DECRETO
Nº
54.636, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Tupã,
as áreas que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Tupã, os Lotes 2, 3, 4 e 5, da
Quadra 15, do Loteamento denominado Jardim América, naquele
município, parte da área onde se encontra
edificado o prédio do Fórum da Comarca de
Tupã, matriculados sob os nºs 797, 7510, 4098 e
34325 no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Tupã, objeto da Lei municipal nº 2.129, de 10 de
outubro de 1975, com as medidas, limites e
confrontações constantes dos autos do processo
SJDC-272.332/2008 c/ap. GDOC-18487-538195/2008-PGE, assim discriminados:
I -
lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 2, da quadra
nº 15, da Vila Jardim América, 4º
Perímetro da Cidade e Comarca de Tupã, de forma
irregular, assim descrito: fazendo frente para a Avenida Brasil, mede
18,00m; de um lado, fazendo esquina para a Rua Colômbia, mede
23,50m mais ou menos; de outro lado, confrontando com o lote
nº 11, mede 28,00m mais ou menos; e pelos fundos, confrontando
com os lotes 3 e 4, mede 18,00, perfazendo o total de 464,00m²
(quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados);
II -
lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob o nº 3, da
quadra nº 15, localizado no loteamento do Jardim
América, da Cidade e Comarca de Tupã, medindo
13,00m da frente para a Rua Canadá, por 31,00m da frente aos
fundos, confrontando por um lado com o lote nº 2; por outro
lado com o lote nº 4; e, pelos fundos, com a Rua
Colômbia;
III -
lote de terreno sob o nº 4, da quadra nº 15, situado
na Vila Jardim América, na Cidade de Tupã, sem
benfeitorias, medindo 12,00m de frente, por 26,00m da frente aos
fundos, confrontando pela frete com a Rua Canadá; por um
lado com o lote nº 3; por outro lado com o lote nº 5;
e nos fundos, com os lotes nºs 2 e 11; cadastrado sob
nº 01136600, na Municipalidade da Cidade de Tupã;
IV -
lote de terreno sob o nº 5, da quadra nº 15, da Vila
Jardim América, na Cidade e Comarca de Tupã, sem
benfeitorias, medindo 12,00m de frente por 32,00m da frente aos fundos
e confrontando pela frente com a Rua Canadá; por um lado com
o lote nº 4; por outro lado com o lote nº 6 e pelos
fundos, com os lotes nºs 8 e 11, cadastrado pela Prefeitura
Municipal de Tupã em maior área, sob nº
00711700-0.
Parágrafo
único - Os lotes
de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-ão à ampliação
do Fórum da Comarca de Tupã.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2009.