DECRETO
Nº 54.613, DE 29 DE JULHO DE 2009
Fixa o
número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o
exercício de 2009, ficam fixados na seguinte
conformidade:
I - 4.705 (quatro
mil, setecentos e cinco), para o Programa de Residência
Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de
maio de 2009;
II - 1.176 (um mil,
cento e setenta e seis) para o Programa de Bolsas de que trata
o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e
alterações posteriores, para aprimoramento de
outros profissionais de nível superior que atuam na
área da saúde.
Artigo 2º -
As Bolsas de que trata este decreto serão
distribuídas mediante resolução do
Secretário da Saúde.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão
atendidas pelas dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de julho de 2009.