DECRETO Nº 54.611, DE 28
DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da
Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de
dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura,
observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
17 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2009.