DECRETO Nº 54.615, DE 29 DE JULHO DE 2009

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência à Mulher.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2009.