DECRETO Nº
54.632, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, os
imóveis necessários às obras de
duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300,
entre o Km 113+000 e o Km 119+200, no Município e Comarca de
Itu, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, do Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de
1987, do Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do
disposto do Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado
pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rodovias das Colinas S/A, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judiial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas
plantas cadastrais de códigos nºs
DE-13.300.114-9-D03/001-00, DE-13.300.114-9-D03/002-00,
DE-13.300.114-9-D03/003-00, DE-13.300.114-9-D03/004-00,
DE-13.300.114-9-D03/005-00, DE-13.300.114-9-D03/006-00,
DE-13.300.114-9-D03/007-00, DE-13.300.114-9-D03/008-00 e
DE-13.300.114-9-D03/009-00 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-7.577/08-ST, da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo, necessários às
obras de duplicação da Rodovia Marechal Rondon
SP-300, entre o Km 113+000 e o Km 119+200, no Município e
Comarca de Itu, constituídos de dezessete áreas
medindo no total 94.141,76m² (noventa e quatro mil, cento e
quarenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados), com as seguintes descrições
perimétricas:
I -
área 1 a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-13.300.114-9-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 114+850 e o km 114+980, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Enzio Abbruzzini, Irene
Anastazija Abbruzzini, Glória Aparecida Abbruzzini Tripoli,
Caio Eduardo Tripoli, Enzio Abbruzzini Filho, Miriam Paranhos Tacla
Abbruzzini, Ana Helena Abbruzzini Dias, Eduardo Luiz Dias, Maria
Cecilia Estrada Gaiane, João Luiz Gaiane, Rosemari Estrada
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=223050,9636 e E= 159071,1589 sendo constituída
pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute
291°3’24”, distância de 17,96m; 2
- 3 - em linha reta com azimute 293°5’15”,
distância de 24,95m; 3 - 4 - em linha reta com azimute
292°33’1”, distância de 32,18m; 4
- 5 - em linha reta com azimute 292°22’47”,
distância de 34,93m; 5 - 6 - em linha reta com azimute
292°35’33”, distância de 23,2m; 6
- 7 - em linha reta com azimute 19°59’37”,
distância de 19,68m; 7 - 8 - em linha reta com azimute
106°37’38”, distância de 19,87m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
127°20’59”, distância de 41,43m;
9 - 10 - em linha reta com azimute
119°42’6”, distância de 64,65m; e
10 - 1 - em linha reta com azimute
127°47’46”, distância de 10,49m,
perfazendo uma área de 1.526,25m² (um mil,
quinhentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados);
II -
área 2 a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-13.300.114-9-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 115+032 e o km 115+318, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Cybelle de Oliveira Correa de
Mello, Luiz Antonio de Oliveira Mello, Silvia Aparecida da Cunha de
Oliveira Mello, Maria Isabel de Oliveira Goes, João Leopoldo
Malvezzi Goes, José Luiz de Oliveira Mello, Maria Silvia
Uchoa de Carvalho Mello, Luiz Eduardo de Oliveira Correa de Mello,
Luzia Cortes de Mello, Luiz Ricardo de Oliveira Correa de Mello, Ana
Maria Tereza Quelho Correa de Mello, Luiz Felipe Oliveira Correa de
Mello, Aparecida Carvalho Correa de Mello, Maria Amélia
Correa de Mello Toloza, Luiz Toloza Neto, Luiz Fernando Correa de
Mello, Berenice Correa de Mello, Maria Thereza Correa de Mello Aranha,
Luiz Eduardo Aranha e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=223018,4139 e E= 158858,2250 sendo
constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 292°4’21”, distância de
123,59m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
312°31’12”, distância de 174,25m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
111°58’54”, distância de 77,75m;
4 - 5 - em linha reta com azimute
113°28’16”, distância de 37,76m;
5 - 6 - em linha reta com azimute 115°4’8”,
distância de 3,27m; 6 - 7 - em linha reta com azimute
37°56’1”, distância de 0,92m; 7 -
8 - em linha reta com azimute 111°47’11”,
distância de 24,05m; 8 - 9 - em linha reta com azimute
112°50’19”, distância de 38,71m;
9 - 10 - em linha reta com azimute
118°47’17”, distância de 5,21m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
111°3’24”, distância de 33,63m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
112°11’41”, distância de 65,79m;
e 12 - 1 - em linha reta com azimute
201°35’47”, distância de 60,24m,
perfazendo uma área de 12.388,98m² (doze mil,
trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
III -
área 3 a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-13.300.114-9-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 115+030 e o km 115+319, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Adélia Aparecida
Sampaio Dias Baptista e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N= 223120,8877 e E=158900,9864 sendo
constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 292°9’44”, distância de
28,35m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
291°56’34”, distância de 36,6m; 3
- 4 - em linha reta com azimute 292°13’21”,
distância de 33,12m; 4 - 5 - em linha reta com azimute
292°2’43”, distância de 37,44m; 5
- 6 - em linha reta com azimute 292°4’14”,
distância de 28,52m; 6 - 7 - em linha reta com azimute
291°54’9”, distância de 18,54m; 7
- 8 - em linha reta com azimute 292°31’57”,
distância de 38,21m; 8 - 9 - em linha reta com azimute
292°28’5”, distância de 50,42m; 9
- 10 - em linha reta com azimute
291°35’37”, distância de 17,08m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
91°0’49”, distância de 181,49m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
115°34’43”, distância de 120,35m;
12 - 1 - em linha reta com azimute
203°16’14”, distância de 58,35m,
perfazendo uma área de 12.979,06m² (doze mil,
novecentos e setenta e nove metros quadrados e seis
decímetros quadrados);
IV -
área 4 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 115+473 e o km 115+502, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Primo Schincariol
Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=223286,1930 e E= 158486,8495 sendo constituída pelos
segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute
290°27’01”, distância de 10,95m;
2 - 3 - em linha reta com azimute
299°16’38”, distância de 2,25m; 3
- 4 - em linha reta com azimute 310°39’13”,
distância de 4,92m; 4 - 5 - em linha reta com azimute
317°27’32”, distância de 6,93m; 5
- 6 - em linha reta com azimute 331°25’03”,
distância de 6,70m; 6 - 7 - em linha retacom azimute
343°53’39”, distância de 7,63m; 7
- 8 - em linha reta com azimute 343°55’12”,
distância de 16,00m; 8 - 9 - em linha reta com azimute
346°56’49”, distância de 8,10m; 9
- 10 - em linha reta com azimute 72°33’37”,
distância de 12,44m; 10 - 11 - em linha reta com azimute
160°58’09”, distância de 38,30m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
148°30’29”, distância de 17,01m;
12 - 1 - em linha reta com azimute
200°27’01”, distância de 2,91m,
perfazendo uma área de 702,80m² (setecentos e dois
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V -
área 5 a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 115+504 e o km 115+528, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca,
Antonio Manoel Pacheco da Fonseca, Primo Schincariol
Indústrias de Cervejas e Refrigerantes S.A., Transportadora
Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A. - TGB e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=223298,3301 e E=158455,7220 sendo constituída pelos
segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute
288°47’27”, distância de 14,34m;
2 - 3 - em linha reta com azimute
348°38’08”, distância de 30,56m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
72°39’08”, distância de 8,01m; 4
- 5 - em linha reta com azimute 161°59’56”,
distância de 19,30m; 5 - 1 - em linha reta com azimute
162°09’32”, distância de 19,55m
perfazendo uma área de 345,58m² (trezentos e
quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito
decímetros quadrados);
VI -
área 6 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 115+553 e o km 115+574, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Cybelle de Oliveira Correa de
Mello, Luiz Antonio de Oliveira Mello, Silvia Aparecida da Cunha de
Oliveira Mello, Maria Isabel de Oliveira Goes, João Leopoldo
Malvezzi Goes, José Luiz de Oliveira Mello, Maria Silvia
Uchoa de Carvalho Mello, Luiz Eduardo de Oliveira Correa de Mello,
Luzia Cortes de Mello, Luiz Ricardo de Oliveira Correa de Mello, Ana
Maria Tereza Quelho Correa de Mello, Luiz Felipe Oliveira Correa de
Mello, Aparecida Carvalho Correa de Mello, Maria Amélia
Correa de Mello Toloza, Luiz Toloza Neto, Luiz Fernando Correa de
Mello, Berenice Correa de Mello, Maria Thereza Correa de Mello Aranha,
Luiz Eduardo Aranha e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=223192,9267 e E= 158301,7645 sendo
constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 312°48’14”, distância de
11,69m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
43°42’47”, distância de 30,38m; 3
- 4 - em linha reta com azimute 43°46’58”,
distância de 11,64m; 4 - 5 - em linha reta com azimute
43°46’58”, distância de 9,62m; 5
- 6 - em linha reta com azimute 46°29’39”,
distância de 10,69m; 6 - 7 - em linha reta com azimute
63°1’32”, distância de 5,56m; 7 -
8 - em linha reta com azimute 59°6’16”,
distância de 15,22m; 8 - 9 - em linha reta com azimute
98°24’56”, distância de 20,21m; 9
- 10 - em linha reta com azimute
236°12’14”, distância de 48,31m;
10 - 1 - em linha reta com azimute
224°40’30”, distância de 46,56m,
perfazendo uma área de 1.151,24m² (um mil, cento e
cinqüenta e um metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados);
VII -
área 7 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 115+613 e o km 115+797, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Alberto Raphael Mansur Levy,
Fany Brilmann Levy e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=223203,2671 e E= 158290,4112 sendo
constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 310°42’37”, distância de
13,15m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
41°59’22”, distância de 27,2m; 3
- 4 - em linha reta com azimute 330°21’45”,
distância de 11,42m; 4 - 5 - em linha reta com azimute
271°53’33”, distância de 36,84m;
5 - 6 - em linha reta com azimute
274°53’34”, distância de 66,04m;
6 - 7 - em linha reta com azimute
257°58’52”, distância de 31,64m;
7 - 8 - em linha reta com azimute
332°49’49”, distância de 8,97m; 8
- 9 - em linha reta com azimute 78°27’58”,
distância de 49,12m; 9 - 10 - em linha reta com azimute
94°19’54”, distância de 25,76m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
97°19’2”, distância de 36,4m; 11
- 12 - em linha reta com azimute 93°54’33”,
distância de 32,87m; 12 - 13 - em linha reta com azimute
52°56’58”, distância de 9,57m; 13
- 14 - em linha reta com azimute 97°24’33”,
distância de 14,11m; 14 - 15 - em linha reta com azimute
92°17’47”, distância de 18,42m;
15 - 16 - em linha reta com azimute
89°21’26”, distância de 2,05m; 16
- 17 - em linha reta com azimute
230°40’24”, distância de 9,46m;
17 - 18 - em linha reta com azimute
222°10’48”, distância de 4,49m;
18 - 19 - em linha reta com azimute
230°42’46”, distância de 5,57m;
19 - 1 - em linha reta com azimute
222°27’36”, distância de 51,97m,
perfazendo uma área de 2.648,61m² (dois mil,
seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
VIII
-
área 8 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 115+773 e o km 116+228, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca,
Antonio Manoel Pacheco da Fonseca, Primo Schincariol
Indústrias de Cervejas e Refrigerantes S.A., Transportadora
Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A. -TGB e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=223312,2825 e E=158182,5808 sendo constituída pelos
segmentos 1 - 2 - em linha reta com azimute
272°42’41”, distância de 17,61m;
2 - 3 - em linha reta com azimute
277°29’34”, distância de 7,08m; 3
- 4 - em linha reta com azimute 271°43’8”,
distância de 23,13m; 4 - 5 - em linha reta com azimute
272°26’59”, distância de 52,5m; 5
- 6 - em linha reta com azimute 273°4’39”,
distância de 40,64m; 6 - 7 - em linha reta com azimute
272°11’55”, distância de 47,59m;
7 - 8 - em linha reta com azimute
272°41’15”, distância de 21,58m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
270°56’8”, distância de 24,08m; 9
- 10 - em linha reta com azimute 274°15’4”,
distância de 16,48m; 10 - 11 - em linha reta com azimute
270°51’9”, distância de 18,07m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
275°5’50”, distância de 19,89m;
12 - 13 - em linha reta com azimute
270°26’31”, distância de 16,77m;
13 - 14 - em linha reta com azimute
273°5’8”, distância de 22,61m; 14
- 15 - em linha reta com azimute
272°58’50”, distância de 36,02m;
15 - 16 - em linha reta com azimute
271°15’22”, distância de 22,83m;
16 - 17 - em linha reta com azimute
272°59’45”, distância de 44,61m;
17 - 18 - em linha reta com azimute
272°13’33”, distância de 23,75m;
18 - 19 - em linha reta com azimute
79°54’33”, distância de 45,96m;
19 - 20 - em linha reta com azimute
92°33’48”, distância de 141,98m;
20 - 21 - em linha reta com azimute
81°31’1”, distância de 118,61m;
21 - 22 - em linha reta com azimute
92°4’23”, distância de 51,63m; 22
- 1 - em linha reta com azimute 110°53’23”,
distância de 105,64m, perfazendo uma área de
7.440,91m² (sete mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados
e noventa e um decímetros quadrados);
IX -
área 9 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/005-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 116+366 e o km 116+582, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Martin Roberto Glogowsky,
Mônica Spada Glogowsky, André Alexandre Glogowsky,
Roma Erler Von Erlea Glogowsky e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223337,4408 e E=
157593,6152 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em
linha reta com azimute 275°48’40”,
distância de 18,60m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
270°23’46”, distância de 21,93m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
269°51’07”, distância de 22,80m;
4 - 5 - em linha reta com azimute
272°58’53”, distância de 13,48m;
5 - 6 - em linha reta com azimute
274°21’22”, distância de 21,82m;
6 - 7 - em linha reta com azimute
272°17’56”, distância de 23,19m;
7 - 8 - em linha reta com azimute
273°05’45”, distância de 21,21m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
269°33’17”, distância de 21,54m;
9 - 10 - em linha reta com azimute
268°52’01”, distância de 9,79m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
270°53’37”, distância de 32,02m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
295°51’14”, distância de 10,68m;
12 - 13 - em linha reta com azimute
02°34’12”, distância de 2,66m; 13
- 14 - em linha reta com azimute 01°34’34”,
distância de 2,77m; 14 - 15 - em linha reta com azimute
90°33’33”, distância de 9,75m; 15
- 16 - em linha reta com azimute 89°49’12”,
distância de 51,72m; 16 - 17 - em linha reta com azimute
91°55’13”, distância de 81,10m;
17 - 18 - em linha reta com azimute
97°34’24”, distância de 53,45m;
18 - 1 - em linha reta com azimute
109°02’35”, distância de 21,29m,
perfazendo uma área de 1.960,03m² (um mil,
novecentos e sessenta metros quadrados e três
decímetros quadrados);
X -
área 10 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 116+811 e o km 116+873, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Martin Roberto Glogowsky,
Mônica Spada Glogowsky, André Alexandre Glogowsky,
Roma Erler Von Erlea Glogowsky e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=223367,5219 e E=
157153,6897 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em
linha reta com azimute 276°25’54”,
distância de 14,11m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
281°24’24”, distância de 16,61m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
284°25’23”, distância de 23,72m;
4 - 5 - em linha reta com azimute
286°15’38”, distância de 17,00m;
5 - 6 - em linha reta com azimute
25°35’39”, distância de 16,16m; 6
- 7 - em linha reta com azimute 25°30’42”,
distância de 43,53m; 7 - 8 - em linha reta com azimute
112°49’21”, distância de 12,16m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
199°22’48”, distância de 45,12m;
9 - 10 - em linha reta com azimute
109°05’09”, distância de 44,71m;
10 - 1 - em linha reta com azimute
144°20’09”, distância de 9,23m,
perfazendo uma área de 1.381,36m² (um mil,
trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados);
XI -
área 11 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 116+895 e o km 117+416, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Laudo Natel, Espólio
de Maria Zilda Gamba Natel e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=223386,0727 e E= 157074,7468 sendo
constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 288°45’27”, distância de
22,69m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
290°59’55”, distância de 23,00m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
290°57’10”, distância de 28,77m;
4 - 5 - em linha reta com azimute
299°01’12”, distância de 19,01m;
5 - 6 - em linha reta com azimute
298°49’14”, distância de 24,32m;
6 - 7 - em linha reta com azimute
299°01’58”, distância de 21,94m;
7 - 8 - em linha reta com azimute
298°50’24”, distância de 24,46m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
298°54’10”, distância de 7,98m; 9
- 10 - em linha reta com azimute
298°54’10”, distância de 21,30m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
298°54’46”, distância de 26,06m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
298°59’02”, distância de 19,57m;
12 - 13 - em linha reta com azimute
298°46’30”, distância de 19,83m;
13 - 14 - em linha reta com azimute
298°41’57”, distância de 18,31m;
14 - 15 - em linha reta com azimute
298°31’43”, distância de 3,47m;
15 - 16 - em linha reta com azimute
299°07’38”, distância de 22,25m;
16 - 17 - em linha reta com azimute
298°28’46”, distância de 27,69m;
17 - 18 - em linha reta com azimute
298°28’46”, distância de 10,66m;
18 - 19 - em linha reta com azimute
302°21’53”, distância de 10,09m;
19 - 20 - em linha reta com azimute
300°07’23”, distância de 6,13m;
20 - 21 - em linha reta com azimute
295°45’12”, distância de 30,63m;
21 - 22 - em linha reta com azimute
300°55’14”, distância de 6,54m;
22 - 23 - em linha reta com azimute
301°24’33”, distância de 16,26m;
23 - 24 - em linha reta com azimute
297°42’46”, distância de 18,30m;
24 - 25 - em linha reta com azimute
298°29’22”, distância de 21,47m;
25 - 26 - em linha reta com azimute
297°43’50”, distância de 9,11m;
26 - 27 - em linha reta com azimute
297°43’49”, distância de 15,88m;
27 - 28 - em linha reta com azimute
298°57’14”, distância de 26,56m;
28 - 29 - em linha reta com azimute
299°37’20”, distância de 13,97m;
29 - 30 - em linha reta com azimute
30°38’24”, distância de 13,41m;
30 - 31 - em linha reta com azimute
104°42’09”, distância de 10,80m;
31 - 32 - em linha reta com azimute
176°51’09”, distância de 5,97m;
32 - 33 - em linha reta com azimute
120°41’28”, distância de 68,73m;
33 - 34 - em linha reta com azimute
117°44’18”, distância de 114,16m;
34 - 35 - em linha reta com azimute
118°12’29”, distância de 137,62m;
35 - 36 - em linha reta com azimute
119°30’20”, distância de 117,63m;
36 - 37 - em linha reta com azimute
110°22’27”, distância de 46,88m;
37 - 38 - em linha reta com azimute
30°11’02”, distância de 54,43m;
38 - 39 - em linha reta com azimute
118°01’13”, distância de 12,19m;
39 - 1 - em linha reta com azimute
205°40’59”, distância de 60,99m,
perfazendo uma área de 6.070,47m² (seis mil,
setenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados);
XII -
área 12 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/007-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 117+420 e o km 118+014, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Assad
Administração e
Participações Ltda. e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 223626,4356 e
E=156613,9978 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em
linha reta com azimute 296°51’40”,
distância de 4,74m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
299°55’05”, distância de 21,29m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
299°36’33”, distância de 13,71m;
4 - 5 - em linha reta com azimute
299°42’18”, distância de 20,30m;
5 - 6 - em linha reta com azimute
299°52’49”, distância de 9,20m; 6
- 7 - em linha reta com azimute 299°04’01”,
distância de 19,42m; 7 - 8 - em linha reta com azimute
299°41’58”, distância de 26,66m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
297°48’59”, distância de 10,37m;
9 - 10 - em linha reta com azimute
299°58’47”, distância de 18,82m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
298°55’23”, distância de 19,49m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
299°48’19”, distância de 21,34m;
12 - 13 - em linha reta com azimute
298°43’00”, distância de 17,19m;
13 - 14 - em linha reta com azimute
299°38’43”, distância de 24,43m;
14 - 15 - em linha reta com azimute
299°26’00”, distância de 20,94m;
15 - 16 - em linha reta com azimute
299°31’17”, distância de 34,63m;
16 - 17 - em linha reta com azimute
299°53’30”, distância de 28,22m;
17 - 18 - em linha reta com azimute
298°17’55”, distância de 21,38m;
18 - 19 - em linha reta com azimute
299°29’12”, distância de 23,28m;
19 - 20 - em linha reta com azimute
299°22’43”, distância de 28,40m;
20 - 21 - em linha reta com azimute
299°10’20”, distância de 40,66m;
21 - 22 - em linha reta com azimute
299°23’40”, distância de 39,51m;
22 - 23 - em linha reta com azimute
299°01’28”, distância de 42,84m;
23 - 24 - em linha reta com azimute
298°52’39”, distância de 37,10m;
24 - 25 - em linha reta com azimute
299°29’56”, distância de 19,24m;
25 - 26 - em linha reta com azimute
299°59’58”, distância de 19,15m;
26 - 27 - em linha reta com azimute
300°10’34”, distância de 11,32m;
27 - 28 - em linha reta com azimute
25°42’08”, distância de 1,70m; 28
- 29 - em linha reta com azimute 26°47’18”,
distância de 8,50m; 29 - 30 - em linha reta com azimute
119°07’31”, distância de 54,58m;
30 - 31 - em linha reta com azimute
119°29’09”, distância de 119,95m;
31 - 32 - em linha reta com azimute
119°32’42”, distância de 200,05m;
32 - 33 - em linha reta com azimute
117°53’60”, distância de 39,87m;
33 - 34 - em linha reta com azimute
119°30’57”, distância de 119,87m;
34 - 35 - em linha reta com azimute
118°24’42”, distância de 46,83m;
35 - 36 - em linha reta com azimute
108°45’12”, distância de 12,73m;
36 - 1 - em linha reta com azimute
207°18’39”, distância de 13,31m,
perfazendo uma área de 5.976,86m² (cinco mil,
novecentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados);
XIII
-
área 13 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 118+217 e o km 118+356, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Assad
Administração e
Participações Ltda. e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 224017,1397 e
E=155918,6275 sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em
linha reta com azimute 299°10’35”,
distância de 17,42m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
298°42’27”, distância de 8,67m; 3
- 4 - em linha reta com azimute 299°46’41”,
distância de 30,77m; 4 - 5 - em linha reta com azimute
299°52’26”, distância de 28,58m;
5 - 6 - em linha reta com azimute
298°44’7”, distância de 61,19m; 6
- 7 - em linha reta com azimute 52°52’4”,
distância de 9,73m; 7 - 8 - em linha reta com azimute
117°44’51”, distância de 66,36m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
118°52’31”, distância de 74,27m;
9 - 1 - em linha reta com azimute
198°25’24”, distância de 11,28m,
perfazendo uma área de 1.455,96m² (um mil,
quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e
seis decímetros quadrados);
XIV -
área 14 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 118+487 e o km 118+822, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Tivoli - Comércio,
Importação E Exportação
Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N= 224149,111 e E= 155682,5487 sendo
constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 296°7’2”, distância de
21,9m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
298°15’33”, distância de 19,49m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
300°11’44”, distância de 35,31m;
4 - 5 - em linha reta com azimute
300°29’40”, distância de 29,48m;
5 - 6 - em linha reta com azimute
298°18’9”, distância de 29,88m; 6
- 7 - em linha reta com azimute 299°11’43”,
distância de 20,24m; 7 - 8 - em linha reta com azimute
298°48’20”, distância de 47,74m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
299°31’11”, distância de 27,71m;
9 - 10 - em linha reta com azimute
299°34’49”, distância de 32,27m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
298°44’23”, distância de 20,96m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
299°33’4”, distância de 49,59m;
12 - 13 - em linha reta com azimute
28°56’8”, distância de 9,63m; 13
- 14 - em linha reta com azimute
119°11’13”, distância de 102,93m;
14 - 15 - em linha reta com azimute
119°31’10”, distância de 27,64m;
15 - 16 - em linha reta com azimute
118°43’59”, distância de 97,96m;
16 - 17 - em linha reta com azimute
119°51’19”, distância de 84,02m;
17 - 18 - em linha reta com azimute
130°35’19”, distância de 22,57m;
18 - 1 - em linha reta com azimute
210°26’5”, distância de 4,36m,
perfazendo uma área de 3.299,83m² (três
mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados);
XV -
área 15 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 118+823 e o km 119+097, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Tivoli - Comércio,
Importação E Exportação
Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=224311,7988 e E= 155390,2686 sendo
constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 298°56’22”, distância de
7,92m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
299°20’22”, distância de 17,87m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
299°16’14”, distância de 8,11m; 4
- 5 - em linha reta com azimute 298°31’19”,
distância de 19,41m; 5 - 6 - em linha reta com azimute
298°52’52”, distância de 25,91m;
6 - 7 - em linha reta com azimute
298°45’56”, distância de 18,38m;
7 - 8 - em linha reta com azimute
298°03’35”, distância de 20,66m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
295°09’48”, distância de 26,23m;
9 - 10 - em linha reta com azimute
292°33’02”, distância de 52,21m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
290°31’00”, distância de 5,99m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
290°17’17”, distância de 27,33m;
12 - 13 - em linha reta com azimute
281°37’58”, distância de 31,58m;
13 - 14 - em linha reta com azimute
316°22’01”, distância de 11,48m;
14 - 15 - em linha reta com azimute
353°02’09”, distância de 19,75m;
15 - 16 - em linha reta com azimute
81°34’41”, distância de 4,10m; 16
- 17 - em linha reta com azimute
158°46’12”, distância de 21,41m;
17 - 18 - em linha reta com azimute
60°34’07”, distância de 97,58m;
18 - 19 - em linha reta com azimute
118°17’20”, distância de 93,90m;
19 - 20 - em linha reta com azimute
118°13’52”, distância de 117,04m;
20 - 1 - em linha reta com azimute
208°48’51”, distância de 71,52m,
perfazendo uma área de 17.618,95m² (dezessete mil,
seiscentos e dezoito metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados);
XVI -
área 16 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 118+831 e o km 119+149, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Schincariol -
Agropecuária Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=224272,5618 e E=155359,2392
sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 298°34’29”, distância de
4,19m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
299°01’40”, distância de 69,90m;
3 - 4 - em linha reta com azimute
297°30’58”, distância de 47,22m;
4 - 5 - em linha reta com azimute
293°19’16”, distância de 25,03m;
5 - 6 - em linha reta com azimute
287°50’34”, distância de 21,37m;
6 - 7 - em linha reta com azimute
284°10’00”, distância de 20,78m;
7 - 8 - em linha reta com azimute
282°30’06”, distância de 20,19m;
8 - 9 - em linha reta com azimute
280°34’58”, distância de 19,17m;
9 - 10 - em linha reta com azimute
280°07’39”, distância de 50,10m;
10 - 11 - em linha reta com azimute
263°46’02”, distância de 13,64m;
11 - 12 - em linha reta com azimute
264°22’40”, distância de 20,43m;
12 - 13 - em linha reta com azimute
261°58’57”, distância de 22,31m;
13 - 14 - em linha reta com azimute
122°45’57”, distância de 129,83m;
14 - 15 - em linha reta com azimute
108°28’55”, distância de 191,64m;
15 - 1 - em linha reta com azimute
29°01’28”, distância de 47,63m,
perfazendo uma área de 17.091,83m² (dezessete mil,
noventa e um metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados);
XVII
-
área 17 a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.300.114-9-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon,
SP-300, entre o km 119+091 e o km 119+102, no Município e
Comarca de Itu, que consta pertencer a Tivoli - Comércio,
Importação E Exportação
Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=224422,3104 e E= 155138,8706 sendo
constituída pelos segmentos 1 - 2 - em linha reta com
azimute 284°13’46”, distância de
5,69m; 2 - 3 - em linha reta com azimute
352°35’52”, distância de 3,27m; 3
- 4 - em linha reta com azimute 350°49’43”,
distância de 10,53m; 4 - 5 - em linha reta com azimute
30°17’41”, distância de 8,16m; 5
- 6 - em linha reta com azimute 168°35’16”,
distância de 20,64m; 6 - 1 - em linha reta com azimute
197°44’16”, distância de 1,93m,
perfazendo uma área de 103,04m² (cento e
três metros quadrados e quatro decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rodovias das Colinas S/A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2009.