DECRETO Nº 54.613, DE 29 DE JULHO DE 2009

Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2009, ficam fixados na seguinte conformidade:
I - 4.705 (quatro mil, setecentos e cinco), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;
II - 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
Artigo 2º - As Bolsas de que trata este decreto serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2009.