DECRETO
Nº 54.633, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela Renovias
Concessionária S/A, imóvel necessário
à implantação de dispositivo em
nível (rotatória) no km 35+140m da Rodovia
Hélio Moreira Salles, SP-215, Acesso ao Complexo
Frigorífico dos Bataticultores - Fazenda Campo
Vitória, no Município e Comarca de Vargem Grande
do Sul, no trecho que especifica e dá providencias correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2° e 6° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 41.737, de 24 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Renovias Concessionária S/A, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, o imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código nº
CD-11.215.035-1-D03/101-0 e memorial descritivo constantes do processo
ARTESP-8.372/09, da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo, necessário à
execução das obras e serviços do
Dispositivo em Nível (Rotatória), no
quilômetro 35 + 140 da Rodovia Hélio Moreira
Salles, SP-215, Acesso ao Complexo Frigorífico dos
Bataticultores - Fazenda Campo Vitória, com área
total de 595,00m² (quinhentos e noventa e cinco metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, no Município e
Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Antonio Carlos
Ranzani, Isa Sudária Lemos Ranzani e/ou Outros,
começando no ponto 1 de coordenadas, N=529.036,926 e
E=307.161,297, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com
azimute de 063°11’58” e distância
de 39,16m, 2-3 com azimute de 290°40’33” e
distância de 36,68m, 3-4 com azimute de
200°25’57” e distância de 12,01m,
e 4-1 com azimute de 169°34’17” e
distância de 19,68m, perfazendo este polígono uma
área de 595,00m² (quinhentos e noventa e cinco
metros quadrados).
Artigo 2° -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Renovias
Concessionária S/A.
Artigo 4° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2009.