DECRETO Nº 54.632, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o Km 113+000 e o Km 119+200, no Município e Comarca de Itu, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judiial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-13.300.114-9-D03/001-00, DE-13.300.114-9-D03/002-00, DE-13.300.114-9-D03/003-00, DE-13.300.114-9-D03/004-00, DE-13.300.114-9-D03/005-00, DE-13.300.114-9-D03/006-00, DE-13.300.114-9-D03/007-00, DE-13.300.114-9-D03/008-00 e DE-13.300.114-9-D03/009-00 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-7.577/08-ST, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários às obras de duplicação da Rodovia Marechal Rondon SP-300, entre o Km 113+000 e o Km 119+200, no Município e Comarca de Itu, constituídos de dezessete áreas medindo no total 94.141,76m² (noventa e quatro mil, cento e quarenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas:
I - área 1 a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.300.114-9-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 114+850 e o km 114+980, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Enzio Abbruzzini, Irene Anastazija Abbruzzini, Glória Aparecida Abbruzzini Tripoli, Caio Eduardo Tripoli, Enzio Abbruzzini Filho, Miriam Paranhos Tacla Abbruzzini, Ana Helena Abbruzzini Dias, Eduardo Luiz Dias, Maria Cecilia Estrada Gaiane, João Luiz Gaiane, Rosemari Estrada e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223050,9636 e E= 159071,1589 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 291°3’24”, distância de 17,96m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 293°5’15”, distância de 24,95m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 292°33’1”, distância de 32,18m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 292°22’47”, distância de 34,93m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 292°35’33”, distância de 23,2m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 19°59’37”, distância de 19,68m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 106°37’38”, distância de 19,87m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 127°20’59”, distância de 41,43m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 119°42’6”, distância de 64,65m; e 10 - 1 - em linha reta com azimute 127°47’46”, distância de 10,49m, perfazendo uma área de 1.526,25m² (um mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.300.114-9-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 115+032 e o km 115+318, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Cybelle de Oliveira Correa de Mello, Luiz Antonio de Oliveira Mello, Silvia Aparecida da Cunha de Oliveira Mello, Maria Isabel de Oliveira Goes, João Leopoldo Malvezzi Goes, José Luiz de Oliveira Mello, Maria Silvia Uchoa de Carvalho Mello, Luiz Eduardo de Oliveira Correa de Mello, Luzia Cortes de Mello, Luiz Ricardo de Oliveira Correa de Mello, Ana Maria Tereza Quelho Correa de Mello, Luiz Felipe Oliveira Correa de Mello, Aparecida Carvalho Correa de Mello, Maria Amélia Correa de Mello Toloza, Luiz Toloza Neto, Luiz Fernando Correa de Mello, Berenice Correa de Mello, Maria Thereza Correa de Mello Aranha, Luiz Eduardo Aranha e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223018,4139 e E= 158858,2250 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 292°4’21”, distância de 123,59m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 312°31’12”, distância de 174,25m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 111°58’54”, distância de 77,75m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 113°28’16”, distância de 37,76m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 115°4’8”, distância de 3,27m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 37°56’1”, distância de 0,92m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 111°47’11”, distância de 24,05m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 112°50’19”, distância de 38,71m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 118°47’17”, distância de 5,21m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 111°3’24”, distância de 33,63m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 112°11’41”, distância de 65,79m; e 12 - 1 - em linha reta com azimute 201°35’47”, distância de 60,24m, perfazendo uma área de 12.388,98m² (doze mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
III - área 3 a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.300.114-9-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 115+030 e o km 115+319, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Adélia Aparecida Sampaio Dias Baptista e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 223120,8877 e E=158900,9864 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 292°9’44”, distância de 28,35m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 291°56’34”, distância de 36,6m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 292°13’21”, distância de 33,12m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 292°2’43”, distância de 37,44m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 292°4’14”, distância de 28,52m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 291°54’9”, distância de 18,54m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 292°31’57”, distância de 38,21m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 292°28’5”, distância de 50,42m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 291°35’37”, distância de 17,08m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 91°0’49”, distância de 181,49m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 115°34’43”, distância de 120,35m; 12 - 1 - em linha reta com azimute 203°16’14”, distância de 58,35m, perfazendo uma área de 12.979,06m² (doze mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 115+473 e o km 115+502, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223286,1930 e E= 158486,8495 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 290°27’01”, distância de 10,95m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 299°16’38”, distância de 2,25m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 310°39’13”, distância de 4,92m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 317°27’32”, distância de 6,93m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 331°25’03”, distância de 6,70m; 6 - 7 - em linha retacom azimute 343°53’39”, distância de 7,63m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 343°55’12”, distância de 16,00m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 346°56’49”, distância de 8,10m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 72°33’37”, distância de 12,44m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 160°58’09”, distância de 38,30m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 148°30’29”, distância de 17,01m; 12 - 1 - em linha reta com azimute 200°27’01”, distância de 2,91m, perfazendo uma área de 702,80m² (setecentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - área 5 a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 115+504 e o km 115+528, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca, Antonio Manoel Pacheco da Fonseca, Primo Schincariol Indústrias de Cervejas e Refrigerantes S.A., Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A. - TGB e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223298,3301 e E=158455,7220 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 288°47’27”, distância de 14,34m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 348°38’08”, distância de 30,56m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 72°39’08”, distância de 8,01m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 161°59’56”, distância de 19,30m; 5 - 1 - em linha reta com azimute 162°09’32”, distância de 19,55m perfazendo uma área de 345,58m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 115+553 e o km 115+574, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Cybelle de Oliveira Correa de Mello, Luiz Antonio de Oliveira Mello, Silvia Aparecida da Cunha de Oliveira Mello, Maria Isabel de Oliveira Goes, João Leopoldo Malvezzi Goes, José Luiz de Oliveira Mello, Maria Silvia Uchoa de Carvalho Mello, Luiz Eduardo de Oliveira Correa de Mello, Luzia Cortes de Mello, Luiz Ricardo de Oliveira Correa de Mello, Ana Maria Tereza Quelho Correa de Mello, Luiz Felipe Oliveira Correa de Mello, Aparecida Carvalho Correa de Mello, Maria Amélia Correa de Mello Toloza, Luiz Toloza Neto, Luiz Fernando Correa de Mello, Berenice Correa de Mello, Maria Thereza Correa de Mello Aranha, Luiz Eduardo Aranha e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223192,9267 e E= 158301,7645 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 312°48’14”, distância de 11,69m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 43°42’47”, distância de 30,38m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 43°46’58”, distância de 11,64m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 43°46’58”, distância de 9,62m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 46°29’39”, distância de 10,69m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 63°1’32”, distância de 5,56m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 59°6’16”, distância de 15,22m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 98°24’56”, distância de 20,21m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 236°12’14”, distância de 48,31m; 10 - 1 - em linha reta com azimute 224°40’30”, distância de 46,56m, perfazendo uma área de 1.151,24m² (um mil, cento e cinqüenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
VII - área 7 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 115+613 e o km 115+797, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Alberto Raphael Mansur Levy, Fany Brilmann Levy e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223203,2671 e E= 158290,4112 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 310°42’37”, distância de 13,15m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 41°59’22”, distância de 27,2m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 330°21’45”, distância de 11,42m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 271°53’33”, distância de 36,84m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 274°53’34”, distância de 66,04m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 257°58’52”, distância de 31,64m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 332°49’49”, distância de 8,97m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 78°27’58”, distância de 49,12m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 94°19’54”, distância de 25,76m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 97°19’2”, distância de 36,4m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 93°54’33”, distância de 32,87m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 52°56’58”, distância de 9,57m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 97°24’33”, distância de 14,11m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 92°17’47”, distância de 18,42m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 89°21’26”, distância de 2,05m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 230°40’24”, distância de 9,46m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 222°10’48”, distância de 4,49m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 230°42’46”, distância de 5,57m; 19 - 1 - em linha reta com azimute 222°27’36”, distância de 51,97m, perfazendo uma área de 2.648,61m² (dois mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 115+773 e o km 116+228, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca, Antonio Manoel Pacheco da Fonseca, Primo Schincariol Indústrias de Cervejas e Refrigerantes S.A., Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A. -TGB e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223312,2825 e E=158182,5808 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 272°42’41”, distância de 17,61m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 277°29’34”, distância de 7,08m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 271°43’8”, distância de 23,13m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 272°26’59”, distância de 52,5m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 273°4’39”, distância de 40,64m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 272°11’55”, distância de 47,59m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 272°41’15”, distância de 21,58m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 270°56’8”, distância de 24,08m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 274°15’4”, distância de 16,48m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 270°51’9”, distância de 18,07m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 275°5’50”, distância de 19,89m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 270°26’31”, distância de 16,77m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 273°5’8”, distância de 22,61m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 272°58’50”, distância de 36,02m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 271°15’22”, distância de 22,83m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 272°59’45”, distância de 44,61m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 272°13’33”, distância de 23,75m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 79°54’33”, distância de 45,96m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 92°33’48”, distância de 141,98m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 81°31’1”, distância de 118,61m; 21 - 22 - em linha reta com azimute 92°4’23”, distância de 51,63m; 22 - 1 - em linha reta com azimute 110°53’23”, distância de 105,64m, perfazendo uma área de 7.440,91m² (sete mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
IX - área 9 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/005-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 116+366 e o km 116+582, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Martin Roberto Glogowsky, Mônica Spada Glogowsky, André Alexandre Glogowsky, Roma Erler Von Erlea Glogowsky e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223337,4408 e E= 157593,6152 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 275°48’40”, distância de 18,60m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 270°23’46”, distância de 21,93m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 269°51’07”, distância de 22,80m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 272°58’53”, distância de 13,48m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 274°21’22”, distância de 21,82m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 272°17’56”, distância de 23,19m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 273°05’45”, distância de 21,21m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 269°33’17”, distância de 21,54m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 268°52’01”, distância de 9,79m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 270°53’37”, distância de 32,02m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 295°51’14”, distância de 10,68m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 02°34’12”, distância de 2,66m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 01°34’34”, distância de 2,77m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 90°33’33”, distância de 9,75m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 89°49’12”, distância de 51,72m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 91°55’13”, distância de 81,10m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 97°34’24”, distância de 53,45m; 18 - 1 - em linha reta com azimute 109°02’35”, distância de 21,29m, perfazendo uma área de 1.960,03m² (um mil, novecentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados);
X - área 10 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 116+811 e o km 116+873, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Martin Roberto Glogowsky, Mônica Spada Glogowsky, André Alexandre Glogowsky, Roma Erler Von Erlea Glogowsky e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223367,5219 e E= 157153,6897 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 276°25’54”, distância de 14,11m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 281°24’24”, distância de 16,61m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 284°25’23”, distância de 23,72m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 286°15’38”, distância de 17,00m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 25°35’39”, distância de 16,16m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 25°30’42”, distância de 43,53m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 112°49’21”, distância de 12,16m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 199°22’48”, distância de 45,12m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 109°05’09”, distância de 44,71m; 10 - 1 - em linha reta com azimute 144°20’09”, distância de 9,23m, perfazendo uma área de 1.381,36m² (um mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 116+895 e o km 117+416, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Laudo Natel, Espólio de Maria Zilda Gamba Natel e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223386,0727 e E= 157074,7468 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 288°45’27”, distância de 22,69m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 290°59’55”, distância de 23,00m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 290°57’10”, distância de 28,77m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 299°01’12”, distância de 19,01m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 298°49’14”, distância de 24,32m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 299°01’58”, distância de 21,94m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 298°50’24”, distância de 24,46m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 298°54’10”, distância de 7,98m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 298°54’10”, distância de 21,30m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 298°54’46”, distância de 26,06m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 298°59’02”, distância de 19,57m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 298°46’30”, distância de 19,83m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 298°41’57”, distância de 18,31m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 298°31’43”, distância de 3,47m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 299°07’38”, distância de 22,25m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 298°28’46”, distância de 27,69m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 298°28’46”, distância de 10,66m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 302°21’53”, distância de 10,09m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 300°07’23”, distância de 6,13m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 295°45’12”, distância de 30,63m; 21 - 22 - em linha reta com azimute 300°55’14”, distância de 6,54m; 22 - 23 - em linha reta com azimute 301°24’33”, distância de 16,26m; 23 - 24 - em linha reta com azimute 297°42’46”, distância de 18,30m; 24 - 25 - em linha reta com azimute 298°29’22”, distância de 21,47m; 25 - 26 - em linha reta com azimute 297°43’50”, distância de 9,11m; 26 - 27 - em linha reta com azimute 297°43’49”, distância de 15,88m; 27 - 28 - em linha reta com azimute 298°57’14”, distância de 26,56m; 28 - 29 - em linha reta com azimute 299°37’20”, distância de 13,97m; 29 - 30 - em linha reta com azimute 30°38’24”, distância de 13,41m; 30 - 31 - em linha reta com azimute 104°42’09”, distância de 10,80m; 31 - 32 - em linha reta com azimute 176°51’09”, distância de 5,97m; 32 - 33 - em linha reta com azimute 120°41’28”, distância de 68,73m; 33 - 34 - em linha reta com azimute 117°44’18”, distância de 114,16m; 34 - 35 - em linha reta com azimute 118°12’29”, distância de 137,62m; 35 - 36 - em linha reta com azimute 119°30’20”, distância de 117,63m; 36 - 37 - em linha reta com azimute 110°22’27”, distância de 46,88m; 37 - 38 - em linha reta com azimute 30°11’02”, distância de 54,43m; 38 - 39 - em linha reta com azimute 118°01’13”, distância de 12,19m; 39 - 1 - em linha reta com azimute 205°40’59”, distância de 60,99m, perfazendo uma área de 6.070,47m² (seis mil, setenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XII - área 12 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/007-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 117+420 e o km 118+014, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Assad Administração e Participações Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 223626,4356 e E=156613,9978 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 296°51’40”, distância de 4,74m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 299°55’05”, distância de 21,29m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 299°36’33”, distância de 13,71m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 299°42’18”, distância de 20,30m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 299°52’49”, distância de 9,20m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 299°04’01”, distância de 19,42m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 299°41’58”, distância de 26,66m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 297°48’59”, distância de 10,37m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 299°58’47”, distância de 18,82m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 298°55’23”, distância de 19,49m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 299°48’19”, distância de 21,34m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 298°43’00”, distância de 17,19m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 299°38’43”, distância de 24,43m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 299°26’00”, distância de 20,94m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 299°31’17”, distância de 34,63m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 299°53’30”, distância de 28,22m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 298°17’55”, distância de 21,38m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 299°29’12”, distância de 23,28m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 299°22’43”, distância de 28,40m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 299°10’20”, distância de 40,66m; 21 - 22 - em linha reta com azimute 299°23’40”, distância de 39,51m; 22 - 23 - em linha reta com azimute 299°01’28”, distância de 42,84m; 23 - 24 - em linha reta com azimute 298°52’39”, distância de 37,10m; 24 - 25 - em linha reta com azimute 299°29’56”, distância de 19,24m; 25 - 26 - em linha reta com azimute 299°59’58”, distância de 19,15m; 26 - 27 - em linha reta com azimute 300°10’34”, distância de 11,32m; 27 - 28 - em linha reta com azimute 25°42’08”, distância de 1,70m; 28 - 29 - em linha reta com azimute 26°47’18”, distância de 8,50m; 29 - 30 - em linha reta com azimute 119°07’31”, distância de 54,58m; 30 - 31 - em linha reta com azimute 119°29’09”, distância de 119,95m; 31 - 32 - em linha reta com azimute 119°32’42”, distância de 200,05m; 32 - 33 - em linha reta com azimute 117°53’60”, distância de 39,87m; 33 - 34 - em linha reta com azimute 119°30’57”, distância de 119,87m; 34 - 35 - em linha reta com azimute 118°24’42”, distância de 46,83m; 35 - 36 - em linha reta com azimute 108°45’12”, distância de 12,73m; 36 - 1 - em linha reta com azimute 207°18’39”, distância de 13,31m, perfazendo uma área de 5.976,86m² (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIII - área 13 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 118+217 e o km 118+356, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Assad Administração e Participações Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 224017,1397 e E=155918,6275 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 299°10’35”, distância de 17,42m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 298°42’27”, distância de 8,67m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 299°46’41”, distância de 30,77m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 299°52’26”, distância de 28,58m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 298°44’7”, distância de 61,19m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 52°52’4”, distância de 9,73m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 117°44’51”, distância de 66,36m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 118°52’31”, distância de 74,27m; 9 - 1 - em linha reta com azimute 198°25’24”, distância de 11,28m, perfazendo uma área de 1.455,96m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XIV - área 14 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 118+487 e o km 118+822, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Tivoli - Comércio, Importação E Exportação Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 224149,111 e E= 155682,5487 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 296°7’2”, distância de 21,9m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 298°15’33”, distância de 19,49m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 300°11’44”, distância de 35,31m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 300°29’40”, distância de 29,48m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 298°18’9”, distância de 29,88m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 299°11’43”, distância de 20,24m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 298°48’20”, distância de 47,74m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 299°31’11”, distância de 27,71m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 299°34’49”, distância de 32,27m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 298°44’23”, distância de 20,96m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 299°33’4”, distância de 49,59m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 28°56’8”, distância de 9,63m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 119°11’13”, distância de 102,93m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 119°31’10”, distância de 27,64m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 118°43’59”, distância de 97,96m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 119°51’19”, distância de 84,02m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 130°35’19”, distância de 22,57m; 18 - 1 - em linha reta com azimute 210°26’5”, distância de 4,36m, perfazendo uma área de 3.299,83m² (três mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XV - área 15 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 118+823 e o km 119+097, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Tivoli - Comércio, Importação E Exportação Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224311,7988 e E= 155390,2686 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 298°56’22”, distância de 7,92m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 299°20’22”, distância de 17,87m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 299°16’14”, distância de 8,11m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 298°31’19”, distância de 19,41m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 298°52’52”, distância de 25,91m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 298°45’56”, distância de 18,38m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 298°03’35”, distância de 20,66m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 295°09’48”, distância de 26,23m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 292°33’02”, distância de 52,21m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 290°31’00”, distância de 5,99m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 290°17’17”, distância de 27,33m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 281°37’58”, distância de 31,58m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 316°22’01”, distância de 11,48m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 353°02’09”, distância de 19,75m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 81°34’41”, distância de 4,10m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 158°46’12”, distância de 21,41m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 60°34’07”, distância de 97,58m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 118°17’20”, distância de 93,90m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 118°13’52”, distância de 117,04m; 20 - 1 - em linha reta com azimute 208°48’51”, distância de 71,52m, perfazendo uma área de 17.618,95m² (dezessete mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XVI - área 16 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 118+831 e o km 119+149, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Schincariol - Agropecuária Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224272,5618 e E=155359,2392 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 298°34’29”, distância de 4,19m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 299°01’40”, distância de 69,90m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 297°30’58”, distância de 47,22m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 293°19’16”, distância de 25,03m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 287°50’34”, distância de 21,37m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 284°10’00”, distância de 20,78m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 282°30’06”, distância de 20,19m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 280°34’58”, distância de 19,17m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 280°07’39”, distância de 50,10m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 263°46’02”, distância de 13,64m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 264°22’40”, distância de 20,43m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 261°58’57”, distância de 22,31m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 122°45’57”, distância de 129,83m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 108°28’55”, distância de 191,64m; 15 - 1 - em linha reta com azimute 29°01’28”, distância de 47,63m, perfazendo uma área de 17.091,83m² (dezessete mil, noventa e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XVII - área 17 a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.300.114-9-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 119+091 e o km 119+102, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Tivoli - Comércio, Importação E Exportação Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224422,3104 e E= 155138,8706 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute 284°13’46”, distância de 5,69m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 352°35’52”, distância de 3,27m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 350°49’43”, distância de 10,53m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 30°17’41”, distância de 8,16m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 168°35’16”, distância de 20,64m; 6 - 1 - em linha reta com azimute 197°44’16”, distância de 1,93m, perfazendo uma área de 103,04m² (cento e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2009.