DECRETO Nº 54.633, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Renovias Concessionária S/A, imóvel necessário à implantação de dispositivo em nível (rotatória) no km 35+140m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Acesso ao Complexo Frigorífico dos Bataticultores - Fazenda Campo Vitória, no Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, no trecho que especifica e dá providencias correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Renovias Concessionária S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº CD-11.215.035-1-D03/101-0 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-8.372/09, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessário à execução das obras e serviços do Dispositivo em Nível (Rotatória), no quilômetro 35 + 140 da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Acesso ao Complexo Frigorífico dos Bataticultores - Fazenda Campo Vitória, com área total de 595,00m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, no Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Antonio Carlos Ranzani, Isa Sudária Lemos Ranzani e/ou Outros, começando no ponto 1 de coordenadas, N=529.036,926 e E=307.161,297, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 063°11’58” e distância de 39,16m, 2-3 com azimute de 290°40’33” e distância de 36,68m, 3-4 com azimute de 200°25’57” e distância de 12,01m, e 4-1 com azimute de 169°34’17” e distância de 19,68m, perfazendo este polígono uma área de 595,00m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Renovias Concessionária S/A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2009.