DECRETO Nº 54.631, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, de um imóvel localizado na Rua José de Moura Rezende, nº 470, Centro, naquele município, com 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de terreno e 476,00m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 914, conforme identificado nos autos do processo SS-001-0209/001.153/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade de Saúde da Família-USF, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2009.