DECRETO Nº
54.624, DE 31 DE JULHO DE 2009
Prorroga o prazo de
vigência da autorização de que trata o
artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2 de julho de 2007
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica prorrogada até 21 de agosto de 2009 a
autorização de que trata o artigo 1º do
Decreto nº 51.951, de 2 de julho de 2007, que autoriza o Fundo
de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de
São Paulo a, representando o Estado, celebrar
convênio com os municípios do Estado de
São Paulo, por meio dos seus fundos sociais de
solidariedade, visando a transferência de recursos
financeiros, a título de auxílio, no
desenvolvimento de projetos sociais voltados à
geração de renda.
Parágrafo
único - A
prorrogação de que cuida o
“caput” deste artigo se refere unicamente aos
municípios que integram o Anexo I do referido decreto, com a
alteração promovida pelo Decreto nº
56.763, de 28 de fevereiro de 2008, em cujos expedientes já
houver sido analisada a respectiva instrução
pelos órgãos técnico e
jurídico que servem o FUSSESP.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de julho de 2009.
Retificação no D.O. de
1º-8-2009
No Artigo 1º, no Parágrafo único, leia-se como segue
e não como constou:
... alteração promovida pelo Decreto nº 52.763, de
28 de fevereiro de 2008,...