DECRETO Nº 54.636, DE 4 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tupã, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tupã, os Lotes 2, 3, 4 e 5, da Quadra 15, do Loteamento denominado Jardim América, naquele município, parte da área onde se encontra edificado o prédio do Fórum da Comarca de Tupã, matriculados sob os nºs 797, 7510, 4098 e 34325 no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, objeto da Lei municipal nº 2.129, de 10 de outubro de 1975, com as medidas, limites e confrontações constantes dos autos do processo SJDC-272.332/2008 c/ap. GDOC-18487-538195/2008-PGE, assim discriminados:
I - lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 2, da quadra nº 15, da Vila Jardim América, 4º Perímetro da Cidade e Comarca de Tupã, de forma irregular, assim descrito: fazendo frente para a Avenida Brasil, mede 18,00m; de um lado, fazendo esquina para a Rua Colômbia, mede 23,50m mais ou menos; de outro lado, confrontando com o lote nº 11, mede 28,00m mais ou menos; e pelos fundos, confrontando com os lotes 3 e 4, mede 18,00, perfazendo o total de 464,00m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados);
II - lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob o nº 3, da quadra nº 15, localizado no loteamento do Jardim América, da Cidade e Comarca de Tupã, medindo 13,00m da frente para a Rua Canadá, por 31,00m da frente aos fundos, confrontando por um lado com o lote nº 2; por outro lado com o lote nº 4; e, pelos fundos, com a Rua Colômbia;
III - lote de terreno sob o nº 4, da quadra nº 15, situado na Vila Jardim América, na Cidade de Tupã, sem benfeitorias, medindo 12,00m de frente, por 26,00m da frente aos fundos, confrontando pela frete com a Rua Canadá; por um lado com o lote nº 3; por outro lado com o lote nº 5; e nos fundos, com os lotes nºs 2 e 11; cadastrado sob nº 01136600, na Municipalidade da Cidade de Tupã;
IV - lote de terreno sob o nº 5, da quadra nº 15, da Vila Jardim América, na Cidade e Comarca de Tupã, sem benfeitorias, medindo 12,00m de frente por 32,00m da frente aos fundos e confrontando pela frente com a Rua Canadá; por um lado com o lote nº 4; por outro lado com o lote nº 6 e pelos fundos, com os lotes nºs 8 e 11, cadastrado pela Prefeitura Municipal de Tupã em maior área, sob nº 00711700-0.
Parágrafo único - Os lotes de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à ampliação do Fórum da Comarca de Tupã.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2009.