DECRETO Nº 54.649, DE 6 DE AGOSTO DE 2009

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-60/09, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1° - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche “Big Mac” efetuada pelos integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos, abaixo indicadas:
I - Associação Bauruense de Combate ao Câncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;
II - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, CNPJ 46.230.439/0001-01;
III - APACC - Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias, CNPJ 67.994.103/0001-95;
IV - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ 50.046.887/0001-27;
V - Fundação Dr. Amaral Carvalho, CNPJ 50.753.755/0001-35;
VI - Centro de Voluntários de Franca, CNPJ 04.656.756/0001-44;
VII - Grupo em Defesa da Criança com Câncer - Grendacc, CNPJ 00.797.397/0001-94;
VIII - Associação Limeirense de Combate ao Câncer - ALICC, CNPJ 01.181.142/0001-65;
IX - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNPJ: 52.049.244/0001-62;
X - Rede de Combate ao Câncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes, CNPJ 04.022.955/0001-09;
XI - Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;
XII - GACC - Grupo de Apoio à Criança com Câncer, CNPJ 60.253.473/0001-22;
XIII - Associação Lute pela Vida - Grupo de Apoio à Criança com Câncer, CNPJ 01.969.440/0001-14;
XIV - Rede Feminina de Combate ao Câncer de Santa Bábara D’Oeste, CNPJ 04.257.862/0001-55;
XV - Associação Projeto Crescer do ABC, CNPJ 74.341.124/0001-77;
XVI - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, CNPJ 58.198.524/0001-19;
XVII - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, CNPJ 67.185.694/0001-50;
XVIII - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, CNPJ 50.819.523/0001-32;
XIX - Fundação Faculdade Regional de Medicina São José do Rio Preto, CNPJ 60.003.761/0001-29.
Parágrafo único - O benefício previsto neste decreto:
1 - aplica-se às vendas do sanduíche “Big Mac” ocorridas no dia 29 de agosto de 2009, dia do evento “McDia Feliz”;
2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2009.