DECRETO
Nº 54.614, DE 29 DE JULHO DE 2009
Altera o
Decreto 53.051, de 03-06-2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao
Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor -
Pró-Veículo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei
6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os artigos 4º e
5º do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:
“Artigo
4º - A Comissão de Avaliação
da Política de Desenvolvimento
Econômico do Estado de São Paulo, deverá
analisar o pedido de que trata o artigo 3º e, considerando
a sua viabilidade e oportunidade e consultadas as áreas
técnicas, aprovar o projeto de investimento.
Artigo 5º -
Após a aprovação do projeto de
investimento de
que trata o artigo 4º, compete:
I - ao
Secretário da Fazenda, aprovar o cronograma de
utilização do crédito acumulado a ser
utilizado em cada
mês de execução do projeto de
investimento;
II - à
Secretaria de Desenvolvimento, comunicar a decisão final ao
contribuinte.” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de julho de 2009.