DECRETO Nº
54.621, DE 31 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Boituva, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Boituva, um imóvel localizado na
Rua Ângelo Ribeiro, nº 50, Centro, naquele
município, com área de 3.371,45m²
(três mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e
quarenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 34.495 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto
Feliz, objeto da Lei municipal nº 723, de 22 de outubro de
1991, alterada pela Lei municipal nº 1.729, de 23 de agosto de
2006, conforme identificado nos autos do protocolo GS-3.738/2008-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação do 4º Pelotão, da
2ª Companhia, do 22º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de julho de 2009.