DECRETO Nº 54.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a oficialização das condecorações “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete Constitucionalista” instituídas pelo Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as condecorações “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete Constitucionalista” instituídas pelo Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2009.

REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES “CADETE PM RUYTEMBERG ROCHA - O CADETE CONSTITUCIONALISTA”

Artigo 1º - O conjunto de condecorações instituídas pelo Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I - Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha;
II - Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
III - Academia de Polícia Militar do Barro Branco;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha “Cadete Constitucionalista” aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.
Artigo 2º - O conjunto de condecorações do Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, será composto das seguintes honrarias:
I - Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete PM Herói de 1932”;
II - Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete Constitucionalista”;
III - Medalha “Cadete Constitucionalista”.
Artigo 3º - As honrarias de que trata o artigo 2º deste regulamento possuem as seguintes descrições:
I - o Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete PM Herói de 1932”, constituído pelo medalhão que é de formato circular de ouro de 57mm (cinquenta e sete milímetros), de diâmetro:
a) no anverso, ao centro deslocado para sinistra e voltado para destra, a efígie de perfil do Cadete PM Ruytemberg Rocha, com um dos braços levantado, sustenta em chefe o emblema da Academia do Barro Branco, a destra em semi-circulo, ostenta em duas linhas de blau, a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos - CADETE CONSTITUCIONALISTA/9 DE JULHO DE 1932, orlado por uma coroa de louros atada por um laço tudo de ouro e circundado pela inscrição de blau, na parte superior - RUYTEMBERG ROCHA, e na parte inferior - O CADETE PM - HERÓI DE 1932 - APMBB, sobreposto a uma cruz de malta de 90mm (noventa milímetros) sendo seus braços horizontais de goles e os verticais de prata, cruzados por dois mosquetões de sable, tudo sobreposto a uma coroa de louros de 15mm (quinze milímetros) de espessura e de ouro;
b) no verso, ao centro o Brasão de Armas da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, com seus esmaltes e metais próprios, circundado pela inscrição de blau em caracteres versais maiúsculos em sua parte superior - NÚCLEO CADETE PM RUYTEMBERG ROCHA, e na parte inferior pela sigla - MMDC;
c) o colar pende de um escudo de prata, de 38mm (trinta e oito milímetros) por 32mm (trinta e dois milímetros), tendo em chefe em duas linhas, a inscrição em caracteres versais maiúsculos de sable - VETERANOS/32, e ao centro uma bandeira paulista ondulada, sendo que esse escudo está seguro por um par de correntes de ouro, paralelas entre si, composta por seis Brasões de Armas da Academia de Polícia Militar do Barro Branco com seus esmaltes e cores naturais, aderidos de forma equidistantes nas laterais destra e sinistra;
II - Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete Constitucionalista”, constituído pelo medalhão que é de formato circular de ouro de 57mm (cinquenta e sete milímetros), de diâmetro:
a) no anverso, ao centro deslocado para sinistra e voltado para destra, a efígie de perfil do Cadete PM Ruytembrg Rocha, com um dos braços levantado sustenta em chefe o emblema da Academia de Barro Branco, a destra em semi-circulo, ostenta duas linhas de blau, a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos - CADETE CONSTITUCIONALISTA/9 DE JULHO DE 1932, orlado por uma coroa de louros atada por um laço tudo de ouro e circundado pela inscrição de blau, na parte superior - RUYTEMBERG ROCHA, e na parte inferior - O CADETE PM - HEÓI DE 1932 - APMBB, sobreposto a uma cruz de malta de 90mm (noventa milímetros) sendo seus braços horizontais de goles e os verticais de prata, cruzados por dois mosquetões de sable, tudo sobreposto a uma coroa de louros de 15mm (quinze milímetros) de espessura e de ouro;
b) no verso, ao centro o Brasão de Armas da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, com seus esmaltes e metais próprios, circundado pela inscrição de blau em caracteres versais maiúsculos em sua parte superior - NÚCLEO CADETE PM RUYTEMBERG ROCHA, e na inferior pela sigla - MMDC;
c) o colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 38mm (trinta e oito milímetros) listada com as seguintes cores: no centro, azul com 14mm (quatorze milímetros), ladeada por duas de cor vermelha com 4mm (quatro milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca com 4mm (quatro milímetros) e nas extremidades duas listas pretas com 4mm (quatro milímetros) cada uma;
III - Medalha “Cadete Constitucionalista”, de formato circular de ouro de 40mm (quarenta milímetros), de diâmetro:
a) no anverso, ao centro deslocado para sinistra e voltada para destra, a efígie de perfil do Cadete PM Ruytemberg Rocha, com um dos braços levantado, sustenta em chefe o emblema da Academia do Barro Branco, sendo que a estrela deste ultrapassa com três de suas pontas os limites da medalha; a destra em semi-círculo, ostenta em duas linhas de blau, a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos - MEDALHA CADETE CONSTITUCIONALISTA/9 DE JULHO DE 1932, orlado por uma coroa de louros atada por um laço tudo de prata;
b) no verso, ao centro, o Brasão de Armas da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, com seus esmaltes e metais próprios, circundado pela inscrição de blau em caracteres versais maiúsculos em sua parte superior - NÚCLEO CADETE PM RUYTEMBERG ROCHA, e na parte inferior pela sigla - MMDC;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 38mm (trinta e oito milímetros) listada com as seguintes cores: no centro, azul com 14mm (quatorze milímetros), ladeada por duas de cor vermelha com 4mm (quatro milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca com 4mm (quatro milímetros) e nas extremidades duas listas pretas com 4mm (quatro milímetros) cada uma.
Parágrafo único - Acompanharão a condecoração, o diploma e a barreta, na seguinte conformidade:
1. os barretes do conjunto de condecorações “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete Constitucionalista” possuem na sua estrutura básica em metal com superfície de acrílico, com as dimensões de 10mm (dez milímetros) X 35mm (trinta e cinco milímetros), possuindo ainda as seguintes características:
a) Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete PM Herói de 1932”, será composto com as seguintes cores: no centro, azul com 14mm (quatorze milímetros), ladeada por duas de cor vermelha de 4mm (quatro milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca com 4mm (quatro milímetros) e nas extremidades duas listas pretas de 4mm (quatro milímetros) cada uma, possuindo ainda três estrelas de cinco pontas de ouro distribuídas de modo equidistantes entre si;
b) Colar “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete Constitucionalista”, composto com as seguintes cores: no centro azul com 14mm (quatorze milímetros), ladeada por duas de cor vermelha com 4mm (quatro milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca com 4mm (quatro milímetros) e nas extremidades duas listas pretas com 4mm (quatro milímetros) cada uma, possuindo ainda duas estrelas de cinco pontas de ouro distribuídas nas extremidades laterais do barrete;
c) Medalha “Cadete Constitucionalista”, composta com as seguintes cores: no centro, azul com 14mm (quatorze milímetros), ladeada por duas de cor vermelha com 4mm (quatro milímetros), estas ladeadas por duas na cor branca com 4mm (quatro milímetros) e nas extremidades duas listas pretas com 4mm (quatro milímetros) cada uma, possuindo ainda uma estrela de cinco pontas de ouro no centro;
2. o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo.
Artigo 4º - A Diretoria Executiva estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão de qualquer dessas condecorações supracitadas.
Parágrafo único - O referido Conselho será regido por um Regimento Interno estipulado pela Diretoria Executiva.
Artigo 5º - O Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo será composto pelo Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo, Secretário Geral Executivo e ex-Presidente Executivo do Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.
Parágrafo único - O presidente da Diretoria Executiva em exercício será o presidente do referido Conselho, e terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Artigo 6º - Os Colares e a Medalha pertencentes ao conjunto de condecorações “Cadete PM Ruytemberg Rocha - O Cadete Constitucionalista”, serão concedidos pelo Presidente Executivo do Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco em exercício.
Parágrafo único - O Comandante da Academia de Polícia Militar do Barro Branco será o presidente de honra das referidas condecorações.
Artigo 7º - As propostas para a concessão dos colares e da medalha serão dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo, em formulário próprio e se farão acompanhar do “Curriculum Vitae” do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada por este Conselho em conformidade com o estabelecido no regulamento destas condecorações.
Parágrafo único - As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 8º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 9º - Os diplomas, acompanhados do “Curriculum Vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 10 - A entrega da venera será feita em solenidade pública em datas definidas no Regulamento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo.
Artigo 11 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo Cadete PM Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo.
Artigo 12 - Na hipótese da extinção dessas condecorações no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o “caput” será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito do Núcleo, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.