DECRETO Nº
54.631, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Pompéia,
do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Pompéia, de um imóvel
localizado na Rua José de Moura Rezende, nº 470,
Centro, naquele município, com 1.000,00m² (um mil
metros quadrados) de terreno e 476,00m² (quatrocentos e
setenta e seis metros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 914, conforme identificado nos
autos do processo SS-001-0209/001.153/2009.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de Unidade de Saúde da
Família-USF, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2009.