DECRETO Nº 54.612, DE 28 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas na Vila Carmozina, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas na Vila Carmozina, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ - 0085/06 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp n°s 1728/417, 1728/418, 1728/421 e 1728/422, constantes do processo SSE-775/2007, medindo no total 777,05m2 (setecentos e setenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, a saber:
I - Propriedade nº 1728/417, constituida por três áreas com as seguintes descrições perimétricas:
a) área 1 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera, (atual Avenida Itaquera), da Vila Carmozina, em Itaquera, pertencente à matrícula 91.662 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital- SP, iniciando no ponto aqui designado “1”, situado no alinhamento da divisa do lote 11 - (ponto 1), da Quadra 68, distante 121,87m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo 10,58m na parte voltada para a frente e 10,52m na parte voltada para os fundos, confrontando ambas as partes com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 8,14m, confrontando com o lote 11, pertencente à matrícula 91.663 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 8,40m, confrontando com o lote 09, pertencente à matrícula 167.507 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando área de 82,82m2 (oitenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
b) área 2 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera, antiga Rua Caguassu, (atual Avenida Itaquera), da Vila Carmozina em Itaquera, pertencente à matrícula 91.663 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “1”, situado no alinhamento da divisa do lote (10 - ponto 1), da Quadra 68, distante 121,87m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente distância de 21,16m, confrontando com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 4,02m, confrontando com o lote 13, pertencente à matrícula 91.664 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 8,14m, confrontando com o lote 10, pertencente à matrícula 91.662 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital- SP, divisando na parte voltada para os fundos, em dois segmentos, sendo uma reta de 9,08m confrontando com área da mesma propriedade e distância 11,35m, pela margem do atual leito do Rio Verde, encerrando área de 137,16m2 (cento e trinta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
c) área 3 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera, antiga Rua Caguassu, (atual Avenida Itaquera), da Vila Carmozina em Itaquera, pertencente à matrícula 91.664 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “8”, situado no alinhamento da divisa do lote (14 - ponto 8), da Quadra 68, distante 131,43m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente distância de 10,58m, confrontando com área da mesma propriedade; do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 4,02m, confrontando com o lote 12, pertencente à matrícula 91.663 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, na parte voltada para os fundos, 10,02m confrontando com a margem do atual leito do Rio Verde, encerrando área de 21,05m2 (vinte e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - Propriedade nº 1728/418 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada na Avenida Projetada de nome Caguassú (atual Avenida Itaquera), na Vila Carmozina - Itaquera, pertencente à transcrição 10.540 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “11”, situado no alinhamento da divisa do lote (17 - ponto 11), da Quadra 68, distante 141,00m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente distância de 15,23m, e na parte voltada para os fundos distância de 17,99m, confrontando com a margem do atual leito do Rio Verde, confrontando com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 6,00m, confrontando com o lote 17, pertencente à matrícula 119.720 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando área de 43,22m2 (quarenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
III - Propriedade nº 1728/421, constituida por cinco áreas com as seguintes descrições perimétricas:
a) área 1 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Rua Caaguassú), na Vila Carmozina no distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 132.246 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital- SP, iniciando no ponto aqui designado “19”, situado no alinhamento da divisa do lote (21 - ponto 19), da Quadra 68, distante 139,93m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06; tendo 10,02m na parte voltada para a frente e 10,01m na parte voltada para os fundos, confrontando ambas as partes com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 6,73m, confrontando com o lote 21, pertencente à matrícula 79.048 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 6,53m, confrontando com o lote 19, pertencente à matrícula 50.986 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando área de 66,34m2 (sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
b) área 2 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Rua Caguassú), na Vila Carmozina, em Itaquera, pertencente à matrícula 79.048 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “19”, situado no alinhamento da divisa do lote (20 - ponto 19), da Quadra 68, distante 139,93m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente 10,02m, e 10,01m na parte voltada para os fundos confrontando ambas as partes com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 6,93m, confrontando com o lote 22, pertencente à matrícula 128.219 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 6,73m, confrontando com o lote 20, pertencente à matrícula 132.246 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando área de 68,32m2 (sessenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
c) área 3 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera (antiga Rua Caaguassu ou Caguassú, atual Avenida Itaquera), na Vila Carmosina, no Distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 128.219 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “23”, situado no alinhamento da divisa do lote (21 - ponto 23), da Quadra 68, distante 139,30m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente 6,77m, confrontando com área da mesma propriedade, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 9,71m, confrontando com o lote 21, pertencente à matrícula 79.048 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, aos fundos, distância 12,18m, confrontando com quem de direito, encerrando área de 32,80m2 (trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
d) área 4- Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Rua Caaguassu), na Vila Carmozina, em Itaquera, pertencente à matrícula 70.984 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “26”, situado no alinhamento da divisa do lote (24 - ponto 26), da Quadra 68, distante 138,02m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente distância 6,83m, confrontando com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 9,98m, confrontando com o lote 24, pertencente à matrícula 94.824 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, aos fundos, distância 11,73m, confrontando com quem de direito, encerrando área de 34,00m2 (trinta e quatro metros quadrados);
e) área 5 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Rua Caaguassu), da Vila Carmozina, em Itaquera, pertencente à matrícula 94.824 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “26”, situado no alinhamento da divisa do lote (23 - ponto 26), da Quadra 68, distante 138,02m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente distância 10,02m, confrontando com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 9,85m, confrontando com o lote 25, pertencente à transcrição 160.284 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 9,98m, confrontando com o lote 23, pertencente à matrícula 70.984 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, aos fundos, distância 10,03m, confrontando com a margem do atual leito do Rio Verde, encerrando área de 99,66m2 (noventa e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
IV - Propriedade nº 1728/422 - Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera, (atual Avenida Itaquera), Vila Carmozina, em Itaquera, pertencente à transcrição 160.284 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “28”, situado no alinhamento da divisa do lote (24 - ponto 28), distante 137,39m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente distância 20,84m, confrontando com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, distância 8,56m, confrontando com o lote 27, pertencente à matrícula 162.491 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distância 9,85m, confrontando com o lote 24, pertencente à matrícula 94.824 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, na parte voltada para os fundos, distância 20,96m, confrontando com a margem do atual leito do Rio Verde, encerrando área de 191,68m2 (cento e noventa e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2009.