DECRETO
Nº 54.625, DE 31 DE JULHO DE 2009
Revoga
o Decreto nº 53.074, de 9 de junho de 2008, que acrescentou
parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº
52.455, de 7 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica revogado o Decreto nº 53.074, de 9 de junho
de 2008, que acrescentou parágrafo único ao
artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento
e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo
Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogadas as
disposições introduzidas no regulamento da ARSESP
pelo dispositivo ora revogado.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de julho de 2009.