DECRETO Nº 54.614, DE 29 DE JULHO DE 2009

Altera o Decreto 53.051, de 03-06-2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pró-Veículo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os artigos 4º e 5º do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:
“Artigo 4º - A Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, deverá analisar o pedido de que trata o artigo 3º e, considerando a sua viabilidade e oportunidade e consultadas as áreas técnicas, aprovar o projeto de investimento.
Artigo 5º - Após a aprovação do projeto de investimento de que trata o artigo 4º, compete:
I - ao Secretário da Fazenda, aprovar o cronograma de utilização do crédito acumulado a ser utilizado em cada mês de execução do projeto de investimento;
II - à Secretaria de Desenvolvimento, comunicar a decisão final ao contribuinte.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2009.