DECRETO Nº 54.624, DE 31 DE JULHO DE 2009

Prorroga o prazo de vigência da autorização de que trata o artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2 de julho de 2007

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada até 21 de agosto de 2009 a autorização de que trata o artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2 de julho de 2007, que autoriza o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo a, representando o Estado, celebrar convênio com os municípios do Estado de São Paulo, por meio dos seus fundos sociais de solidariedade, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda.
Parágrafo único - A prorrogação de que cuida o “caput” deste artigo se refere unicamente aos municípios que integram o Anexo I do referido decreto, com a alteração promovida pelo Decreto nº 56.763, de 28 de fevereiro de 2008, em cujos expedientes já houver sido analisada a respectiva instrução pelos órgãos técnico e jurídico que servem o FUSSESP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2009.


Retificação no D.O. de 1º-8-2009

No Artigo 1º, no Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:
... alteração promovida pelo Decreto nº 52.763, de 28 de fevereiro de 2008,...