DECRETO Nº
54.649, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
Isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a comercialização de sanduíches
denominados “Big Mac” efetuada durante o evento
“McDia Feliz”
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-60/09, de 3 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo
1° -
Fica isenta do ICMS a comercialização do
sanduíche “Big Mac” efetuada pelos
integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e
franqueadas) estabelecidos em território paulista que
participarem do evento “McDia Feliz” e que
destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido
sanduíche, após dedução de
outros tributos, às entidades de assistências
sociais, sem fins lucrativos, abaixo indicadas:
I -
Associação Bauruense de Combate ao
Câncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;
II -
Fundação para o Desenvolvimento Médico
e Hospitalar, CNPJ 46.230.439/0001-01;
III -
APACC - Associação de Pais e Amigos da
Criança com Câncer e Hemopatias, CNPJ
67.994.103/0001-95;
IV -
Centro Infantil de Investigações
Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ
50.046.887/0001-27;
V -
Fundação Dr. Amaral Carvalho, CNPJ
50.753.755/0001-35;
VI -
Centro de Voluntários de Franca, CNPJ 04.656.756/0001-44;
VII -
Grupo em Defesa da Criança com Câncer - Grendacc,
CNPJ 00.797.397/0001-94;
VIII
-
Associação Limeirense de Combate ao
Câncer - ALICC, CNPJ 01.181.142/0001-65;
IX -
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília, CNPJ: 52.049.244/0001-62;
X -
Rede de Combate ao Câncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das
Cruzes, CNPJ 04.022.955/0001-09;
XI -
Associação de Apoio ao Portador de
Câncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;
XII -
GACC - Grupo de Apoio à Criança com
Câncer, CNPJ 60.253.473/0001-22;
XIII
-
Associação Lute pela Vida - Grupo de Apoio
à Criança com Câncer, CNPJ
01.969.440/0001-14;
XIV -
Rede Feminina de Combate ao Câncer de Santa Bábara
D’Oeste, CNPJ 04.257.862/0001-55;
XV -
Associação Projeto Crescer do ABC, CNPJ
74.341.124/0001-77;
XVI -
Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, CNPJ
58.198.524/0001-19;
XVII
-
Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com
Câncer, CNPJ 67.185.694/0001-50;
XVIII
-
Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil,
CNPJ 50.819.523/0001-32;
XIX -
Fundação Faculdade Regional de Medicina
São José do Rio Preto, CNPJ 60.003.761/0001-29.
Parágrafo
único - O
benefício previsto neste decreto:
1 -
aplica-se às vendas do sanduíche “Big
Mac” ocorridas no dia 29 de agosto de 2009, dia do evento
“McDia Feliz”;
2 -
fica condicionado à comprovação, junto
à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da
doação do total da receita líquida
auferida com a venda dos sanduíches “Big
Mac” isentos do ICMS às entidades assistenciais
indicadas neste artigo.
Artigo
2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2009.