DECRETO Nº
54.622, DE 31 DE JULHO DE 2009
Dá nova
redação ao artigo 5º do Decreto
nº 54.311, de 7 de maio de 2009, que institui a
Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei
nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o
consumo de produtos fumígenos, derivados ou não
do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente
fechados, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 5º do Decreto nº 54.311, de 7 de maio de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
5º - O cumprimento da Lei nº 13.541, de 7 de maio de
2009, será fiscalizado, no âmbito de suas
respectivas atribuições, pela
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON/SP e pelo Sistema Estadual de
Vigilância Sanitária.
§
1º - O PROCON/SP poderá celebrar, para esse fim,
convênios com a União e Municípios,
observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de
março de 1996.
§
2º - No exercício da
fiscalização de que trata o
“caput” deste artigo, orientada, precipuamente,
para a proteção ao fumante passivo e a
identificação de barreiras impeditivas da
dispersão de fumaça, observarse-á o
seguinte:
1.
os quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que
ocupados, equiparar-se-ão a residências;
2.
os estabelecimentos prisionais e as unidades de cumprimento de medidas
socioeducativas se sujeitarão às normas
próprias de execução penal e de
proteção à criança e ao
adolescente, respectivamente;
3.
o PROCON/SP e o Centro de Vigilância Sanitária
compartilharão as informações
coligidas e coordenarão as respectivas
atuações de fiscalização.
§
3º - As Secretarias da Saúde e da
Justiça e da Defesa da Cidadania divulgarão, em
conjunto e periodicamente, relatório tendo por objeto os
resultados da fiscalização de que trata este
artigo.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de julho de 2009.