivar os presos
e os servidores do estabelecimento penal a criarem
hábitos de leitura;
s) organizar e conservar
atualizados os catálogos necessários aos
serviços;
t) manter
intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
u) encaminhar, para
publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;
v) zelar pela guarda e
conservação do acervo da unidade;
x) sugerir a
aquisição de livros e periódicos
destinados aos
presos.
Artigo 14 - O
Núcleo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - promover a
execução do trabalho dos presos, em especial:
a) programar o trabalho;
b) orientar e acompanhar
o desenvolvimento do trabalho;
c) controlar a
frequência e o rendimento em cada área de trabalho;
d) fiscalizar a
presença dos presos nos locais de trabalho;
e) avaliar o
aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias
profissionais;
f) executar programas
instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
g) acompanhar a
produção manufaturada e monitorar as empresas que fornecem
serviços aos presos;
h) sugerir a
implantação de novos processos de produção;
i) contribuir para o
aperfeiçoamento dos produtos;
j) controlar a
quantidade e a qualidade dos produtos;
k) organizar o
mostruário dos produtos;
l) encaminhar o produto
acabado para o Núcleo de Finanças e
Suprimentos;
m) propor a
alienação de produtos considerados excedentes;
II - em
relação aos equipamentos e à
matéria prima de trabalho:
a) programar a
utilização da maquinaria, das ferramentas, da matéria-prima e
dos demais componentes exigidos para o trabalho
realizado na unidade, informando ao Núcleo de
Finanças e Suprimentos suas necessidades;
b) distribuir, recolher
e conferir as ferramentas de trabalho;
c) promover a guarda do
material de uso específico da unidade, bem como controlar
seu consumo;
d) verificar o estado de
conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao
Núcleo de Infraestrutura e
Conservação a reposição de
peças e os consertos, quando necessários;
e) zelar pela correta
utilização de equipamentos e materiais;
III - em
relação às oficinas:
a) desenvolver trabalhos
de natureza industrial ou artesanal, que resultem na
produção ou na manutenção de bens em geral, para consumo
interno ou de terceiros;
b) produzir bens em
escala industrial;
IV - em
relação à lavanderia:
a) receber, registrar,
lavar e passar roupas;
b) revisar,
periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos
consertos, quando necessário;
V - em
relação à copa e cozinha:
a) executar os
serviços de copa;
b) elaborar os
cardápios;
c) preparar as
refeições, submetendo-as à
aprovação do dirigente do estabelecimento
penal ou de quem for
por este designado;
d) zelar pela correta
utilização dos mantimentos, aparelhos e
utensílios;
e) executar os
serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como
dos locais de trabalho;
f) elaborar os
expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras
provisões;
VI - em
relação à limpeza interna:
a) executar,
diariamente, os serviços de limpeza e arrumação
das dependências;
b) zelar pela correta
utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a guarda do
material de limpeza e controlar
seu consumo.
Artigo 15 - A
Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e
Educação, além das constantes do artigo 25 deste decreto, tem as
seguintes atribuições:
I - organizar os
processos de matrícula, conferindo a
documentação que deva instruí-los;
II - manter registros
individuais sobre a vida escolar dos alunos;
III - cuidar da
expedição de diplomas ou certificados;
IV - proceder
à verificação da frequência
dos alunos;
V - prover o material
escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos
escolares, quando solicitado;
VI - providenciar a
manutenção das salas de aula;
VII - zelar pelo
material e equipamento de ensino.
SEÇÃO
IV
Do
Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias
Artigo 16 -
O Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias tem as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir papéis e processos;
II - organizar e manter
atualizados:
a) os
prontuários penitenciários dos presos;
b) o arquivo de
cópias dos textos digitados;
III - zelar pela
inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o
estudo da situação processual do preso;
IV - verificar a
compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do
prontuário penitenciário e outras
informações disponíveis;
V - fornecer, mediante
autorização do dirigente do estabelecimento penal,
informações e certidões relativas às
situações processual e carcerária do
preso;
VI - prestar ou
solicitar informações, quando for o caso, à unidade
incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VII - manter a guarda e
conservar os prontuários penitenciários e os
cartões de identificação;
VIII - requerer e
organizar as requisições para
apresentação dos presos, comunicando ao
Centro de Segurança e Disciplina;
IX - providenciar:
a) a
comunicação de inclusão e
exclusão de presos aos órgãos
requisitantes, especialmente às varas das execuções
criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhes digam
respeito;
b) a
documentação para a
apresentação do preso ou a justificativa de seu
não comparecimento;
c) o encaminhamento do
preso, juntamente com seus
prontuários, quando de sua
movimentação para outro estabelecimento penal;
X - verificar a
autenticidade dos documentos a serem inseridos nos
prontuários penitenciários;
XI - preparar a
solicitação, às Polícias
Militar, Civil ou
Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presos.
SEÇÃO
V
Do
Centro de Segurança e Disciplina
Artigo 17 - O Centro de
Segurança e Disciplina tem as seguintes
atribuições:
I - desenvolver os
serviços de recepção,
vigilância, segurança
e disciplina;
II - providenciar a
apresentação dos presos nos respectivos locais;
III - requisitar, ao
Núcleo de Infraestrutura e
Conservação, transporte para
apresentações judiciais e transferências de
presos;
IV - preparar os presos
para as respectivas apresentações judiciais, conforme o
procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a
rouparia dos agentes de segurança penitenciária e
oficiais operacionais;
VI - agendar, com os
órgãos solicitantes, o recebimento de presos;
VII - requerer ao Centro
Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias o preparo da
solicitação, às
Polícias Militar, Civil e Federal, de escolta quando
das movimentações externas de presos.
Artigo 18 - O
Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:
I - em
relação às atividades gerais da
unidade:
a) manter a ordem,
segurança e disciplina;
b) preparar o boletim de
ocorrências diárias;
c) elaborar quadros
demonstrativos relacionados com suas atividades;
II - em
relação aos presos:
a) cuidar da
observância do regime disciplinar;
b) zelar pela higiene
dos presos e dos locais a eles destinados;
c) fiscalizar:
1. a
distribuição da alimentação;
2.a
visitação aos presos;
d) executar sua
movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de
Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e) acompanhar os presos,
quando em trânsito interno;
f) conferir,
diariamente, e manter atualizado o quadro da
população carcerária;
g) providenciar o
encaminhamento, ao Centro Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias, dos documentos relacionados com
a situação processual dos presos;
h) administrar a
rouparia dos presos;
i) organizar e manter
atualizado o cadastro dos presos;
j) registrar e fornecer
informações relativas à
população carcerária e sua
movimentação;
k) elaborar e manter
atualizados os quadros demonstrativos do movimento
carcerário;
III - em
relação à inclusão dos
presos:
a) receber, guardar e
devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
b) receber e encaminhar
ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso
quando de sua entrada;
c) receber
e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
d) providenciar a
identificação datiloscópica e
fotográfica dos presos e elaborar os
respectivos documentos de
identificação;
e) encaminhar os novos
presos às unidades envolvidas no processo de
internação;
IV - em
relação à segurança do
estabelecimento penal:
a) inspecionar,
diariamente, suas condições;
b) operar e controlar os
serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
V - executar a
vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional,
de preferência com o emprego de cães;
VI - em
relação aos cães sob sua guarda:
a) zelar pela higiene,
saúde, alimentação e
vacinação dos cães;
b) executar o
adestramento dos cães;
c) manter atualizado o
registro dos cães;
VII - em
relação à portaria:
a) atender ao
público em geral;
b) realizar revistas na
portaria, à entrada e saída de presos, veículos e
volumes, bem como de servidores e visitas;
c) recepcionar os que se
dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos,
acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d) anotar as
ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
e) receber, registrar e
distribuir os objetos destinados aos presos;
f) receber a
correspondência dos servidores e dos presos;
g) examinar e
providenciar a distribuição da
correspondência dos presos;
h) examinar e expedir a
correspondência escrita pelos presos;
i) distribuir a
correspondência dos servidores;
j) manter registro de
identificação de servidores do estabelecimento penal e das
pessoas autorizadas a visitar
os presos.
SEÇÃO
VI
Do Centro Administrativo
Artigo 19 -
O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - prestar
serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de
finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal,
transportes, comunicações administrativas e
conservação;
II - manter o controle
do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu
pecúlio;
III - providenciar o
depósito, em estabelecimento bancário oficial, de
preferência do Estado de São Paulo, do numerário
trazido pelo preso quando de sua entrada, inclusive
do seu pecúlio, se for o caso;
IV - preparar documentos
e numerário para retirada:
a) pelos visitantes,
desde que devidamente autorizados pelo preso;
b) pelos presos, por
ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
V - preparar
documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
VI - realizar a compra
dos objetos solicitados pelos presos;
VII - efetuar o
pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos
objetos comprados para os presos;
VIII - elaborar
balancetes mensais do numerário dos presos;
IX - efetuar o registro
de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado
de Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/SP;
X - providenciar o
controle eletrônico de todas as transações
relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.
Artigo 20 - O
Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes
atribuições:
I - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de
28 de abril de 1970;
II - em
relação às compras:
a) desenvolver
atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e
serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
b) preparar expedientes
referentes à aquisição de materiais ou à
prestação de serviços;
c) analisar as propostas
de fornecimento e as de prestação
de serviços;
d) elaborar contratos
relativos às compras de materiais ou à
prestação de serviços;
III - em
relação ao almoxarifado:
a) analisar a
composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar
níveis de estoque mínimo e máximo, bem
como ponto
de pedido de materiais;
c) preparar pedidos de
compra para formação ou reposição
de estoque;
d) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas,
comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e
outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir,
guardar e distribuir, mediante requisição,
os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e
a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os
registros de:
1. entrada e
saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e
saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes mensais e
inventários, físicos e de valor, do material estocado;
2. levantamento
estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do
orçamento-programa;
3.
relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a
legislação específica;
i) receber, conferir e
guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e
Educação;
j) atender às
requisições de produtos, quando autorizadas;
k) zelar pela
conservação dos produtos em estoque.
Artigo 21 - O
Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 22 - O
Núcleo de Infraestrutura e Conservação
tem as
seguintes atribuições:
I - em
relação ao protocolo:
a) receber, registrar,
classificar, autuar, controlar a distribuição
e expedir papéis e processos;
b) receber e expedir
malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c) informar sobre a
localização de papéis e processos;
II - em
relação ao arquivo:
a) arquivar
papéis e processos;
b) preparar
certidões de papéis e processos;
III - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 8º e
9º do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
IV - em
relação à
administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o
material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter
intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c) verificar,
periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro
dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e) realizar,
periodicamente, o inventário de todos os bens móveis
constantes do cadastro;
f) providenciar o
arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação específica;
g) efetuar o registro
dos bens no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios -
SIAFEM/SP;
V - efetuar a
manutenção:
a) dos sistemas de
comunicações;
b) da parte
hidráulica;
c) da parte
elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas,
equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos de
informática, realizando também a
elaboração de planos e
programação de manutenção
preventiva e corretiva;
e) da
pintura, externa e interna, da edificação e de suas
instalações;
f) da
edificação, das
instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos
equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria,
executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas.
Parágrafo
único - Em casos de emergência, não havendo possibilidade de
atuação do Núcleo de Infraestrutura e
Conservação, as atribuições
previstas nas
alíneas “a”, “b”
e “c” do inciso V deste artigo caberão ao
Núcleo de Segurança.
SEÇÃO
VII
Do
Núcleo de Escolta e Vigilância
Penitenciária
Artigo 23 - Ao
Núcleo de Escolta e Vigilância
Penitenciária cabe planejar, executar e
fiscalizar as atividades de:
I - escolta e
custódia de presos em movimentação externa;
II - guarda e
vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 24 - A Equipe de
Escolta e Vigilância tem as seguintes
atribuições:
I - exercer a escolta
armada, vigilância e proteção dos presos, quando em
trânsito e movimentação externa;
II - exercer a
vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da
unidade prisional;
III - elaborar boletins
relatando as ocorrências diárias;
IV - zelar pela higiene
e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
V - adotar todas as
medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
VI - vedar a entrada de
pessoas estranhas à unidade;
VII - efetuar a revista
dos presos quando for escoltá-los.
SEÇÃO
VIII
Das
Células de Apoio Administrativo
Artigo 25 - As
Células de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I - preparar o
expediente da unidade;
II - receber, registrar,
distribuir e expedir papéis e processos;
III - manter registros
sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV - preparar a escala
de serviço;
V - estimar a
necessidade de material permanente;
VI - manter registro do
material permanente e comunicar à
unidade competente a sua movimentação;
VII - desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
IX
Das
Atribuições Comuns
Artigo 26 -
São atribuições comuns a todas as
unidades:
I - colaborar com outras
unidades do estabelecimento penal na
elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem a
ressocialização dos presos;
II - prestar, com
autorização superior,
informações relativas à
sua área de atuação;
III - solicitar a
colaboração de outras unidades do estabelecimento penal
para solução de problemas de relacionamento com os
presos;
IV - elaborar
relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e
quantitativos referentes à sua área;
V - notificar ao Centro
de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VI - coordenar, orientar
e controlar o trabalho dos estagiários e
voluntários;
VII - fiscalizar os
serviços prestados por terceiros e, quando o contrato
estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e
execução;
VIII - identificar
necessidades de treinamento específico para os servidores do
estabelecimento penal que tratam diretamente com
os presos;
IX - abastecer e manter
atualizado, eletronicamente, banco de dados
implantado pela Pasta, com informações relativas à
sua área de trabalho.
CAPÍTULO VI
Das
Competências
SEÇÃO
I
Do Diretor da
Penitenciária de Franco da Rocha III
Artigo 27 - Ao Diretor
da Penitenciária de Franco da Rocha III compete:
I - em
relação às atividades do Sistema
Penitenciário:
a) dar cumprimento
às determinações judiciais;
b) cumprir os
alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c) prestar as
informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes
e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho
Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
d) solicitar:
1. às
Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das
movimentações externas de presos;
2. a
expedição de certidões ou
cópias de peças processuais para
formação dos prontuários
penitenciários e
instrução de petições;
e) manter contato
permanente com os presos, ouvindo seus pedidos e
suas reclamações, procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o remanejamento dos
presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de
liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de
informações relativas à
situação carcerária
dos presos;
4. as visitas
individuais e especiais ao estabelecimento penal;
g) assinar o documento
de identidade do preso e as certidões
relativas à sua situação
carcerária;
h) determinar, quando
for o caso, a realização de exames de sanidade
mental do preso;
i) aplicar penalidades
disciplinares aos presos, dentro de sua
competência regimental;
j) zelar pela
integridade física e moral dos presos, cuidando, ainda, de
garantir a qualidade da alimentacão a eles destinada;
k) expedir atestado de
conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a
legislação pertinente;
l) decidir sobre a
utilização dos pavilhões do
estabelecimento penal;
m) coordenar os grupos
de atuação tática, de acordo com as diretrizes e
normas da Pasta;
n) orientar a ordem e a
segurança interna e externa do estabelecimento
penal, providenciando, no que couber, os
serviços da Polícia Militar;
o) fixar, por proposta
do Centro de Trabalho e Educação, os preços dos
bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
p) organizar a escala de
plantões das diretorias;
II - em
relação às atividades gerais:
a) solicitar
informações a outros órgãos
da Administração Pública;
b) decidir sobre os
pedidos de certidões e vista de processos;
c) promover
ações para manutenção dos
sistemas de tratamento de esgoto
do estabelecimento penal;
III - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o
previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008;
IV - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota,
exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº
9.543, de 1º de março de 1977;
VI - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de
licitação;
b) exercer o previsto
nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9
de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº
33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a
licitação na modalidade de concorrência;
c) autorizar, por ato
específico, as autoridades que lhe são
subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do
Estado;
VII - aprovar a escala
de trabalho dos presos, elaborada pelo Diretor do Centro
de Trabalho e Educação, após
manifestação do Diretor do Centro de
Segurança e Disciplina;
VIII - observar as
normas determinadas pela Pasta, acerca de sua
área de atuação, dando publicidade aos servidores para o
respectivo cumprimento.
SEÇÃO
II
Dos Diretores dos
Centros e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 28 - Ao Diretor
do Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos
presos nos pavilhões e nas unidades do
estabelecimento penal.
Artigo 29 - Ao Diretor
do Centro de Trabalho e Educação
compete:
I - assinar diplomas,
certificados e atestados relativos ao trabalho e
à vida escolar dos presos;
II - indicar ao Centro
de Reintegração e Atendimento à
Saúde:
a) a necessidade de
transferências de serviço dos presos;
b) os casos de presos
inaptos ao trabalho;
III - enviar ao
dirigente do estabelecimento penal relatório
mensal de aproveitamento dos presos;
IV - elaborar a escala
de trabalho dos presos.
Artigo 30 - Ao Diretor
do Centro Integrado de Movimentações
e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor da
Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os
elementos constantes dos alvarás de
soltura e os prontuários penitenciários.
Artigo 31 - Ao Diretor
do Centro de Segurança e Disciplina compete:
I - elaborar a escala de
serviço do pessoal da área de vigilância
penitenciária;
II - informar,
diariamente, ao Diretor da Penitenciária as
alterações na população
carcerária e sua movimentação;
III - manifestar-se
sobre a seleção,
orientação, indicação e escala de trabalho dos
presos;
IV - autorizar visitas
aos presos, assinando as respectivas fichas de
identificação;
V - sindicar as faltas
disciplinares dos presos;
VI - aplicar penalidades
disciplinares aos presos, dentro de sua
competência regimental;
VII - propor ao
Coordenador, por intermédio do Diretor da
Penitenciária, a adoção de
providências, junto à
unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança
Penitenciária e obtenção de
orientação técnica, necessários
ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIII - avaliar o
rendimento dos cães adestrados, apresentando
sugestões com vista à
obtenção de melhores resultados,
quando for o caso.
Artigo 32 - Ao Diretor
do Centro Administrativo compete:
I - visar extratos para
publicação no Diário Oficial do Estado;
II - assinar
certidões relativas a papéis e processos arquivados.
Artigo 33 - Aos
Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de
atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 34 - Ao Diretor
do Núcleo de Atendimento à Saúde compete:
I - elaborar a escala de
plantões do pessoal da unidade de saúde;
II - manter
intercâmbio com serviços médicos externos;
III - discutir,
periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos
examinados, para orientação diagnóstica e
terapêutica;
IV - orientar e
fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.
Artigo 35 - Ao Diretor
do Núcleo de Finanças e Suprimentos compete:
I - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - em
relação à
administração de material, aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem
adquiridos.
Artigo 36 - Ao Diretor
do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente
de órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal, compete exercer o
previsto no artigo 37 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de
2008, observado o disposto no Decreto nº 53.221, de 8 de julho de
2008.
Artigo 37 - Ao Diretor
do Núcleo de Infraestrutura e
Conservação compete:
I - na qualidade de
dirigente de órgão detentor do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o
previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de
1º de março de 1977;
II - autorizar a baixa
de bens móveis no patrimônio.
Artigo 38 - Ao Diretor
do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária
compete:
I - cuidar do armamento
e da munição utilizados na unidade, bem como das
viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda,
manutenção, conservação e limpeza;
II - elaborar as escalas
de serviços dos servidores;
III - supervisionar a
vigilância e escolta;
IV - adotar medidas
relativas à fiscalização,
intensificando a segurança
do servidor na muralha;
V - zelar pelo
condicionamento físico dos servidores, realizando testes de
avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI - promover o
treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos
servidores.
SEÇÃO
III
Dos Chefes da Equipe de
Escolta e Vigilância
Artigo 39 - Aos Chefes
da Equipe de Escolta e Vigilância compete:
I - realizar ronda
diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II - percorrer a
área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais
anomalias;
III - efetuar a
distribuição:
a) das tarefas de
vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas
guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b) dos postos de
trabalho;
IV - orientar os
servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no
desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a
revista dos presos.
SEÇÃO
IV
Das
Competências Comuns
Artigo 40 -
São competências comuns ao Diretor da
Penitenciária de Franco da Rocha III, aos Diretores dos Centros e aos
Diretores dos Núcleos, em suas respectivas reas de
atuação:
I - manter seus
superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades das unidades
subordinadas;
II - avaliar o
desempenho das unidades subordinadas e responder pelos
resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
III - decidir sobre
recursos interpostos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não
esteja esgotada a instância administrativa;
IV - apresentar
relatórios sobre os serviços executados pelas unidades
administrativas subordinadas;
V - praticar todo e
qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das
unidades ou dos servidores
subordinados;
VI - avocar, de modo
geral ou em casos especiais, as
atribuições ou competências das
unidades ou dos servidores subordinados;
VII - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) autorizar a
transferência de bens móveis entre as unidades
administrativas subordinadas;
b) requisitar,
à unidade competente, material permanente ou de consumo.
Artigo 41 -
São competências comuns ao Diretor da
Penitenciária de Franco da Rocha III, aos Diretores dos Centros, aos
Diretores dos Núcleos e aos Chefes da Equipe de Escolta e
Vigilância, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - cumprir e fazer
cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos
trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir seus
subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
III - propor
à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
IV - orientar e
acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
V - opinar e propor
medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
VI - manter a
regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações ou
representando às autoridades superiores,
conforme o caso;
VII - manter ambiente
propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos
à consideração superior,
manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
IX - indicar seus
substitutos, obedecidos aos requisitos de
qualificação inerentes ao cargo, à
função-atividade ou à
função de serviço público;
X - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no
artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo 42 - As
competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes,
serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de
menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Da Comissão
Técnica de Classificação
Artigo 43 - A
Comissâo Técnica de
Classificação tem a seguinte
composição:
I - o Diretor da
Penitenciária de Franco da Rocha III, que será
seu Presidente;
II - o Diretor do Centro
de Reintegração e Atendimento à
Saúde;
III - o Diretor do
Centro de Trabalho e Educação;
IV - o Diretor do Centro
de Segurança e Disciplina;
V - profissionais das
áreas de psiquiatria, psicologia e assistência
social.
Artigo 44 - A
Comissão Técnica de
Classificação tem as seguintes
atribuições:
I - efetuar a
classificação dos sentenciados, quando de sua
inclusão no estabelecimento penal;
II - elaborar o programa
individualizador da pena privativa de liberdade
adequada ao sentenciado.
CAPÍTULO VIII
Do “Pro
Labore”
Artigo 45 - Para efeito
da atribuição da
gratificação “pro
labore” de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13
de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária as funções a seguir
discriminadas, destinadas à
Penitenciária de que trata este decreto, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor
de Divisão, para o Centro de Segurança e
Disciplina;
II - 4 (quatro) de
Diretor de Serviço, para o Núcleo de Segurança,
sendo 1 (uma) para cada turno.
Artigo 46 - Para efeito
da atribuição da
gratificação “pro
labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13
de julho de 2001, com a redação dada pelo inciso IV do
artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de
outubro de 2005, ficam caracterizadas como
específicas da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária as
funções a seguir discriminadas,
destinadas à Penitenciária de que trata este decreto, na
seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor
de Serviço, para o Núcleo de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
II - 4 (quatro) de Chefe
de Seção, para a Equipe de Escolta e
Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
CAPÍTULO IX
Da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
Artigo 47 - Para fins de
atribuição da Gratificação por Comando de Unidade
Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar
nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelas
Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002, e
nº 975, de 6 de outubro de 2005, a Penitenciária
de Franco da Rocha III fica classificada como COMP III.
CAPÍTULO X
Disposições
Finais
Artigo 48 - As
atribuições e competências previstas neste decreto
poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário
da Administração Penitenciária.
Artigo 49 - O Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:
I - com
formação universitária, em especial de médico
psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e
pedagogo, de preferência com especialização
ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;
II - com
habilitação profissional na área de
saúde, em especial de
médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e
auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo de Atendimento à Saúde.
Artigo 50 -
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da
Penitenciária de Franco da Rocha III:
I - o Diretor do
estabelecimento penal, quando no exercício de
seu cargo;
II - os demais
servidores necessários à
manutenção da segurança
e disciplina.
Artigo 51 - O
fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros
alimentícios “in natura”, aos servidores que atuam na
Penitenciária de Franco da Rocha III,
será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de
março de 2007.
Artigo 52 - O regimento
interno da Penitenciária de Franco da Rocha III
deverá dispor sobre o seguinte:
I - direitos, deveres e
regalias conferidos aos presos;
II - espécies
e critérios de aplicação de penas
disciplinares;
III - forma de
atuação de todas as unidades do estabelecimento penal;
IV -
obrigações do pessoal penitenciário,
inclusive administrativo, no
tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V - outras
matérias pertinentes.
Artigo 53 - Os bens
produzidos na Penitenciária de Franco da Rocha III,
originários de suas atividades industriais, desde que
não destinados especificamente à comercialização, reverterão em seu
próprio proveito, obedecida a seguinte
escala de prioridade:
I - para consumo e
utilização da Penitenciária;
II - para consumo e
utilização dos demais estabelecimentos penais.
Parágrafo
único - Os bens que não puderem ter a destinação
prevista neste artigo, por excederem as respectivas necessidades, por serem
facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte,
poderão ser ofertados ao público por
preços e
condições de venda, segundo critérios
a serem fixados em portaria do
Coordenador.
Artigo 54 - O
almoxarifado da Penitenciária de Franco da Rocha III
exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 53
deste decreto, na forma da legislação em vigor.
Artigo 55 - A
redução estimada da despesa com funções
de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada
para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação
e organização de unidades, no âmbito da
Secretaria da Administração
Penitenciária, desde que:
I - a proposta tramite
no mesmo processo que tratou da matéria
objeto deste decreto;
II - o decreto
correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 56 - Este decreto
entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em
especial:
I - os artigos
2º a 55, 57 a 63 e 65 a 69 do Decreto nº 48.002, de 7
de agosto de 2003;
II - o inciso I do
artigo 2º do Decreto nº 49.562, de 20 de abril de 2005.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2009