DECRETO
Nº 54.610, DE 27 DE JULHO DE 2009
Transfere da
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o
Centro de Orientação e Encaminhamento
para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas
Famílias, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido, com seus direitos e obrigações
e acervo, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a
Secretaria dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, o Centro de
Orientação e Encaminhamento para Pessoas
com Necessidades Especiais
e respectivas Famílias, criado pelo Decreto nº 50.572, de
1º de março de 2006, com a
denominação alterada para Centro de
Orientação e Encaminhamento de Pessoas com
Deficiência e respectivas Famílias.
Parágrafo
único - O Centro de que trata este artigo integra o Gabinete do
Secretário, previsto no inciso I do artigo 4º do Decreto
nº 52.841, de 27 de março de 2008,
ficando diretamente subordinado ao Titular da Pasta.
Artigo 2º -
O Diretor do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com
Necessidades Especiais
e respectivas Famílias tem, em sua área de atuação,
as competências de que tratam os artigos 33, 34 e 44 do Decreto nº
52.841, de 27 de março de 2008.
Artigo 3º -
Fica transferido do SQC - I do Quadro da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social para o SQC - I da
Secretaria dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, o cargo de Diretor
Técnico II, referência 11, da
Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008, vago
em decorrência da exoneração
de André Alexandre
Pereira, R.G. 32.878.635-4, publicada no D.O.E. de 28 de maio de 2009.
Artigo 4º -
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 6º
do Decreto nº
50.572, de 1º de março de 2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Rita de
Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Baggio Neto
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2009.