DECRETO Nº 54.610, DE 27 DE JULHO DE 2009

Transfere da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, com seus direitos e obrigações e acervo, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias, criado pelo Decreto nº 50.572, de 1º de março de 2006, com a denominação alterada para Centro de Orientação e Encaminhamento de Pessoas com Deficiência e respectivas Famílias.
Parágrafo único - O Centro de que trata este artigo integra o Gabinete do Secretário, previsto no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008, ficando diretamente subordinado ao Titular da Pasta.
Artigo 2º - O Diretor do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 33, 34 e 44 do Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008.
Artigo 3º - Fica transferido do SQC - I do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para o SQC - I da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Diretor Técnico II, referência 11, da Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, vago em decorrência da exoneração de André Alexandre Pereira, R.G. 32.878.635-4, publicada no D.O.E. de 28 de maio de 2009.
Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 50.572, de 1º de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Baggio Neto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2009.