DECRETO Nº
54.643, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS e revoga o Decreto 51.625, de 28-02-07, que institui regime
especial de tributação do ICMS para contribuintes
que realizarem operações com carne e produtos
resultantes do abate em frigorífico paulista
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-89/05 e no artigo 112 da Lei 6.374, de
1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica acrescentado o artigo 144 ao Anexo I do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
“Artigo
144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos
comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos
ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e
gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno
(Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo
112 da Lei 6.374/89).
Parágrafo
único - Não se exigirá o estorno do
crédito do imposto correspondente à entrada de
gado bovino ou suíno em pé, relacionada
à isenção prevista neste
artigo.” (NR).
Artigo
2º -
Ficam revogados:
I -
o inciso I do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
II -
o Decreto 51.625, de 28 de fevereiro de 2007.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2009.